R E S O L U Ç Ã
O Nº 261/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/01/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Cooperação Técnica nº 131/2017 celebrado
entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do Paraná com a
interveniência da SETI. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 10.546/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.724/2017-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer de fls. 13, os quais foram adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação
Técnica nº 131/2017, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá
(UEM), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de
Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a
Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), a Universidade Estadual do
Norte do Paraná (UENP), a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), a
Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Universidade Tecnológica Federal do
Paraná (UTFPR), a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e
o Instituto Federal do Paraná (IFPR), com a interveniência da Secretaria de
Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), objetivando regular a
relação de reciprocidade entre as signatárias no que se refere à mobilidade de
professores, por meio do desenvolvimento do projeto denominado: Programa
Paranaense de Mobilidade Docente.
Paragrafo Único: O Programa
Paranaense de Mobilidade Docente alcança professores pertencentes ao quadro de
carreira das Instituições Públicas do Estado do Paraná (UEM, UEL, UEPG,
UNIOESTE, UNICENTRO, UENP, UNESPAR, UFPR, UTFPR, UNILA e IFPR), que tenham sido
admitidos por concurso público e que já tenham cumprido o período de estágio
probatório.
Art. 2º Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 06/02/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |