R E S O L U Ç Ã
O N°
258/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/01/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a remoção da
servidora Elzinete da Silva Nakasato da UNESPAR - Câmpus de Apucarana/PR para
a UEM. |
Considerando o conteúdo do Sistema
Integrado de Documentos nº 14.806.109-2;
considerando
o disposto no Decreto Estadual nº 8.466/2013;
considerando o disposto no Formulário
de remoção entre as Instituições de Ensino Superior, segundo resolução conjunta
SETI/SEAP;
considerando o disposto no
dossiê Histórico Funcional e documentos;
considerando o disposto no
contido no Oficio nº 093/2017-UNESPAR-Diretoria Geral, com parecer favorável a
remoção mediante vaga anuída para concurso público na instituição de destino;
considerando que a Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá
(PRH/UEM) dispõe de vaga de nível médio proveniente da aposentadoria da
servidora Gilsamar Terezinha Mattana Felix, anuída por meio do Sistema
Integrado de Documentos nº 13.110.533-9;
considerando que a UEM tem
interesse em receber a servidora Elzinete da Silva Nakasato ocupante do cargo
de agente universitário de nível médio, na função de técnico administrativo por
remoção;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer de fls. 19 e 20, os quais foram adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a remoção da servidora docente Elzinete da Silva Nakasato, da
Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR),
Câmpus de Apucarana para o Universidade Estadual de Maringá (UEM), mediante
permuta com a vaga anuída decorrente da aposentadoria da servidora Gilsamar
Terezinha Mattana Felix.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 06/02/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |