R E S O L
U Ç Ã O N° 005/2017-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Revalida diploma Estrangeiro de Graduação
em Engenharia Mecânica do requerente Henry Pizarro Viveros. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.847/2016-PRO;
considerando o disposto no Processo nº 981/2016-ACA;
considerando o disposto na Resolução nº 002/2007-CNE/CES;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto na Resolução nº 176/2016-CI/CTC;
considerando o disposto no Parecer nº 006/2017-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Revalidar o diploma Estrangeiro de Graduação, em Engenharia
Mecânica, do requerente Henry Pizarro Viveros,
obtido junto à Universidad Nacional del Altiplano (Peru).
Parágrafo único. Para a validade nacional do título, o
requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o diploma
original para registro e apostila da revalidação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de fevereiro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |