R E S O L U Ç Ã O Nº 002/2017-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017. Isac
Ferreira Lopes, Secretário. |
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Altera o Artigo 27 da Resolução nº
003/2016-CEP - novo Regulamento do Processo de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM). |
Considerando o conteúdo das fls. 869 a 912 do Processo nº 10.546/2008-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 003/2017-CGE,
Art. 1º Alterar
o Artigo 27 da Resolução nº 003/2016-CEP
- novo Regulamento do Processo de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de
Maringá (PAS-UEM) para Ingresso nos Cursos
de Graduação da UEM, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.
27. Está desclassificado
do PAS-UEM o candidato que,
em qualquer Etapa, enquadrar-se
em alguma das seguintes situações:
I - deixar de se inscrever ou
de comparecer à prova correspondente à sua série;
II - obtiver nota zero nas
questões de Conhecimentos Gerais;
III - obtiver nota zero nas
questões de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
IV - obtiver nota inferior a
20% (vinte por cento) do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24 (vinte
e quatro) pontos;
§ 1º Na
Etapa 3, obtiver nota zero nas questões de qualquer
uma das matérias de Conhecimentos Específicos.
§ 2º O candidato
desclassificado em qualquer Etapa está desligado do PAS-UEM.”
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de fevereiro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 14/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |