R E S O L U Ç Ã O  N°  003/2017-CEP

REVOGADA

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017.

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº003/2022-CEP. Aprova o Regulamento do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes do Concurso Vestibular e do Processo de Avaliação Seriada para Ingresso nos Cursos de Graduação Presencial da UEM.

 Considerando o conteúdo das fls. 1.272 a 1.319 do Processo nº 708/1999-PRO;

considerando o disposto nas Resoluçôes nºs 002/2016-CEP e 003/2016-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2017-CGE,

 O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 Art. 1º Aprovar o Regulamento do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes do Concurso Vestibular e do Processo de Avaliação Seriada para Ingresso nos Cursos de Graduação Presencial da Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de fevereiro de 2017.

 

                                                                                    Mauro Luciano Baesso,

                                                                                    Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

A N E X O

 

REGULAMENTO DO PROCESSO de Aproveitamento
 de vagas remanescentes do concurso Vestibular
 e do processo de avaliação seriada PARA INGRESSO NOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO Presencial DA UEM

 

TÍTULO I

Das disposições preliminares

Art. 1º O Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes do Concurso Vestibular e do Processo de Avaliação Seriada (PAS) para Ingresso nos Cursos de Graduação Presencial da Universidade Estadual de Maringá (UEM) deve obedecer às normas contidas neste regulamento.

Art. 2º O ingresso nos cursos de graduação da UEM pelo Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes dar-se-á em uma ou mais chamadas com vistas a preencher as vagas remanescentes da primeira série dos cursos de graduação.

§ 1º As vagas remanescentes de que trata este regulamento são aquelas não preenchidas, no limite das vagas ofertadas, dos Concursos Vestibular de Inverno, de Verão e do PAS, para as quais não existam candidatos em lista de espera em condições de ocupá-las, considerando primeiramente o remanejamento recíproco de sobra de vagas entre os Vestibulares de Inverno e de Verão, conforme determina o Regulamento do Concurso Vestibular; o remanejamento da sobra de vagas do PAS para o vestibular de Verão, conforme determina o Regulamento do PAS; e o remanejamento de sobra de vagas do Sistema de Cotas Sociais para o Sistema Universal (não cotista), conforme determina o Regulamento do Sistema de Cotas Sociais.

§ 2º Para cada curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, com vagas remanescentes duas listas de candidatos habilitados para preenchimento dessas vagas, a saber, uma lista de candidatos cotistas e uma lista unificada de candidatos não cotistas, criadas em cada chamada do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes.

§ 3º Podem participar de qualquer chamada, mediante solicitação de vaga remanescente, e assim compor as listas mencionadas no caput deste artigo, somente candidatos classificados (não reprovados) dos Concursos Vestibulares ou do PAS que ainda não conseguiram vaga (não efetuaram matrícula), mesmo que não estejam mais aptos a obtê-la no curso originalmente pretendido.

§ 4º O candidato mencionado no parágrafo anterior pode solicitar vaga remanescente em apenas um curso de graduação por chamada e deve indicar com qual inscrição ele irá concorrer, quando for o caso de o candidato ter participado de vários concursos no mesmo ano letivo (Vestibulares de Verão, Inverno ou PAS).

 

TÍTULO II

Da apuração das vagas e realização das chamadas

 

Art. 3º Compete à Pró-Reitoria de Ensino (PEN)/Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), apurar o número de vagas remanescentes e deflagrar o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes por meio de chamada específica.

 

TÍTULO III

Da composição e classificação das listas de interessados

 

Art. 4º Os candidatos cotistas dos Concursos Vestibulares, provenientes das listas de espera dos diferentes cursos de graduação da UEM, que solicitarem vaga no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes de determinado(a) curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, devem ser reclassificados na lista de candidatos cotistas interessados do curso solicitado, em ordem decrescente do escore obtido na Prova de Conhecimentos Gerais e na Prova de Redação do Concurso Vestibular.

