R E S O L U Ç Ã O  N°  251/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/12/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a 3° Carta Aditiva nº 0112046903 ao Convênio nº 0112046900, celebrado entre UEM / FINEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 516 a 522 do Processo n° 10.891/2012-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções s 102/2013-CAD, 037/2016-CAD e 203/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.601/2017-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 522, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a 3° Carta Aditiva nº 0112046903 ao Convênio nº 0112046900, celebrado entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final para 29 de novembro de 2018 e 28 de janeiro de 2019, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de novembro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/12/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)