R E S O L U Ç Ã O  Nº 001/2017-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

Altera os Artigos 19 e 22 da Resolução nº 002/2016-CEP - novo Regulamento do Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da UEM.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.228 a 1.271 do Processo nº 708/1999-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2017-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Alterar os Artigos 19 e 22 da Resolução nº 002/2016-CEP - novo Regulamento do Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM), que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 19. É desligado do processo seletivo, não participando do processo classificatório final, o candidato que se enquadrar em algumas das seguintes situações:

I - deixar de comparecer a qualquer uma das provas;

II - obtiver nota zero na Prova 1;

III - obtiver nota inferior a 20% do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24 (vinte e quatro) pontos;

IV - obtiver nota zero em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;

V - obtiver nota zero em qualquer uma das matérias que compõem a Prova 3.

            Art. 22. A seleção de que trata o Inciso II do Artigo 20 refere-se aos candidatos que comparecerem a todas as provas e obtiverem nota diferente de zero nestas seguintes situações:

I - em Prova 1;

II - em Prova 2, exceto Língua Estrangeira;

III - em Prova 3, em cada uma das matérias especificas que a compõem”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)