Parágrafo único. O candidato cotista dos Concursos Vestibulares deve ser reclassificado por um novo escore (NEv), calculado pela somatória das pontuações obtidas na Prova de Conhecimentos Gerais (CG) e na Prova de Redação (R), da seguinte forma:

Sendo que:

            I - CG denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais;

            II - R denota a pontuação da Prova de Redação.

Art. 5º Os candidatos não cotistas dos Concursos Vestibulares ou do PAS, provenientes das listas de espera dos diferentes cursos de graduação da UEM, que se inscreveram no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes de determinado(a) curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, devem ser reclassificados na lista unificada de candidatos não cotistas interessados do curso solicitado, em ordem decrescente de novo escore obtido por meio da Prova de Conhecimentos Gerais e da Prova de Redação do Concurso Vestibular ou do PAS.

§ 1º Os candidatos não cotistas do Concurso Vestibular devem ser reclassificados pela mesma fórmula descrita no Artigo 4º, parágrafo único.

§ 2º Os candidatos não cotistas do PAS devem ser reclassificados por um novo escore (NEp) calculado pela somatória das pontuações obtidas nas Provas de Conhecimentos Gerais (CG) e na Prova de Redação (R) das Etapas 1, 2 e 3 readequada à escala (métrica) do Concurso Vestibular, da seguinte forma:

 

 

Sendo que:

I - CG1 denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 1;

II - CG2 denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 2;

III - CG3 denota a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais da Etapa 3;

IV - R1 denota a pontuação da Prova de Redação da Etapa 1;

V - R2 denota a pontuação da Prova de Redação da Etapa 2;

VI - R3 denota a pontuação da Prova de Redação da Etapa 3;

VII - 69 é o total de questões das Provas de Conhecimentos Gerais das Etapas 1, 2 e 3;

VIII - 40 é o total de questões da Prova de Conhecimentos Gerais do Concurso Vestibular.

Art. 6º Os candidatos que participarem do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes ainda devem continuar concorrendo nas respectivas listas de espera originais.

§ 1º O candidato que for simultaneamente classificado para ocupar uma vaga remanescente e ocupar uma vaga original deve optar por matricular-se em uma das duas.

§ 2º O candidato que for classificado para ocupar uma vaga remanescente deve matricular-se na vaga obtida; caso não realize essa matrícula, não pode mais concorrer em nova chamada do mesmo Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes.

§ 3º O candidato matriculado em uma vaga remanescente deve encaminhar toda a documentação solicitada pela DAA, e tem sua matrícula cancelada caso não o fizer dentro do prazo estabelecido, assim como não pode mais concorrer a qualquer vaga com a mesma inscrição, seja do Vestibular, do PAS ou do ENEM.

 

Ocupação das Vagas Remanescentes

 

            Art. 7º As vagas remanescentes de cada curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, devem ser ocupadas primeiramente pelos candidatos da lista de candidatos cotistas interessados, e caso ainda restem vagas remanescentes, estas devem ser ocupadas por candidatos da lista de candidatos não cotistas interessados, conforme a ordem de classificação.

            Parágrafo único. O candidato cotista que efetuar matrícula em vaga remanescente deve comprovar a condição de cotista para permanecer com a vaga, no prazo solicitado; caso contrário, tem sua matrícula cancelada e não pode mais concorrer em nova chamada do mesmo Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes.

            Art. 8º Quando um candidato obtiver uma vaga remanescente, mas não efetuar a matrícula, a respectiva vaga não é destinada ao próximo classificado da lista de interessados da mesma chamada e somente deve ser disponibilizada novamente na próxima chamada do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, se houver.

            Art. 9º As vagas remanescentes que surgirem durante uma chamada do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, e, portanto, não constantes nessa chamada, somente serão disponibilizadas na próxima chamada do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, se houver.

Art. 10. Após a realização da primeira chamada do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, caso ainda haja vagas remanescentes, a DAA pode realizar ou não outras chamadas, nos termos deste regulamento.

§ 1º Os candidatos participantes de uma chamada não devem estar inscritos automaticamente nas próximas chamadas. Para cada chamada os interessados devem efetuar nova solicitação.

