R E S O L U Ç Ã
O N°
267/2017-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/02/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 2º Termo Aditivo
ao Convênio nº 241/2015 a ser celebrado
entre UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo
das fls. 64 a 71 do Processo n° 7.017/2015-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos
254/2015-CAD e 172/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.559/2017-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 70 a 71, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 241/2015
e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Fundação Araucária, objetivando a alteração da Cláusula Quarta do Convênio
Originário que estabeleceu o valor em R$ 470.400,00 (quatrocentos
e setenta mil e quatrocentos reais), previsto inicialmente para 27
meses, passa ter o seguinte enunciado: O valor deste Convênio é de R$ 490.616,62
(quatrocentos e noventa mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e dois
centavos). As despesas deste Convênio estão devidamente reguladas pela fonte de
recursos do Fundo Paraná, instituído pela Lei nº 12.020/98 e deve ser
executadas de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 2º Autorizar a utilização
dos rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 17.783,38 (dezessete mil
setecentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos) para pagamento de
bolsa de apoio técnico até o mês de janeiro de 2018.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/02/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |