R E S O L U Ç Ã O  N°  256/2017-CAD

 

 

 C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/02/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento à solicitação do servidor Leandro Rechenchosky de inclusão no PACD/2017 do Departamento de Educação Física (DEF) e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado 4.971/2017-PRO,

considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 8.466, de 1º de julho de 2013;

considerando o disposto na Resolução nº 045/2017-CAD;

considerando o disposto nas Sumulas 346 e 373 do Supremo Tribunal Federal;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 123 a 126, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação do servidor docente Leandro Rechenchosky, lotado no Departamento de Educação Física (DEF), de inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente (PACD/2017) para afastamento em regime integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação Associado em Educação Física UEM/UEL.

Art. 2º Alterar o número de vagas aprovadas pelo Conselho de Administração (CAD) para o Departamento de Educação Física (DEF), para o PACD 2017 de duas para zero vagas.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/02/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)