§ 2º Da segunda chamada em diante, o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes deve ser direcionado a candidatos que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), os quais estão sujeitos às mesmas regras deste regulamento que a eles possam ser aplicadas.

Art. 11. Para o caso do § 2º do Artigo 10, a DAA deve realizar chamada específica por meio de edital para candidatos que realizaram o ENEM nos últimos três anos anteriores à data de publicação do respectivo edital.

§ 1º Somente candidatos que tenham obtido resultado igual ou superior a 400 (quatrocentos) pontos na média aritmética das cinco provas do ENEM, incluída a redação, e não tenham obtido nota zero em nenhuma delas, em pelo menos uma das edições do ENEM, estão habilitados a participar do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes.

§ 2º Para solicitar vaga em uma chamada do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes direcionada ao ENEM, o candidato deve informar seus dados pessoais, renda familiar e o número do seu CPF.

§ 3º No prazo estipulado, o candidato do ENEM deve apresentar toda a documentação solicitada pela DAA que comprove as informações citadas no parágrafo anterior.

§ 4º Deve Haver uma lista de candidatos interessados do ENEM por curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, classificados por ordem da maior média aritmética obtida nas edições consideradas do ENEM, conforme dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), sendo que as vagas remanescentes são concedidas aos melhores classificados.

Art. 12. Para fins de desempate entre dois ou mais candidatos a um(a) mesmo(a) curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, são adotados os seguintes critérios, com base na Resolução nº 021/2016-CEP:

I - comprovar (a) renda familiar inferior a dez salários mínimos mensais, ou (b) menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério (a);

II - obtiver maior pontuação utilizada no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, excetuando o(s) componente(s) de redação;

III - obtiver maior pontuação utilizada no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, considerando apenas o(s) componente(s) de redação;

IV - tiver mais idade.

TÍTULO VI

Das disposições finais

 

Art. 13. A ocupação das vagas ociosas ocorre no ano letivo para o qual o edital foi publicado.

Art. 14. É facultado ao candidato inscrito no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, que não tenha obtido vaga em uma chamada, inscrever-se em chamada subsequente em outro curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus.

Art. 15. O Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes não se aplica aos cursos que exigem prova de habilidades específicas.

Art. 16. A DAA deve dispor de software apropriado para automatizar o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, desenvolvido ou adaptado pelo Núcleo de Processamento de Dados (NPD), que permita calcular o total de vagas remanescentes por curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, disponibilizar interfaces de solicitação de vagas remanescentes e de matrícula de candidatos selecionados, tanto para candidatos da UEM como para candidatos do ENEM, e executar todas as ações necessárias relacionadas à elaboração e à operacionalização de listas de candidatos e ao preenchimento de vagas, para o adequado cumprimento deste regulamento. Em adição, os sistemas de controle acadêmico atuais devem ser ajustados naquilo que for preciso para compatibilizarem-se com a nova sistemática.

§ 1º A UEM deve estabelecer credenciamento junto ao INEP, para ter acesso, anualmente, à relação da pontuação obtida pelos candidatos do ENEM em formato digital.

§ 2º As informações citadas no parágrafo anterior devem ser obtidas pela Central do Vestibular Unificado (CVU) e disponibilizadas ao NPD e/ou DAA, em tempo, para serem acessadas pelo software apropriado, que deve fazer a checagem e classificação dos candidatos do ENEM, de acordo com a lista de candidatos interessados participantes deste exame.

Art. 17. Os casos omissos ou em grau de recurso são resolvidos pela PEN.

Art. 18. O Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes deve ser aplicado para o ingresso no ano letivo de 2018 e subsequentes, e todas as condições necessárias para a sua realização devem ser providas pelos setores competentes.

 

TÍTULO VII

Das disposições transitórias

 

Art. 19. A titulo experimental e preparatório, o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes pode ser aplicado ainda para ingresso em 2017, em única chamada, de forma simplificada, considerando somente as vagas remanescentes da primeira chamada do Vestibular e do PAS, e apenas para candidatos em lista de espera da UEM, em data a ser definida, de acordo com a disponibilidade, a capacidade operacional, e decisão da DAA e do NPD.