R E S O L U Ç Ã O  N°  253/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/12/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

 

Aprova o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre UEM / Universidade de Avieiro - Portugal.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 108 a 112 do Processo nº 7.279/2011-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 166/2016-CAD, que dispensa a etapa de manifestação da Procuradoria Jurídica na celebração de acordos de cooperação internacional amplos e aprova Modelo Padrão de Acordo de Cooperação Internacional Amplo;

considerando que a proposta apresentada atende o modelo proposta pela Resolução nº 166/2016-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 37, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Avieiro - Portugal, objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-ciêntifica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de professores, pessoal técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por meio da assinatura de Acordos Especificos, vinculados ao presente acordo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de novembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/12/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)