R E S O L U Ç Ã
O N° 003/2017-CEP
REVOGADA
Isac Ferreira Lopes, Secretário.
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REVOGADA PELA RESOLUÇÃO
Nº003/2022-CEP. |
Considerando o conteúdo das fls.
1.272 a 1.319 do Processo nº 708/1999-PRO;
considerando o disposto nas Resoluçôes nºs 002/2016-CEP e
003/2016-CEP;
considerando o disposto no Parecer
nº 004/2017-CGE,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Processo de Aproveitamento
de Vagas Remanescentes do Concurso Vestibular e do Processo
de Avaliação Seriada para Ingresso nos Cursos
de Graduação Presencial da Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de fevereiro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
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A N E X O
REGULAMENTO DO PROCESSO de Aproveitamento
de vagas remanescentes do concurso
Vestibular
e do processo de avaliação seriada PARA
INGRESSO NOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO Presencial DA UEM
TÍTULO I
Das disposições preliminares
Art. 1º O Processo de Aproveitamento
de Vagas Remanescentes do Concurso Vestibular e do Processo
de Avaliação Seriada (PAS)
para Ingresso nos Cursos de Graduação Presencial da Universidade Estadual de Maringá (UEM) deve obedecer às
normas contidas neste regulamento.
Art. 2º O ingresso nos cursos de graduação da UEM pelo Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes dar-se-á em uma ou
mais chamadas com vistas a preencher as vagas remanescentes da primeira série dos cursos de graduação.
§ 1º As vagas remanescentes
de que trata este regulamento são aquelas não preenchidas,
no limite das vagas ofertadas, dos Concursos
Vestibular de Inverno, de Verão
e do PAS, para as quais não
existam candidatos em lista de espera
em condições de ocupá-las, considerando primeiramente o remanejamento recíproco de sobra de vagas entre os Vestibulares de Inverno e de Verão, conforme determina o Regulamento do Concurso Vestibular; o remanejamento
da sobra de vagas do PAS
para o vestibular de Verão, conforme
determina o Regulamento do
PAS; e o remanejamento de sobra
de vagas do Sistema de Cotas
Sociais para o Sistema Universal (não
cotista), conforme determina o Regulamento do
Sistema de Cotas Sociais.
§ 2º Para cada
curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus,
com vagas remanescentes há duas listas
de candidatos habilitados
para preenchimento dessas vagas,
a saber, uma lista de candidatos cotistas e uma lista unificada
de candidatos não cotistas, criadas em cada chamada
do Processo de Aproveitamento
de Vagas Remanescentes.
§ 3º Podem participar de qualquer
chamada, mediante solicitação de vaga remanescente, e assim compor as listas mencionadas no caput
deste artigo, somente candidatos classificados (não reprovados) dos Concursos Vestibulares ou do PAS que ainda não conseguiram
vaga (não efetuaram matrícula), mesmo que já não
estejam mais aptos a obtê-la
no curso originalmente pretendido.
§ 4º O candidato
mencionado no parágrafo
anterior pode solicitar vaga remanescente em apenas um curso
de graduação por chamada e deve indicar com qual inscrição ele irá
concorrer, quando for o caso de o candidato ter participado de vários concursos no mesmo ano letivo
(Vestibulares de Verão, Inverno ou PAS).
TÍTULO II
Da apuração das vagas e realização das chamadas
Art. 3º Compete à Pró-Reitoria de Ensino (PEN)/Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), apurar o número de vagas remanescentes e deflagrar o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes por meio de chamada específica.
TÍTULO III
Da composição e classificação das listas de interessados
Art. 4º Os candidatos cotistas dos Concursos Vestibulares, provenientes das listas de espera dos diferentes cursos de graduação da UEM, que solicitarem vaga no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes de determinado(a)
curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus,
devem ser reclassificados na lista de candidatos
cotistas interessados do curso solicitado,
em ordem decrescente do escore obtido na Prova
de Conhecimentos Gerais e na
Prova de Redação do Concurso Vestibular.
Parágrafo único. O candidato cotista
dos Concursos Vestibulares deve ser reclassificado por um
novo escore (NEv),
calculado pela somatória
das pontuações obtidas na Prova de Conhecimentos
Gerais (CG) e na Prova de Redação (R), da seguinte forma:
Sendo que:
I - CG denota
a pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais;
II - R denota
a pontuação da Prova de Redação.
Art. 5º Os candidatos não cotistas dos Concursos Vestibulares ou do PAS, provenientes das listas de espera dos diferentes cursos de graduação da UEM, que
se inscreveram no Processo
de Aproveitamento de Vagas Remanescentes de determinado(a) curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus,
devem ser reclassificados na lista unificada
de candidatos não cotistas interessados do curso solicitado, em ordem decrescente
de novo escore obtido por meio da Prova de Conhecimentos Gerais e da Prova
de Redação do Concurso
Vestibular ou do PAS.
§ 1º Os candidatos não
cotistas do Concurso Vestibular
devem ser reclassificados
pela mesma fórmula descrita no Artigo 4º, parágrafo único.
§ 2º Os
candidatos não cotistas do PAS devem ser reclassificados por um novo escore
(NEp) calculado
pela somatória das pontuações
obtidas nas Provas de Conhecimentos Gerais
(CG) e na Prova de Redação (R) das Etapas 1, 2 e 3 readequada à escala (métrica) do Concurso Vestibular,
da seguinte forma:
Sendo que:
I
- CG1 denota a pontuação da
Prova de Conhecimentos
Gerais da Etapa 1;
II
- CG2 denota a pontuação da
Prova de Conhecimentos
Gerais da Etapa 2;
III
- CG3 denota a pontuação da
Prova de Conhecimentos
Gerais da Etapa 3;
IV
- R1 denota a pontuação da Prova de Redação da Etapa 1;
V
- R2 denota a pontuação da Prova de Redação da Etapa 2;
VI
- R3 denota a pontuação da Prova de Redação da Etapa 3;
VII
- 69 é o total de questões
das Provas de Conhecimentos
Gerais das Etapas 1, 2 e 3;
VIII
- 40 é o total de questões
da Prova de Conhecimentos
Gerais do Concurso Vestibular.
Art. 6º Os
candidatos que participarem
do Processo de Aproveitamento
de Vagas Remanescentes ainda devem continuar
concorrendo nas respectivas listas de espera originais.
§ 1º O candidato
que for simultaneamente classificado
para ocupar uma vaga remanescente e ocupar uma vaga
original deve optar por matricular-se em uma das duas.
§ 2º O candidato
que for classificado para ocupar
uma vaga remanescente deve matricular-se na vaga obtida; caso
não realize essa matrícula, não pode mais concorrer
em nova chamada do mesmo Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes.
§ 3º O candidato
matriculado em uma vaga remanescente
deve encaminhar toda a documentação solicitada pela DAA, e tem sua matrícula cancelada
caso não o fizer dentro do prazo estabelecido, assim como não pode
mais concorrer a qualquer vaga com a mesma inscrição, seja do Vestibular, do PAS ou do
ENEM.
Ocupação das Vagas Remanescentes
Art. 7º As vagas remanescentes de cada curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, devem
ser ocupadas primeiramente pelos candidatos da lista de candidatos cotistas interessados, e caso ainda restem vagas
remanescentes, estas devem ser ocupadas por candidatos da lista de candidatos não cotistas interessados, conforme a ordem de classificação.
Parágrafo
único. O candidato cotista que efetuar matrícula em vaga
remanescente deve comprovar a condição de cotista para permanecer com a vaga, no prazo solicitado; caso contrário, tem sua matrícula cancelada
e não
pode mais concorrer em nova chamada do mesmo Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes.
Art. 8º Quando
um candidato obtiver uma vaga remanescente,
mas não efetuar a matrícula, a respectiva vaga não é destinada
ao próximo classificado da lista de interessados da mesma chamada e somente deve ser disponibilizada novamente na próxima
chamada do Processo de Aproveitamento
de Vagas Remanescentes, se houver.
Art. 9º As
vagas remanescentes que surgirem durante uma chamada do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, e, portanto, não constantes
nessa chamada, somente serão disponibilizadas
na próxima chamada do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, se houver.
Art. 10. Após a realização da primeira chamada do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, caso ainda haja vagas
remanescentes, a DAA pode realizar ou não
outras chamadas, nos termos deste
regulamento.
§ 1º Os candidatos participantes de uma chamada não devem
estar inscritos automaticamente nas próximas chamadas. Para cada chamada os
interessados devem efetuar nova solicitação.
§
2º Da segunda chamada em diante, o Processo de Aproveitamento de Vagas
Remanescentes deve ser direcionado a candidatos que prestaram o Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM), os quais estão sujeitos às mesmas regras
deste regulamento que a eles possam
ser aplicadas.
