R E S O L U Ç Ã O  N°  005/2017-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/03/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Revalida diploma Estrangeiro de Graduação em Engenharia Mecânica do requerente Henry Pizarro Viveros.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.847/2016-PRO;

considerando o disposto no Processo nº 981/2016-ACA;

considerando o disposto na Resolução nº 002/2007-CNE/CES;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto na Resolução nº 176/2016-CI/CTC;

considerando o disposto no Parecer nº 006/2017-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Revalidar o diploma Estrangeiro de Graduação, em Engenharia Mecânica, do requerente Henry Pizarro Viveros, obtido junto à Universidad Nacional del Altiplano (Peru).

Parágrafo único. Para a validade nacional do título, o requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de fevereiro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/03/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)