R E S O L U Ç Ã
O N°
266/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/12/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Delega a Reitoria que
autorize a Pró-Reitoria de Administração a efetuar a contratação direta da
Empresa H. Print Reprografia e Automoção de Escritório Ltda., visando o
fornecimento de materiais e aluguel de equipamentos para reprografia para a
UEM e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo
das fls. 2.641 a 2669 do Processo n° 9.222/2012-PRO;
considerando o
disposto no Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá (UEM);
considerando o
disposto no Artigo 34, Inciso IV da Lei Estadual nº 15.608/2007;
considerando o
disposto no Artigo 24, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93;
considerando que
no aspecto financeiro, a proposta apresentada representa um gasto mensal de R$
64.997,52, mais vantajosa do que a menor proposta apresentada por uma das
empresas participantes da consulta pública realizada pela UEM que foi de R$
106.382,22 mensais, com base em um consumo médio de fevereiro a setembro de
2017;
considerando que a
não contratação da empresa levará a Instituição a um prejuízo no
desenvolvimento de suas atividades de grande proporção e de difícil mensuração
econômica e em função da ausência de impressoras que possibilitem a execução
das atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e da administração. Neste âmbito,
justifica-se a tomada de decisão emergencial para buscar sanar o problema que
se está posto;
considerando que a
Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Administração e da Diretoria de Material
e Patrimônio encontra-se desenvolvendo esforços visando a abertura de um novo
edital de licitação que possa atender as necessidades da UEM, em conformidade
com a Lei nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007 (Processo nº
4.191/2017-PRO);
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer de fls. 2.665 a 2.669, os quais foram
adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Delegar a Reitoria,
dentro de seu poder discricionário, que autorize a Pró-Reitoria de
Administração a efetuar a contratação direta da Empresa H. Print Reprografia e
Automação de Escritórios Ltda., por um período não superior a 120 (cento e
vinte) dias, a partir de 03 de janeiro de 2018, visando o fornecimento de materiais
e aluguel de equipamentos para reprografia para a UEM, nos mesmos moldes
operacionais e financeiros estabelecidos no 4º Termo Aditivo ao Contrato nº
149/2013-DPM.
Art. 2º Determinar que a
Reitoria autorize à Pró-Reitoria de Administração, por meio da Diretoria de
Material e Patrimônio, a realização dos procedimentos legais e formais visando a execução de novo processo licitatório, de acordo com a Lei
nº 8.666/93, para contratação de empresa para fornecimento de materiais e
aluguel de equipamentos para reprografia para a UEM ou apresente uma proposta
alternativa visando o oferecimento dos serviços de acordo com as necessidades
específicas de cada unidade administrativa centralizada e descentralizada da
UEM.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/01/2018.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |