R E S O L U Ç Ã O  N°  266/2017-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/12/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Delega a Reitoria que autorize a Pró-Reitoria de Administração a efetuar a contratação direta da Empresa H. Print Reprografia e Automoção de Escritório Ltda., visando o fornecimento de materiais e aluguel de equipamentos para reprografia para a UEM e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 2.641 a 2669 do Processo n° 9.222/2012-PRO;

considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá (UEM);

considerando o disposto no Artigo 34, Inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007;

considerando o disposto no Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93;

considerando que no aspecto financeiro, a proposta apresentada representa um gasto mensal de R$ 64.997,52, mais vantajosa do que a menor proposta apresentada por uma das empresas participantes da consulta pública realizada pela UEM que foi de R$ 106.382,22 mensais, com base em um consumo médio de fevereiro a setembro de 2017;

considerando que a não contratação da empresa levará a Instituição a um prejuízo no desenvolvimento de suas atividades de grande proporção e de difícil mensuração econômica e em função da ausência de impressoras que possibilitem a execução das atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e da administração. Neste âmbito, justifica-se a tomada de decisão emergencial para buscar sanar o problema que se está posto;

considerando que a Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Administração e da Diretoria de Material e Patrimônio encontra-se desenvolvendo esforços visando a abertura de um novo edital de licitação que possa atender as necessidades da UEM, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007 (Processo nº 4.191/2017-PRO);

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 2.665 a 2.669, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Delegar a Reitoria, dentro de seu poder discricionário, que autorize a Pró-Reitoria de Administração a efetuar a contratação direta da Empresa H. Print Reprografia e Automação de Escritórios Ltda., por um período não superior a 120 (cento e vinte) dias, a partir de 03 de janeiro de 2018, visando o fornecimento de materiais e aluguel de equipamentos para reprografia para a UEM, nos mesmos moldes operacionais e financeiros estabelecidos no 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2013-DPM.

Art. 2º Determinar que a Reitoria autorize à Pró-Reitoria de Administração, por meio da Diretoria de Material e Patrimônio, a realização dos procedimentos legais e formais visando a execução de novo processo licitatório, de acordo com a Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa para fornecimento de materiais e aluguel de equipamentos para reprografia para a UEM ou apresente uma proposta alternativa visando o oferecimento dos serviços de acordo com as necessidades específicas de cada unidade administrativa centralizada e descentralizada da UEM.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/01/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)