R E S O L U Ç Ã
O N°
256/2017-CAD
C E
R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/02/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento à
solicitação do servidor Leandro Rechenchosky de inclusão no PACD/2017 do
Departamento de Educação Física (DEF) e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.971/2017-PRO,
considerando o disposto no Artigo 18 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Decreto Estadual
nº 8.466, de 1º de julho de 2013;
considerando o disposto na Resolução nº
045/2017-CAD;
considerando o disposto nas Sumulas 346 e
373 do Supremo Tribunal Federal;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer de fls. 123 a 126, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação do servidor docente Leandro
Rechenchosky, lotado no Departamento de Educação Física (DEF), de inclusão no
Plano Anual de Capacitação Docente (PACD/2017) para afastamento em regime
integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação Associado em
Educação Física UEM/UEL.
Art. 2º Alterar o número de
vagas aprovadas pelo Conselho de Administração (CAD) para o Departamento de
Educação Física (DEF), para o PACD 2017 de duas para zero vagas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/02/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |