R E S O L
U Ç Ã O Nº 001/2017-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
Altera os Artigos 19 e 22 da Resolução nº 002/2016-CEP -
novo Regulamento do Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação
da UEM. |
Considerando o conteúdo das fls. 1.228 a 1.271 do Processo nº 708/1999-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 003/2017-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Alterar os
Artigos 19 e 22 da Resolução nº 002/2016-CEP - novo Regulamento do Processo
Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM), que passa
a ter a seguinte redação:
“Art.
19.
É
desligado do processo seletivo, não participando do processo classificatório
final, o candidato que se enquadrar em algumas das seguintes situações:
I - deixar de
comparecer a qualquer uma das provas;
II - obtiver nota
zero na Prova 1;
III - obtiver nota
inferior a 20% do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24 (vinte e
quatro) pontos;
IV - obtiver nota
zero em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
V - obtiver nota zero
em qualquer uma das matérias que compõem a Prova 3.
Art.
22. A
seleção de que trata o Inciso II do Artigo 20 refere-se aos candidatos que
comparecerem a todas as provas e obtiverem nota diferente de zero nestas
seguintes situações:
I - em Prova 1;
II - em Prova 2, exceto Língua Estrangeira;
III - em Prova 3, em
cada uma das matérias especificas que a compõem”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de fevereiro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |