R E S O L U Ç Ã O N° 253/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/12/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado
entre UEM / Universidade de Avieiro - Portugal. |
Considerando o conteúdo
das fls. 108 a 112 do Processo nº 7.279/2011-PRO;
considerando o disposto na
Resolução nº 166/2016-CAD, que dispensa a etapa de manifestação da Procuradoria
Jurídica na celebração de acordos de cooperação internacional amplos e aprova
Modelo Padrão de Acordo de Cooperação Internacional Amplo;
considerando que a proposta
apresentada atende o modelo proposta pela Resolução nº 166/2016-CAD;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer de fls. 37, os quais foram adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta
Instituição e a Universidade de Avieiro - Portugal, objetivando a ampla cooperação
visando estabelecer programas de cooperação técnico-ciêntifica, para o
desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o
acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio
de professores, pessoal técnico e de alunos, para atender a programas e
projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da
comunidade, por meio da assinatura de Acordos Especificos, vinculados ao
presente acordo.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30
de novembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 14/12/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |