R E S O L U Ç Ã O Nº 007/2017-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/5/17. Isac
Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Regulamento do Processo
Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM, a vigorar a partir do ano de 2018. Anexo II ALTERADO pela Resolução n.º 029/2018-CEP - Tabela de Vagas para o Vestibular de Inverno
e Verão, a vigorar a partir de 2019 |
Considerando o conteúdo das fls. 1.228 a 1.266 e 1.314 a
1.352 do Processo nº 708/1999-PRO;
considerando o disposto no Relatório Final apresentado pela
Comissão instituída pela Portaria 091/2016-PEN;
considerando o disposto no Parecer nº 007/2017-CGE,
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação
da Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexos I, II, III e IV,
partes integrantes desta resolução, a vigorar a partir do ano de 2018.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de abril de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 25/5/17. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
\... Res. 007/2017-CEP fls. 2
ANEXO I
REGULAMENTO DO
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ
Art. 1º O planejamento, a
organização, a execução e o controle do Processo Seletivo para Ingresso nos
Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM) devem obedecer às
normas contidas neste regulamento.
TÍTULO I
Das Disposições
Preliminares
Art. 2º O ingresso aos
cursos de graduação por vestibular faz-se mediante a realização de dois
processos seletivos anuais, visando à classificação de candidatos por meio de
aplicação de provas, de acordo com o disposto neste regulamento.
Parágrafo
único. O ingresso aos cursos de graduação por meio do Processo de Avaliação
Seriada (PAS) e Concurso Vestibular EAD encontram-se regulamentados por
resoluções específicas.
Art. 3º Cada processo
seletivo gera classificação, convocação e procedimentos de matrícula próprios,
devendo as convocações para registro e matrícula ocorrer obedecendo, rigorosamente,
à classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.
§ 1º Havendo sobra de
vagas em um processo seletivo, curso, turno e câmpus
e não havendo candidato na lista de espera em condição de ser convocado, essas
vagas são utilizadas para a convocação dos candidatos constantes na lista de
espera do mesmo curso, turno e câmpus do outro
processo seletivo realizado para ingresso no mesmo ano letivo.
§
2º Persistindo
saldo de vagas ociosas após efetivado o descrito no parágrafo anterior e não
havendo candidatos em lista de espera para o mesmo curso, turno e câmpus, a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) deve deflagrar
imediatamente o Processo de Aproveitamento de Vagas Remanescentes regido em
resolução específica.
Art. 4º Não é admitida
matrícula em mais de um curso, turno ou câmpus.
§ 1º O candidato
que for classificado em mais de um processo seletivo realizado para ingresso no
mesmo ano letivo deve optar por uma das convocações.
§ 2º Caso se verifique
a existência de duas matrículas, o candidato é convocado a proceder à opção por
uma delas.
.../
\... Res. 007/2017-CEP fls. 3
§
3º Não
comparecendo o candidato, no prazo fixado, para proceder à opção, prevalece a
matrícula referente ao último processo seletivo por ele realizado, ficando
automaticamente cancelada a outra matrícula efetuada.
Art. 5º O candidato
aprovado no mesmo ano letivo em ambos Vestibulares de Inverno e Verão, no mesmo
curso, turno/habilitação/ênfase ou câmpus, é
selecionado para o processo em que estiver melhor classificado; e em caso de
empate na classificação, a matrícula deve ser realizada pelo Vestibular de
Inverno.
Parágrafo
único. O candidato aprovado para turnos, cursos/turnos,
cursos/habilitações/ênfases e/ou câmpus diferentes
deve realizar a opção por um dos Processos (Vestibular de Inverno ou Verão) no
prazo estabelecido em calendário de convocações para matrícula.
Art. 6º A quantidade de
vagas por curso, turno e câmpus, para o processo
seletivo, é fixada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), mediante
proposta dos coordenadores dos conselhos acadêmicos de cursos de graduação,
compondo os Anexos II e III desta resolução.
Parágrafo
único. A alteração na quantidade de vagas a que se refere este artigo deve ser
aprovada pelo CEP, com, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias de antecedência do
início das inscrições para o processo seletivo.
Art.
7º O planejamento, a execução, a coordenação e o controle do Processo
Seletivo para o Ingresso aos Cursos de Graduação, em todas as suas etapas,
ficam a cargo da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU).
Art. 8º As datas para a
realização das provas são aprovadas pelo CEP, por proposta da CVU e devem
constar no calendário acadêmico da UEM.
TÍTULO II
Das Inscrições
Art.
9º As
inscrições, realizadas exclusivamente pela internet, são abertas por meio de
edital publicado pela CVU, o qual especifica, entre outras instruções
complementares, o valor da taxa, o período e as cidades de aplicação das
provas.
