R E S O L U Ç Ã O  N°  267/2017-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/02/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo ao  Convênio nº 241/2015 a ser celebrado entre  UEM / Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo das fls. 64 a 71 do Processo n° 7.017/2015-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 254/2015-CAD e 172/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.559/2017-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 70 a 71, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 241/2015 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a alteração da Cláusula Quarta do Convênio Originário que estabeleceu o valor em R$ 470.400,00 (quatrocentos e setenta mil e quatrocentos reais), previsto inicialmente para 27 meses, passa ter o seguinte enunciado: O valor deste Convênio é de R$ 490.616,62 (quatrocentos e noventa mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos). As despesas deste Convênio estão devidamente reguladas pela fonte de recursos do Fundo Paraná, instituído pela Lei nº 12.020/98 e deve ser executadas de acordo com o Plano de Trabalho.

Art. 2º Autorizar a utilização dos rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 17.783,38 (dezessete mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos) para pagamento de bolsa de apoio técnico até o mês de janeiro de 2018.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/02/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)