R E S O L U Ç Ã
O N°
251/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/12/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a 3° Carta Aditiva nº
0112046903 ao Convênio nº 0112046900, celebrado entre UEM / FINEP. |
Considerando o conteúdo
das fls. 516 a 522 do Processo n° 10.891/2012-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 102/2013-CAD, 037/2016-CAD e 203/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.601/2017-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 522, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a 3° Carta Aditiva nº 0112046903 ao Convênio
nº 0112046900, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos
e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira
e de Prestação de Contas Final para 29
de novembro de 2018 e 28 de janeiro
de 2019, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/12/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |