R E S O L U Ç Ã O  N°  258/2017-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/01/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a remoção da servidora Elzinete da Silva Nakasato da UNESPAR - Câmpus de Apucarana/PR para a UEM.

 

Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 14.806.109-2;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 8.466/2013;

considerando o disposto no Formulário de remoção entre as Instituições de Ensino Superior, segundo resolução conjunta SETI/SEAP;

considerando o disposto no dossiê Histórico Funcional e documentos;

considerando o disposto no contido no Oficio nº 093/2017-UNESPAR-Diretoria Geral, com parecer favorável a remoção mediante vaga anuída para concurso público na instituição de destino;

considerando que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá (PRH/UEM) dispõe de vaga de nível médio proveniente da aposentadoria da servidora Gilsamar Terezinha Mattana Felix, anuída por meio do Sistema Integrado de Documentos nº 13.110.533-9;

considerando que a UEM tem interesse em receber a servidora Elzinete da Silva Nakasato ocupante do cargo de agente universitário de nível médio, na função de técnico administrativo por remoção;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 19 e 20, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a remoção da servidora docente Elzinete da Silva Nakasato, da Universidade Estadual do  Paraná (UNESPAR), Câmpus de Apucarana para o Universidade Estadual de Maringá (UEM), mediante permuta com a vaga anuída decorrente da aposentadoria da servidora Gilsamar Terezinha Mattana Felix.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 06/02/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)