Art. 11. Para o caso
do § 2º do Artigo 10, a DAA deve realizar chamada específica por meio de edital para candidatos que realizaram
o ENEM nos últimos três anos anteriores
à data de publicação do respectivo
edital.
§ 1º Somente
candidatos que tenham obtido resultado igual ou superior a 400 (quatrocentos) pontos na média aritmética
das cinco provas do ENEM, incluída a redação, e não tenham obtido
nota zero em nenhuma delas, em pelo
menos uma das edições do ENEM, estão
habilitados a participar do
Processo de Aproveitamento
de Vagas Remanescentes.
§ 2º Para solicitar
vaga em uma
chamada do Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes direcionada ao ENEM, o candidato deve informar seus
dados pessoais, renda
familiar e o número do seu
CPF.
§ 3º No prazo
estipulado, o candidato do
ENEM deve apresentar toda a documentação solicitada pela DAA que comprove
as informações citadas no parágrafo anterior.
§ 4º Deve Haver uma lista
de candidatos interessados
do ENEM por curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus,
classificados por ordem da maior média aritmética
obtida nas edições consideradas do ENEM, conforme dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), sendo que
as vagas remanescentes são concedidas aos melhores classificados.
Art. 12. Para fins de desempate entre dois ou mais
candidatos a um(a) mesmo(a) curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus,
são adotados os seguintes critérios,
com base na Resolução nº 021/2016-CEP:
I - comprovar (a) renda
familiar inferior a dez salários
mínimos mensais, ou (b) menor renda
familiar, quando mais de um
candidato preencher o critério (a);
II - obtiver maior pontuação
utilizada no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, excetuando o(s) componente(s) de redação;
III - obtiver maior pontuação
utilizada no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, considerando apenas o(s) componente(s) de redação;
IV - tiver mais idade.
TÍTULO VI
Das disposições finais
Art. 13. A ocupação das vagas ociosas ocorre no ano letivo para o qual o edital foi publicado.
Art. 14. É facultado
ao candidato inscrito no Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes, que não tenha obtido vaga
em uma chamada,
inscrever-se
em chamada subsequente em outro curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus.
Art. 15. O Processo
de Aproveitamento de Vagas Remanescentes não se aplica aos cursos
que exigem prova de habilidades específicas.
Art. 16. A DAA deve
dispor de software
apropriado para automatizar
o Processo de Aproveitamento
de Vagas Remanescentes, desenvolvido ou adaptado pelo Núcleo
de Processamento de Dados (NPD), que permita calcular o total de vagas remanescentes por curso/habilitação/ênfase, turno e câmpus, disponibilizar
interfaces de solicitação de vagas
remanescentes e de matrícula
de candidatos selecionados,
tanto para candidatos da UEM como
para candidatos do ENEM, e executar todas
as ações necessárias relacionadas à elaboração e à operacionalização de listas de candidatos e ao preenchimento de vagas, para o adequado cumprimento deste regulamento. Em adição, os
sistemas de controle acadêmico atuais devem ser ajustados naquilo que for preciso para compatibilizarem-se com a nova sistemática.
§ 1º A UEM deve
estabelecer credenciamento
junto ao INEP, para ter acesso, anualmente, à relação da pontuação obtida pelos candidatos
do ENEM em formato digital.
§ 2º As informações citadas
no parágrafo anterior devem
ser obtidas pela Central do Vestibular Unificado (CVU) e disponibilizadas
ao NPD e/ou DAA, em tempo, para serem acessadas pelo software apropriado,
que deve fazer a checagem e classificação dos candidatos do ENEM, de acordo com
a lista de candidatos interessados participantes deste exame.
Art. 17. Os casos omissos ou em
grau de recurso são resolvidos pela PEN.
Art. 18. O Processo
de Aproveitamento de Vagas Remanescentes deve ser aplicado para o ingresso no ano letivo de 2018 e subsequentes, e todas as condições necessárias para a sua realização devem ser providas pelos setores competentes.
TÍTULO VII
Das disposições transitórias
Art. 19. A titulo experimental e preparatório, o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes pode ser aplicado ainda para ingresso em 2017, em única
chamada, de forma simplificada,
considerando somente as vagas remanescentes da primeira chamada do Vestibular e
do PAS, e apenas para candidatos
em lista de espera da UEM, em data a ser definida, de acordo com a disponibilidade, a capacidade operacional, e decisão da DAA e
do NPD.