R E S O L U Ç Ã O  Nº 002/2017-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera o Artigo 27 da Resolução nº 003/2016-CEP - novo Regulamento do Processo de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM).

                         

Considerando o conteúdo das fls. 869 a 912 do Processo nº 10.546/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2017-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Alterar o Artigo 27 da Resolução nº 003/2016-CEP - novo Regulamento do Processo de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM) para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 27. Está desclassificado do PAS-UEM o candidato que, em qualquer Etapa, enquadrar-se em alguma das seguintes situações:

I - deixar de se inscrever ou de comparecer à prova correspondente à sua série;

II - obtiver nota zero nas questões de Conhecimentos Gerais;

III - obtiver nota zero nas questões de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;

IV - obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24 (vinte e quatro) pontos;

§ 1º Na Etapa 3, obtiver nota zero nas questões de qualquer uma das matérias de Conhecimentos Específicos.

§ O candidato desclassificado em qualquer Etapa está desligado do PAS-UEM.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)