Art. 10. O valor da taxa de
inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD).
§ 1º Não há devolução
do valor da taxa de inscrição.
§
2º A
isenção da taxa de inscrição pode ser concedida aos candidatos que satisfaçam
às exigências contidas em regulamentação própria.
Art. 11. Para a efetivação
da inscrição, são exigidos do candidato:
I - o preenchimento da Ficha de Inscrição pela internet;
II - o pagamento integral da taxa de inscrição.
.../
\... Res. 007/2017-CEP fls. 4
§ 1º Para o
preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deve informar o número de um
dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho,
Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Cédula de Identidade de
Estrangeiro, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista
ou outro documento expedido por órgão oficial com validade em todo o território
nacional.
§ 2º É obrigatório informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o
Código de Endereçamento Postal (CEP) do candidato no ato da inscrição.
§
3º Candidatos
que necessitem de atendimento especial devem solicitá-lo durante o período de
inscrição, em requerimento próprio disponibilizado pela CVU, e seu deferimento
está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.
Art.
12. Ao inscrever-se, o candidato ou seu representante legal firma declaração
de que aceita as condições estabelecidas no edital de abertura do processo
seletivo e no Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas.
Art. 13. A Ficha de
Inscrição deve conter as seguintes informações: a opção do candidato pelo
curso, turno e câmpus pretendidos, dentre os
constantes do edital de abertura do processo seletivo; a opção por uma língua
estrangeira, dentre as ofertadas; a opção por uma das cidades indicadas para a
realização das provas; a opção pela participação ou não no sistema de cotas
sociais.
§ 1º Para atendimento
ao disposto neste artigo, são oferecidos os idiomas Espanhol, Francês e Inglês.
§ 2º Para efeito de
opção, os cursos com oferta de vagas em turno, modalidade e habilitação com câmpus diferentes são considerados cursos distintos.
§ 3º Candidatos
inscritos em curso com prova de habilidades específicas podem, no momento da
inscrição, optar por um segundo curso, caso não sejam aprovados na prova de
habilidades específicas.
§ 4º Em hipótese alguma
são admitidas alterações referentes às opções constantes do caput deste
artigo, após o período de inscrição.
TÍTULO III
Da Composição e da
Valoração das Provas
Art. 14. O processo
seletivo é realizado em até três dias consecutivos e constitui-se das seguintes
provas, cada uma delas com quatro horas de duração:
I - Prova 1 -
Conhecimentos Gerais;
II - Prova 2 -
Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e
Redação;
III - Prova 3 -
Conhecimentos Específicos.
Parágrafo
único. A elaboração das provas deve seguir os programas apresentados no Manual
do Candidato, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas
diretrizes e pelos parâmetros curriculares do ensino médio.
.../
\... Res. 007/2017-CEP fls. 5
Art. 15. A Prova 1 é
elaborada na perspectiva interdisciplinar e contém 40 (quarenta) questões de
alternativas múltiplas, a partir dos programas apresentados no Manual do
Candidato, referentes às seguintes matérias do ensino médio: Arte, Biologia,
Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.
Parágrafo
único. O conteúdo dessa prova é o mesmo para todos os candidatos aos cursos de
graduação ofertados.
Art. 16. A Prova 2 é
composta de Redação, contemplando até 2 (dois) gêneros textuais, e de questões
de alternativas múltiplas, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 5 (cinco) de
Literaturas em Língua Portuguesa e 5 (cinco) de Língua Estrangeira.
§ 1º A Redação tem
valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos e exige do candidato
a elaboração dos gêneros textuais solicitados.
§ 2º A avaliação de
cada gênero da prova de Redação é realizada por dois avaliadores,
preferencialmente profissionais formados em Letras, prévia e especificamente
preparados para o processo, seguindo critérios estabelecidos pela CVU.
§ 3º Um terceiro
avaliador é convocado para avaliação nos casos de:
a) divergência
entre as notas dos dois primeiros avaliadores, igual ou acima de 25%, a partir
da maior nota, atribuída em cada gênero textual solicitado;
b) se for
atribuída nota 0 (zero) por qualquer dos dois avaliadores, ou por ambos.
§
4º A
nota de cada gênero será a média das notas atribuídas pelos dois avaliadores e,
no caso de uma terceira avaliação, deve ser a média das duas maiores notas
obtidas, considerando uma casa decimal. A nota final da Redação resulta da soma
das notas obtidas em cada gênero solicitado.
Art. 17. A Prova 3 é
composta de 40 (quarenta) questões de alternativas múltiplas.
§ 1º Essa prova é
constituída de 2 (duas) matérias, dentre Arte, Biologia, Educação Física,
Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia,
contendo, cada uma, 20 (vinte) questões de alternativas múltiplas.
§ 2º As matérias que
constituem essa prova são escolhidas pelo conselho acadêmico de curso, ouvido o
departamento responsável pela coordenação do curso.
§
3º A
solicitação de alteração das matérias deve ser encaminhada à CVU com, pelo
menos, 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao início das inscrições para o
processo seletivo, respeitado o disposto no parágrafo segundo deste artigo.
Art. 18. As questões de
alternativas múltiplas contêm cinco alternativas, indicadas com os números 01,
02, 04, 08 e 16.
.../
\... Res. 007/2017-CEP fls. 6
§ 1º A resposta correta
para cada questão é a soma dos números associados às alternativas verdadeiras.
§ 2º No caso de todas
as alternativas serem falsas, a resposta correta é 00 (zero
zero).
§ 3º É atribuído o
valor de seis pontos para cada questão respondida corretamente.
§ 4º As questões de
alternativas múltiplas respondidas incorretamente, desde que a resposta
assinalada pelo candidato inclua pelo menos uma dentre as alternativas
verdadeiras e nenhuma alternativa falsa, têm a valoração atribuída segundo a
tabela a seguir:
Número de alternativas
verdadeiras da questão |
Número de pontos por alternativa
verdadeira |
1 2 3 4 5 |
6,0 3,0 2,0 1,5 1,2 |
§ 5º As questões
respondidas incorretamente, as quais têm o valor 0 (zero), são aquelas em que:
a)
dentre as alternativas verdadeiras, nenhuma for assinalada, ou
b)
dentre as alternativas falsas, alguma for assinalada.
§
6º Em
caso de anulação de alguma questão objetiva, todos os candidatos devem receber
a pontuação máxima referente a essa questão, ou seja, 6 (seis) pontos.
Art. 19. As bancas de
elaboração e revisão de questões são compostas por professores efetivos e
instrutores de idioma da UEM, nomeadas pelo reitor, a cada processo seletivo.
§ 1º É vedada a participação nas bancas de elaboração, de revisão de provas e
de recursos, de docentes e instrutores de idiomas da UEM que tenham parentes,
consanguíneos ou afins, até o 4º grau, inscritos no Vestibular-UEM.
§ 2º Excepcionalmente,
quando houver impossibilidade de contar com professores efetivos e instrutores de idiomas da UEM para atuarem
nas bancas de elaboração e revisão de provas, a CVU pode convidar para suprir
necessidades, professores da UEM aposentados, que tenham comprovada
qualificação e conhecimento suficientes para a execução dos trabalhos.
.../
\... Res. 007/2017-CEP fls. 7
TÍTULO IV
Da Seleção e da
Classificação
Art. 20. É desligado do
processo seletivo, não participando do processo classificatório final, o
candidato que se enquadrar em algumas das seguintes situações:
I - deixar de comparecer a qualquer uma das provas;
II - obtiver nota zero na Prova 1;
III - obtiver nota
inferior a 20% do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24 (vinte e
quatro) pontos;
IV - obtiver nota zero em Língua Portuguesa e Literaturas em
Língua Portuguesa;
V -
obtiver nota zero em qualquer uma das matérias que
compõem a Prova 3.
Art. 21. O processo de
seleção e classificação é constituído das seguintes etapas:
I - apuração do Escore das Questões Objetivas (EO);
II - seleção dos candidatos que devem ter a Redação avaliada;
III - apuração do
Escore da Redação (ER);
IV - apuração do Escore Final (EF) por candidato;
V - classificação final dos candidatos por curso, turno e câmpus;
VI
- desempate.
Art. 22. O Escore das
Questões Objetivas (EO), de que trata o Inciso I do Artigo 21, é obtido da
seguinte forma:
I - calculam-se os pontos obtidos nas questões de alternativas
múltiplas da Prova 1, obtendo-se o Escore 1 (E1);
II
- somam-se ao E1, os pontos obtidos nas questões de
alternativas múltiplas das Provas 2 e 3, obtendo-se, assim, o Escore Final das
questões objetivas (EO), ou seja: EO = E1 + E2 + E3
Art. 23. A seleção de que
trata o Inciso II do Artigo 21 refere-se aos candidatos que comparecerem a
todas as provas e obtiverem nota diferente de zero nestas seguintes situações:
I - Prova 1;
II - Prova 2,
exceto Língua Estrangeira;
III
- Prova 3, em cada uma das matérias específicas que a compõem.
Art. 24. O cálculo do
Escore Final (EF) do candidato é obtido pela soma dos Escores das questões
Objetivas (EO) mais o da Redação (ER), ou seja: EF = EO + ER.
.../
\... Res. 007/2017-CEP fls. 8
Art. 25. A classificação
final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente dos Escores Finais (EFs).
Parágrafo único. O critério para
fins de desempate entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e câmpus, com o mesmo EF é, pela ordem, o candidato que:
I - comprovar renda familiar inferior a dez salários mínimos
mensais, ou a menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o
critério inicial, conforme Anexo IV desta resolução;
II - obtiver maior pontuação na Prova 3;
III - obtiver
maior pontuação na Prova 2;
IV - obtiver maior pontuação na Prova 1;
V - obtiver maior pontuação na Redação;
VI - tiver mais idade.
TÍTULO V
Do Resultado
Art. 26. O resultado final
do processo seletivo é divulgado pela CVU na data prevista em edital.
TÍTULO VI
Das Disposições
Gerais
Art. 27. Exclui-se do
processo seletivo o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na
inscrição ou na realização das provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e
a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou nas suas proximidades.
Parágrafo
único. Além da exclusão, outras punições podem ser solicitadas para o
candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da
ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.
Art.
28. A qualquer tempo posterior ao período de matrícula, pode ser realizado
processo de identificação dos alunos aprovados no processo seletivo por meio de
confrontação de impressão datiloscópica.
Art.
29. O resultado do processo seletivo é válido apenas para o período a que se
refere, e seus efeitos cessam, de pleno direito, com o prazo final de registro
e matrícula.
Art. 30. Cabe ao candidato
ou seu representante legal pedido de reconsideração do gabarito de respostas
das questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante requerimento
protocolizado no Protocolo Geral (PRO) da UEM, em formulário próprio
disponibilizado pela CVU, devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro)
horas após a divulgação do gabarito provisório das provas.
.../
\... Res. 007/2017-CEP fls. 9
Parágrafo
único. O pedido de reconsideração é analisado pelos professores elaboradores e
revisores da respectiva prova e, caso não concordem com a alteração solicitada,
a CVU nomeia uma banca de revisão, que tem prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas, contadas a partir da nomeação, para análise e decisão.
Art. 31. Não é fornecido,
sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos:
Rascunho da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou Folha(s) de
Resposta(s).
Parágrafo
único. A imagem digitalizada (espelho) da prova de Redação é disponibilizada
pela CVU.
Art. 32. Cabe ao candidato
ou seu representante legal solicitar reexame da prova de Redação, mediante
requerimento protocolizado no PRO da UEM, em formulário próprio disponibilizado
pela CVU, devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro) horas após a
divulgação da nota da prova de Redação.
§ 1º O requerimento de reexame deve ser dirigido à CVU-UEM eletronicamente por
meio do Menu do candidato (www.vestibular.uem.br),
no prazo de até 72 horas, a partir da divulgação e da disponibilização no menu
do Candidato da nota da prova de redação e da imagem digitalizada da redação.
§ 2º O requerimento de reexame deve ser preenchido em formulário disponível no
endereço eletrônico www.vestibular.uem.br,
e ser devida e objetivamente fundamentado (conforme critérios previamente
estabelecidos no Manual do candidato, no item “avaliação da redação”, e
considerando o(s) texto(s) de apoio e os comandos dos gêneros solicitados na
prova). No caso de solicitação via PRO, o requerimento contendo, em um único
formulário, mais de um gênero, será indeferido.
§ 3º A taxa referente a
cada solicitação é de 40% (quarenta por cento) do valor da inscrição. O
candidato que foi contemplado com a isenção da taxa de inscrição está isento do
pagamento da taxa de reexame.
§ 4º Cada formulário deve conter a solicitação de apenas um gênero textual.
§
5º O pedido de reexame é encaminhado para uma
banca de professores, formada a critério da CVU, para análise e decisão.
Art. 33. Cabe recurso
somente nos casos de infringência às disposições deste regulamento.
§ 1º O recurso é
interposto perante o PRO da UEM no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
contados da data de divulgação do resultado do processo seletivo.
§
2º Recebido
o recurso, a CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.
.../
\... Res. 007/2017-CEP fls. 10
Art. 34. Encerrado o prazo
final para registro e matrícula, as folhas de respostas e as Redações são
mantidas por 5 (cinco) anos e após este período encaminhadas para a reciclagem.
Parágrafo
único. O arquivamento de cópia digitalizada por igual período dispensa a guarda
do documento físico.
Art.
35. A aplicação do Sistema de Cotas Sociais e seu procedimento operacional
deve obedecer aos critérios estabelecidos em regulamentação própria.
Art. 36. Nos dias de
aplicação das Provas, para adentrar à sala e poder realizar as provas, o
candidato deve identificar-se mediante a apresentação de um dos documentos
originais citados no § 1º Artigo 10.
Parágrafo único. Para a realização
das Provas, não são aceitos, em hipótese alguma, os seguintes documentos:
Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Carteira
Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional de
natureza pública ou privada e protocolo de requerimento de expedição de
qualquer tipo de documento.
TÍTULO VII
Das Disposições
Finais
Art. 37. Os casos omissos
são resolvidos pelo reitor, ouvida a CVU.
********************
\... Res. 007/2017-CEP fls. 11
ANEXO II
TABELA DE VAGAS
PARA O VESTIBULAR DE INVERNO
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Administração |
Maringá |
- |
32 |
- |
32 |
Agronomia |
Maringá |
34 |
- |
- |
- |
Agronomia |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
Arquitetura e Urbanismo |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Artes Cênicas |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
Artes Visuais |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
Biomedicina |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Bioquímica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Ciência da Computação |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
Ciências Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Ciências Contábeis |
Maringá |
- |
16 |
- |
32 |
Ciências
Contábeis |
Cianorte |
- |
- |
- |
16 |
Ciências
Econômicas |
Maringá |
18 |
- |
- |
32 |
Ciências
Sociais |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Comunicação
e Multimeios |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
Design |
Cianorte |
16 |
- |
- |
- |
Direito |
Maringá |
- |
32 |
- |
32 |
Educação Física - Bacharelado |
Maringá |
24 |
- |
- |
- |
Educação Física - Licenciatura |
Maringá |
12 |
- |
- |
12 |
Educação Física - Licenciatura |
Ivaiporã |
16 |
- |
- |
- |
Enfermagem |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
Engenharia Agrícola |
Cidade Gaúcha |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia Ambiental |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia Civil |
Maringá |
34 |
- |
- |
- |
Engenharia Civil |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia de Alimentos |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia de Alimentos |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção |
Goioerê |
- |
- |
- |
16 |
Engenharia de Produção - Agroindústria |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção - Confecção Industrial |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
…/
\... Res. 007/2017-CEP fls. 12
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Engenharia de Produção - Construção Civil |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção -
Software |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Engenharia Elétrica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia Mecânica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Engenharia Química |
Maringá |
36 |
- |
- |
- |
Engenharia Têxtil |
Goioerê |
17 |
- |
- |
- |
Estatística |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Farmácia |
Maringá |
27 |
- |
- |
- |
Filosofia |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
Física |
Maringá |
- |
- |
- |
24 |
Física |
Goioerê |
- |
- |
- |
16 |
Geografia |
Maringá |
- |
18 |
- |
16 |
História |
Maringá |
- |
16 |
- |
16 |
História |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
16 |
Informática |
Maringá |
- |
- |
- |
18 |
Letras Inglês Licenciatura ou
Licenciatura/Bacharelado em Tradução |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
Letras - Português (Licenciatura) |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
Letras - Português/Francês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Letras -
Português/Inglês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Licenciatura
Plena em Ciências |
Goioerê |
- |
- |
- |
18 |
Matemática* |
Maringá |
17 |
- |
- |
34 |
Medicina |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Medicina Veterinária |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
Moda |
Cianorte |
- |
16 |
- |
- |
Odontologia |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Pedagogia |
Maringá |
- |
16 |
- |
32 |
Pedagogia |
Cianorte |
- |
- |
- |
17 |
Psicologia |
Maringá |
32 |
- |
- |
- |
Química - Bacharelado |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
Química - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
18 |
Secretariado Executivo Trilíngue |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Serviço Social |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
16 |
Tecnologia em Alimentos |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
Tecnologia em Biotecnologia |
Maringá |
- |
- |
- |
12 |
…/
\... Res. 007/2017-CEP fls. 13
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Tecnologia em Construção Civil |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
Tecnologia em Meio Ambiente |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
Zootecnia |
Maringá |
32 |
- |
- |
- |
* O Curso de Matemática (noturno), na habilitação
bacharelado, a partir do 2º ano, tem aula também no período vespertino.
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 1492 |
TABELA DE VAGAS
PARA O VESTIBULAR DE VERÃO
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Administração |
Maringá |
- |
32 |
- |
32 |
Agronomia |
Maringá |
34 |
- |
- |
- |
Agronomia |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
Arquitetura e Urbanismo |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Artes Cênicas |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
Artes Visuais |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
Biomedicina |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Bioquímica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Ciência da Computação |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
Ciências Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Ciências Contábeis |
Maringá |
- |
16 |
- |
32 |
Ciências Contábeis |
Cianorte |
- |
- |
- |
16 |
Ciências Econômicas |
Maringá |
17 |
- |
- |
32 |
Ciências Sociais |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Comunicação e Multimeios |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
Design |
Cianorte |
16 |
- |
- |
- |
Direito |
Maringá |
- |
32 |
- |
32 |
Educação Física - Bacharelado |
Maringá |
24 |
- |
- |
- |
Educação Física - Licenciatura |
Maringá |
12 |
- |
- |
12 |
…/
\... Res. 007/2017-CEP fls. 14
CURSO |
CÂMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
||
Educação Física - Licenciatura |
Ivaiporã |
16 |
- |
- |
- |
||
Enfermagem |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
||
Engenharia Agrícola |
Cidade Gaúcha |
16 |
- |
- |
- |
||
Engenharia Ambiental |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
||
Engenharia Civil |
Maringá |
34 |
- |
- |
- |
||
Engenharia Civil |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
||
Engenharia de Alimentos |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
||
Engenharia de Alimentos |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
||
Engenharia de Produção |
Goioerê |
- |
- |
- |
16 |
||
Engenharia de Produção - Agroindústria |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
||
Engenharia de Produção - Confecção Industrial |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
||
Engenharia de Produção - Construção Civil |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
||
Engenharia de Produção -
Software |
Maringá |
- |
12 |
- |
- |
||
Engenharia Elétrica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
||
Engenharia Mecânica |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
||
Engenharia
Química |
Maringá |
36 |
- |
- |
- |
||
Engenharia
Têxtil |
Goioerê |
17 |
- |
- |
- |
||
Estatística |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
||
Farmácia |
Maringá |
27 |
- |
- |
- |
||
Filosofia |
Maringá |
- |
- |
16 |
- |
||
Física |
Goioerê |
- |
- |
- |
16 |
||
Física |
Maringá |
- |
- |
- |
24 |
||
Geografia |
Maringá |
- |
18 |
- |
16 |
||
História |
Maringá |
- |
16 |
- |
16 |
||
História |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
16 |
||
Informática |
Maringá |
- |
- |
- |
17 |
||
Letras Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado
em Tradução |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
||
Letras - Português (Licenciatura) |
Maringá |
- |
16 |
- |
- |
||
Letras - Português/Francês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
||
Letras - Português/Inglês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
||
…/
\... Res. 007/2017-CEP fls. 15
CURSO |
CAMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Licenciatura Plena em Ciências |
Goioerê |
- |
- |
- |
18 |
Matemática* |
Maringá |
17 |
- |
- |
34 |
Medicina |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Medicina Veterinária |
Umuarama |
16 |
- |
- |
- |
Moda |
Cianorte |
- |
16 |
- |
- |
Música - Licenciatura em Educação Musical |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Canto |
Maringá |
2 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Composição |
Maringá |
4 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Regência Coral |
Maringá |
5 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Instrumento Flauta
Transversal |
Maringá |
2 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Instrumento -Piano |
Maringá |
2 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Instrumento - Violão |
Maringá |
2 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Instrumento -Violino |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Instrumento -Viola |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Instrumento -Violoncelo |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
Odontologia |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Pedagogia |
Maringá |
- |
16 |
- |
32 |
Pedagogia |
Cianorte |
- |
- |
- |
17 |
Psicologia |
Maringá |
32 |
- |
- |
- |
Química
- Bacharelado |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
Química
- Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
17 |
Secretariado
Executivo Trilíngue |
Maringá |
- |
- |
- |
16 |
Serviço Social |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
16 |
Tecnologia em Alimentos |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
…/
\... Res. 007/2017-CEP fls. 16
CURSO |
CAMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Tecnologia em Biotecnologia |
Maringá |
- |
- |
- |
12 |
Tecnologia em Construção Civil |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
Tecnologia em Meio Ambiente |
Umuarama |
- |
- |
- |
24 |
Zootecnia |
Maringá |
32 |
- |
- |
- |
* O Curso de Matemática (noturno), na habilitação
bacharelado, a partir do 2º ano, tem aula também no período vespertino.
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 1518 |
.../
\... Res. 007/2017-CEP fls. 17
ANEXO III
MATÉRIAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TABELA DE MATÉRIAS DA PROVA 3 |
|
CURSOS |
MATÉRIAS |
Administração |
História e Matemática |
Agronomia |
Biologia e Química |
Arquitetura e Urbanismo |
Arte e Matemática |
Artes Cênicas |
Arte e História |
Artes Visuais |
Arte e História |
Biomedicina |
Biologia e Química |
Bioquímica |
Biologia e Química |
Ciência da Computação |
Física e Matemática |
Ciências Biológicas |
Biologia e Química |
Ciências Contábeis |
História e Matemática |
Ciências Econômicas |
História e Matemática |
Ciências Sociais |
História e Sociologia |
Comunicação e Multimeios |
Arte e Sociologia |
Design |
Arte e Matemática |
Direito |
História e Sociologia |
Educação Física |
Educação Física e História |
Enfermagem |
Biologia e Sociologia |
Engenharia Agrícola |
Física e Matemática |
Engenharia Ambiental |
Física e Matemática |
Engenharia
Civil |
Física e
Matemática |
Engenharia
de Alimentos |
Matemática
e Química |
Engenharia
de Produção |
Física e
Matemática |
Engenharia de Produção - Agroindústria |
Física e Matemática |
Engenharia
de Produção - Confecção Industrial |
Física e Matemática |
Engenharia
de Produção - Construção Civil |
Física e Matemática |
Engenharia de Produção - Software |
Física e Matemática |
Engenharia Elétrica |
Física e Matemática |
Engenharia Mecânica |
Física e Matemática |
Engenharia Química |
Matemática e Química |
Engenharia Têxtil |
Matemática e Química |
Estatística |
Física e Matemática |
Farmácia |
Biologia e Química |
Filosofia |
Filosofia e História |
Física |
Física e Matemática |
Geografia |
Geografia e Matemática |
História |
Geografia e História |
…/
\... Res. 007/2017-CEP fls. 18
TABELA DE MATÉRIAS DA PROVA 3 |
|
|
|||||||
CURSOS |
MATÉRIAS |
|
|
||||||
|
Informática |
Física e Matemática |
|
||||||
|
Letras - Inglês |
Filosofia e História |
|
||||||
|
Letras - Português |
Filosofia e História |
|
||||||
|
Letras - Português/Francês |
Filosofia e História |
|
||||||
|
Letras - Português/Inglês |
Filosofia e História |
|
||||||
|
Licenciatura Plena em Ciências |
Biologia e Matemática |
|
||||||
|
Matemática |
Física e Matemática |
|
||||||
|
Medicina |
Biologia e Química |
|
||||||
|
Medicina Veterinária |
Biologia e Química |
|
||||||
|
Moda |
História e Matemática |
|
||||||
|
Música |
Arte e História |
|
||||||
|
Odontologia |
Biologia e Química |
|
||||||
|
Pedagogia |
Geografia e História |
|
||||||
|
Psicologia |
Biologia e História |
|
||||||
|
Química |
Matemática e Química |
|
||||||
|
Secretariado Executivo Trilíngue |
História e Sociologia |
|
||||||
|
Serviço Social |
História e Sociologia |
|
||||||
|
Tecnologia em Alimentos |
Física e Química |
|
||||||
|
Tecnologia em Biotecnologia |
Biologia e Química |
|
||||||
|
Tecnologia em Construção Civil |
Física e Matemática |
|
||||||
|
Tecnologia em Meio Ambiente |
Matemática e Química |
|
||||||
|
Zootecnia |
Biologia e Matemática |
|
||||||
.../
\... Res. 007/2017-CEP fls. 19
ANEXO IV
Documentos necessários à comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal per capita - Procedimento
de Avaliação Socioeconômica
1) Identificação do Grupo Familiar:
1.1
Preenchimento do Formulário de Composição do Grupo Familiar;
1.2
RG de todos os membros
da família ou certidão de nascimento para os menores de 18 anos;
1.3
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);
1.4
Averbação da Separação ou Divórcio;
1.5
em caso de separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato ou fim da relação
conjugal (firma reconhecida em
cartório com assinatura dos
envolvidos e duas testemunhas);
1.6
Termo de Guarda, Tutela ou
Curatela;
1.7
Certidão de Óbito.
2) Documentos para comprovação
da Renda Familiar Bruta Mensal
2.1
Documentos Comuns a todos os membros
do grupo familiar maiores
de 14 anos:
2.1.1
Fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho)
CTPS registrada: páginas da foto e identificação pessoal, contrato de trabalho atual, página anterior e posterior em branco;
CTPS sem registro:
páginas da foto e identificação pessoal, do último contrato de trabalho e a subsequente em branco;
Não possui CTPS: apresentar declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui este
documento.
2.1.2
Pensão Alimentícia
Para componentes
do Grupo Familiar menores de 21 anos
com pais falecidos ou separados (separação
legalizada ou não)
Cópia de Decisão
Judicial ou Declaração com
firma reconhecida informando
o valor recebido ou o não recebimento de pensão alimentícia.
2.2
Modalidade de Trabalhadores Assalariados:
2.2.1
Cópia dos contracheques referentes
aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.2.2
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.2.3
Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular.
.../
\... Res. 007/2017-CEP fls. 20
2.3
Modalidade de Aposentados e Pensionistas:
2.3.1
Extrato de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular; (no caso
do benefício pago pelo INSS o extrato pode ser obtido por meio de consulta no endereço www.mpas.gov.br);
2.3.2
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.3.3
Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular.
2.4
Modalidade de Autônomos e Profissionais Liberais:
2.4.1
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil) referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.4.2
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.4.3
Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.4.4
Cópia do recolhimento de contribuição
para a Previdência Social com recolhimento
referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.4.5
Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a
inexistência de Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica.
2.5
Modalidade de Economia Informal: (sem recolhimento de INSS)
2.5.1
Declaração com firma
reconhecida em cartório constando a atividade exercida
e o rendimento mensal referentes
aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.5.2
Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.5.3
Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a
inexistência de Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica.
2.6
Modalidade de Desempregado ou Trabalhador do Lar:
2.6.1
Declaração com firma
reconhecida em cartório informando que não exerce atividades
remuneradas;
2.6.2
Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.6.3
No caso de recebimento de Seguro Desemprego no período de seis meses que antecedem á data da inscrição do vestibular, apresentar
extrato do benefício.
.../
\... Res. 007/2017-CEP fls. 21
2.7
Modalidade de Sócios e Dirigentes de Empresas:
2.7.1
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE
(emitida pelo profissional contábil) ou Recibos relativos
à remuneração mensal (pró-labore)
referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.7.2
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIRPJ completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.7.3
Optantes pelo Simples: Declaração Anual do Simples
Nacional - DASN
2.7.4
Microempreendedor individual: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI
2.8
Modalidade de Estagiário, monitor, bolsista:
2.8.1
Cópia do Contrato de Estágio;
2.8.2
Declaração de vínculo com a Instituição Financiadora
em que conste o valor da bolsa.
2.9
Modalidade de Rendimentos de aluguel ou arrendamento
de bens móveis e imóveis:
2.9.1
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.9.2
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE
(emitida pelo profissional contábil);
2.9.3
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado
dos seis últimos comprovantes
de recebimento referente à
data da inscrição no vestibular.
2.10
Modalidade de Capitalistas que auferem rendimentos de quaisquer aplicação financeira:
2.10.1 Declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física - DIRPF completa
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.10.2 Comprovantes de rendimentos
de aplicação financeira dos
últimos seis meses referentes à data da inscrição no
vestibular, emitida pelo agente financeiro.
2.11
Modalidade de Benefícios Previdenciários e Assistencial (auxílio-doença, auxílio-acidente,
pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício de prestação continuada, bolsa família, entre outros):
2.11.1 Extrato de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.11.2 Declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física - DIRPF completa
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.11.3 Extratos bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular.
.../
\... Res. 007/2017-CEP fls. 22
2.12
Modalidade da Atividade Rural:
2.12.1 Declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física - DIRPF completa
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.12.2 Declaração de Imposto
Territorial Rural - ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo candidato ou membro
do grupo familiar, acompanhada
do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.12.3 Cópia das notas fiscais e contra nota de venda de
produtos referentes aos rendimentos oriundos da atividade rural dos últimos 18 meses anterior ao mês de inscrição
no vestibular;
2.12.4 Cópia do CAD Pró.
Entende-se por Grupo Familiar: ver Artigo 30 da Portaria nº 1.951/2010-GRE (Cotas Sociais)
Entende-se como grupo
familiar, além do próprio candidato o conjunto de pessoas residindo na mesma
moradia do candidato que, cumulativamente:
l. estejam relacionada ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:
a) pai;
b) padrasto;
c) mãe;
d) madrasta;
e) companheiro(a);
f) filho(a);
g) enteado(a);
h) irmão(ã);
i) tio(a);
j) avô (ó)
Entende-se como Renda Bruta Mensal
Familiar: ver Artigo 2º, Parágrafo 4º, Inciso 4º da Portaria nº 1.951/2010-GRE.
A soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo
familiar composta do valor bruto
de salário, proventos,
vale-alimentação, gratificações
por cargo de chefia, pensões,
pensões alimentícias, aposentadoria, benefícios sociais, comissões, pró-labore, renda de atividade rural, outros rendimentos
do trabalho não assalariado, rendimentos do
mercado informal ou
autônomo, rendimentos auferidos
.../
\... Res. 007/2017-CEP fls. 23
do patrimônio tais como aluguéis,
e arrendamento de bens móveis
e imóveis, rendimentos de aplicação financeira, lucros e dividendos auferidos de participação em empresa e outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte e outros rendimentos isentos e não tributáveis,
conforme definição da Receita Federal do Brasil e quaisquer outros, de todos os membros do grupo
familiar incluindo o candidato.
OBS: Da renda bruta mensal familiar pode ser abatido somente o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial que assim o determine.