R E S O L U Ç Ã O   261/2017-CAD

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/01/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnica nº 131/2017 celebrado entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná com a interveniência da SETI.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 10.546/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.724/2017-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 13, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica nº 131/2017, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e o Instituto Federal do Paraná (IFPR), com a interveniência da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), objetivando regular a relação de reciprocidade entre as signatárias no que se refere à mobilidade de professores, por meio do desenvolvimento do projeto denominado: Programa Paranaense de Mobilidade Docente.

Paragrafo Único: O Programa Paranaense de Mobilidade Docente alcança professores pertencentes ao quadro de carreira das Instituições Públicas do Estado do Paraná (UEM, UEL, UEPG, UNIOESTE, UNICENTRO, UENP, UNESPAR, UFPR, UTFPR, UNILA e IFPR), que tenham sido admitidos por concurso público e que já tenham cumprido o período de estágio probatório.

Art. 2º Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 06/02/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)