R E S O L U Ç Ã O Nº 008/2017-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/05/2017. Isac
Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Regulamento do
Processo de Avaliação Seriada (PAS) da UEM, a vigorar a partir do ano de 2018. |
Considerando o conteúdo das fls. 869 a 907 e 955 a 993 do Processo nº 10.546/2008-PRO;
considerando o disposto no Relatório Final apresentado pela
Comissão instituída pela Portaria 091/2016-PEN;
considerando
o disposto no Parecer nº 007/2017-CGE,
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Processo de Avaliação
Seriada (PAS) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme Anexos I,
II, III e IV partes integrantes desta resolução, a vigorar a partir do ano de
2018.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de abril de 2017.
Mauro Luciano
Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/05/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento
Geral da UEM) |
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
SEREAIDA (PAS) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Processo de
Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM) destina-se,
exclusivamente, a alunos regularmente matriculados em escolas
de Ensino Médio, públicas ou privadas, e tem como objetivos:
I - ampliar as
possibilidades de acesso aos cursos de graduação da UEM;
II - estabelecer
uma relação mais estreita entre a Universidade e as escolas de Ensino Médio,
permitindo ações que visem a um maior aprimoramento e à interação entre ambas;
III - selecionar,
de forma gradual e sistemática, os alunos-candidatos, valorizando e estimulando
um processo contínuo de estudo;
IV
- permitir, por meio de informações detalhadas de desempenho do candidato, que
tanto os alunos quanto as escolas tenham a oportunidade de monitorar esse
desempenho ao longo do Ensino Médio.
Art.
2º O ingresso nos cursos de graduação mediante o processo PAS-UEM dá-se por
meio da realização de provas escritas, aplicadas no final das séries do Ensino
Médio em que o candidato se encontra matriculado.
Art.
3º O PAS-UEM constitui-se de três etapas. Somente ao final da terceira
etapa, devem ser gerados classificação, convocação e processo de matrícula próprios, devendo essas convocações obedecer
rigorosamente à classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.
Art. 4º São destinados 20%
(vinte por cento) das vagas de cada curso, disponíveis no ano de ingresso na
UEM, para os candidatos selecionados pelo PAS-UEM.
Parágrafo
único. O número de vagas por curso é obtido com o arredondamento matemático
para o número inteiro mais próximo.
Art. 5º Candidatos
aprovados pelo PAS-UEM estão sujeitos às mesmas normas, formas de identificação
e regras para efetivação da matrícula que os demais candidatos participantes do
processo de vestibular tradicional da UEM.
II - DA ADESÃO
Art. 6º Devem firmar
adesão ao PAS-UEM escolas do Ensino Médio, públicas ou privadas, e/ou alunos
interessados em participar do processo que estejam regularmente matriculados na
primeira série do Ensino Médio.
Parágrafo único. A adesão de
que trata o caput deste artigo dá-se por meio do preenchimento
de formulário próprio disponibilizado na internet pela Comissão Central de
Vestibular Unificado (CVU), de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP).
III - DOS COMITÊS
E BANCAS
Art. 7º Para a
definição dos programas das provas, o PAS-UEM conta com comitês por disciplina,
compostos por um representante de cada núcleo de educação da área de
abrangência da UEM, dois representantes das escolas conveniadas, indicados
pelos núcleos regionais, sendo um representante das escolas públicas e um
representante das escolas privadas, dois docentes da UEM da área da matéria,
conforme segue:
I - Comitê de
Arte;
II - Comitê de
Biologia;
III - Comitê de
Educação Física;
IV - Comitê de
Filosofia;
V - Comitê de
Física;
VI - Comitê de
Geografia;
VII - Comitê de
História;
VIII - Comitê de
Língua Estrangeira;
IX - Comitê de
Língua Portuguesa, Literatura e Redação;
X - Comitê de
Matemática;
XI - Comitê de
Química;
XII - Comitê de
Sociologia.
§ 1º A
coordenação de cada comitê fica a cargo de um dos docentes da UEM participante
do respectivo comitê.
§ 2º O mandato do
comitê é de dois anos, com direito a uma recondução.
§
3º Cabe
à Pró-Reitoria de Ensino (PEN), respeitando as indicações, nomear, por meio de
portaria, os membros de cada comitê.
Art.
8º Aos comitês PAS-UEM competem à definição do programa de cada disciplina,
assim como a lista de obras literárias e a dos gêneros textuais a serem
cobrados em cada prova, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas
Diretrizes Curriculares e pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino
Médio (PCNs).
Art. 9º Para a elaboração
das provas, o PAS-UEM conta com bancas formadas por professores efetivos e
instrutores de idioma da UEM, nomeadas pelo reitor, os quais devem seguir os
programas apresentados pelos comitês de cada disciplina.
§ 1º É vedada a
participação, nas bancas de elaboração, de revisão de provas e de recursos, de
docentes e de instrutores de idioma da UEM que
tenham parentes, consanguíneos ou afins, até o 4º grau, inscritos no PAS-UEM.
§ 2º Excepcionalmente,
quando houver impossibilidade de contar com professores efetivos e de
instrutores de idioma da UEM para atuarem nas bancas de elaboração e revisão de
provas, a CVU pode convidar para suprir necessidades, professores da UEM
aposentados, que tenham comprovada qualificação e conhecimento suficientes para
a execução dos trabalhos.
IV - DAS
INSCRIÇÕES PARA AS ETAPAS
Art.
10. A inscrição para as provas é anual, realizada exclusivamente pela internet,
no prazo estabelecido em calendário divulgado pela CVU, podendo ser efetuada
pelo próprio candidato ou por outra pessoa de sua confiança, não havendo
necessidade de procuração.
Art. 11. Para a efetivação
da inscrição para as provas anuais, são exigidos do candidato:
I - o
preenchimento pela internet da Ficha de Inscrição e Adesão;
II - o pagamento
integral da taxa de inscrição.
§
1º Para o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deve informar o
número de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de
Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Cédula de Identidade de
Estrangeiro, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista
ou outro documento expedido por órgão oficial com validade em todo o território
nacional.
§
2º É obrigatório informar o número do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) e o Código de Endereçamento Postal (CEP) do candidato no
ato da inscrição
Art. 12. Candidatos que
necessitem de atendimento especial devem solicitá-lo durante o período de
inscrição, em todas as etapas.
Parágrafo
único. A solicitação de atendimento especial é realizada em requerimento
próprio, disponibilizado pela CVU, e seu deferimento está sujeito às exigências
contidas em regulamentação própria.
Art. 13. Anualmente, ao
inscrever-se para as provas, o candidato ou seu representante deve:
I - firmar
declaração de que aceita as condições estabelecidas no edital de abertura do
PAS-UEM e no Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas;
II - optar por uma
língua estrangeira (Espanhol, Francês ou Inglês);
III - optar por
uma das cidades indicadas para a realização das provas.
§ 1º O candidato
participante do PAS-UEM, matriculado na última série do Ensino Médio, também
deve indicar a opção pelo curso de graduação, o turno e o câmpus pretendidos.
§
2º É vedada a alteração de opção, após o encerramento do período de
inscrições, exceto o previsto no Parágrafo único do Artigo 19.
Art. 14. O valor da taxa de
inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD), por meio de
resolução própria.
Parágrafo
único. Sob hipótese alguma, há
devolução do valor da taxa de inscrição.
Art. 15. A isenção da
taxa de inscrição pode ser concedida aos alunos que satisfaçam às exigências
contidas em regulamentação própria.
V - DAS ETAPAS E
DAS PROVAS
Art. 16. O PAS-UEM
constitui-se de três etapas:
I - Etapa 1: prova com peso 1, para os alunos matriculados no primeiro
ano do Ensino Médio, no ano de adesão ao Processo de Avaliação Seriada, com
conteúdos dessa série;
II - Etapa 2: prova com peso 2, para os alunos matriculados no segundo
ano do Ensino Médio, com conteúdos dessa série, para os alunos classificados na
Etapa1;
III - Etapa 3: prova com peso 2, ao final do último ano do Ensino Médio,
com conteúdos dessa série, para os alunos classificados na Etapa 2.
Parágrafo
único. Em caso de candidatos que cursem o Ensino Médio com duração de
quatro anos, a prova referente à terceira etapa é realizada na ocasião da
conclusão da quarta série, não sendo permitida a realização da terceira prova
quando o mesmo estiver frequentando o terceiro ano do Ensino Médio.
Art.
17. O
aluno retido em alguma série do Ensino Médio deve realizar nova
prova referente à série em que esteja matriculado, desde que tenha sido
classificado na etapa correspondente, sendo desconsiderada a pontuação obtida
no ano anterior.
Art. 18. É permitida
a interrupção no processo por, no máximo, um ano, a alunos que, por algum
motivo, interromperam seus estudos no Ensino Médio. Para tanto, o aluno deve
informar essa situação à CVU/UEM, por escrito, no primeiro semestre do ano da
interrupção.
§ 1º No caso
descrito no caput deste artigo, a pontuação do candidato é
mantida no sistema para posterior continuidade do processo.
§
2º Após
o prazo de interrupção permitido e não havendo retorno, o candidato é
automaticamente excluído do processo, não sendo mais permitida sua retomada em
anos posteriores.
Art. 19. O candidato
participante do PAS-UEM, matriculado na terceira ou quarta série do Ensino
Médio, que se inscrever em curso em que haja necessidade de prova de habilidade
específica, deve efetuar a prova de habilidade antes da prova da Etapa 3.
Parágrafo
único. Candidatos inscritos na Etapa 3, em
cursos que requeiram prova de habilidades específicas, caso não obtenham
aprovação nesta prova, podem optar por outro curso.
Art. 20. As provas
correspondentes a cada série contemplam conteúdos referentes àquela série, de
forma não cumulativa, sendo as questões distribuídas em conformidade com a
tabela abaixo:
Conteúdos |
Prova da Etapa 1 |
Prova da Etapa 2 |
Prova da Etapa 3 |
Conhecimentos Gerais |
25 |
25 |
19 |
Língua Portuguesa, Literaturas em
Língua Portuguesa e Língua Estrangeira |
15 |
15 |
11 |
Redação |
Até 2 gêneros |
Até 2 gêneros |
Até 2 gêneros |
Conhecimentos
Específicos |
- |
- |
5 + 5 |
Total de
Questões |
40 |
40 |
40 |
Art. 21. A prova do
PAS-UEM referente a cada série é realizada em um único dia, com duração de
cinco horas e é assim constituída:
I - prova de Conhecimentos
Gerais, com conteúdo de matérias referentes à série correspondente do Ensino
Médio;
II - prova de
Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa, Redação e Língua
Estrangeira, denominada prova de Línguas, com conteúdo referente à série correspondente
do Ensino Médio;
III
- prova de Conhecimentos Específicos, compondo apenas a prova referente à
última série do Ensino Médio, aborda o conteúdo de duas matérias, segundo a
opção de curso.
Art.
22.
A Prova de Conhecimentos Gerais é composta de questões de alternativas
múltiplas, das quais pelo menos 50% (cinquenta por cento) devem ser elaboradas
na perspectiva interdisciplinar e a partir de programas apresentados pelos
comitês de cada área, referentes às seguintes matérias do Ensino Médio: Arte, Biologia,
Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.
Art. 23. A prova de Línguas
é composta de Redação, contemplando gêneros textuais, questões de alternativas
múltiplas de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa e questões de
alternativas múltiplas em Língua Estrangeira.
§ 1º A Redação tem
valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e vinte)
pontos e exige do candidato a elaboração dos gêneros textuais solicitados.
§ 2º A avaliação de
cada gênero da prova de Redação é realizada por dois avaliadores,
preferencialmente profissionais formados em Letras, prévia e especificamente
preparados para o processo, seguindo critérios estabelecidos pela CVU.
§ 3º Um terceiro avaliador
é convocado para avaliação nos casos de:
a) divergência
entre as notas dos dois primeiros avaliadores, igual ou acima de 25%, a partir
da maior nota, atribuída em cada gênero textual solicitado;
b) se for
atribuída nota 0 (zero) por qualquer dos dois
avaliadores, ou por ambos.
§ 4º A nota de cada
gênero é a média das notas atribuídas pelos dois avaliadores e, no caso de uma
terceira avaliação, é a média das duas maiores notas obtidas. A nota final da
Redação resulta da soma das notas obtidas em cada gênero solicitado.
§ 5º Na prova da
primeira etapa são indicados cinco gêneros textuais e quatro obras literárias;
na prova da segunda etapa, sete obras literárias e sete gêneros textuais; na
prova da última etapa, dez obras literárias e dez gêneros textuais, sendo
cobrado em todas elas até dois gêneros textuais.
§ 6º Cabe à CVU fazer a
divulgação das listas das obras literárias antes do período de inscrições.
§
7º São
avaliadas somente as Redações dos candidatos que comparecerem a todas as provas
e obtiverem nota diferente de zero em cada uma delas.
Art.
24.
A fim de garantir a segurança na avaliação das Redações, essas não podem ser
identificadas pela Banca Examinadora, para tanto, devem receber códigos gerados
aleatoriamente por sistema computacional.
Art.
25. Os critérios para avaliação da Redação constam do edital do PAS-UEM.
Art. 26. As questões de
alternativas múltiplas contêm cinco alternativas, indicadas com os números 01,
02, 04, 08 e 16.
§ 1º A resposta
correta para cada questão é a soma dos números associados às alternativas
verdadeiras.
§ 2º No caso de todas
as alternativas serem falsas, a resposta correta é 00 (zero
zero).
§ 3º É atribuído o
valor de seis pontos para cada questão respondida corretamente.
§ 4º As questões de
alternativas múltiplas respondidas incorretamente, desde que a resposta
assinalada pelo candidato inclua pelo menos uma dentre as alternativas
verdadeiras e nenhuma alternativa falsa, têm a valoração atribuída segundo a
tabela a seguir:
Número de alternativas
verdadeiras da questão |
Número de pontos por alternativa
verdadeira |
01 02 03 04 05 |
6,0 3,0 2,0 1,5 1,2 |
§ 5º As questões
respondidas incorretamente, as quais têm o valor 0
(zero), são aquelas em que:
a) dentre as alternativas
verdadeiras, nenhuma for assinalada, ou
b) dentre
as alternativas falsas, alguma for assinalada.
§ 6º Em caso de
anulação de alguma questão objetiva, todos os candidatos recebem a pontuação
máxima referente a essa questão, ou seja, 6 (seis)
pontos.
VI - DA
DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 27. Está
desclassificado do PAS-UEM o candidato que, em qualquer Etapa, enquadrar-se em
alguma das seguintes situações:
I - deixar de se
inscrever ou de comparecer à prova correspondente à sua série;
II - obtiver nota
zero nas questões de Conhecimentos Gerais;
III - obtiver nota
zero nas questões de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
IV - obtiver nota
inferior a 20% (vinte por cento) do valor máximo da Redação, ou seja, inferior
a 24 (vinte e quatro) pontos;
§ 1º na Etapa 3, obtiver nota zero nas questões de qualquer uma das
matérias de Conhecimentos Específicos.
§ 2º O candidato
desclassificado em qualquer Etapa está desligado do PAS-UEM.
VII - DA SELEÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO
Art. 28. O processo
de seleção e classificação constitui-se pelas seguintes fases:
I - cálculo do
desempenho dos candidatos nas questões objetivas das provas correspondentes a
cada uma das Etapas;
II - cálculo do
total dos escores padronizados por candidato;
III -
classificação final dos candidatos por curso, turno e câmpus;
IV - desempate.
§ 1º O desempenho de
que trata o Inciso I do caput deste artigo é obtido da
seguinte forma:
I - calcula-se o
desempenho na Etapa 1 (EF1) somando-se o total de
pontos obtidos nas questões objetivas (EO1) com a pontuação obtida na Redação
(ER1), ou seja, EF1 = EO1 + ER1;
II - calcula-se o
desempenho na Etapa 2 (EF2) somando-se os pontos
obtidos nas questões objetivas (EO2) com a pontuação obtida na Redação (ER2),
ou seja, EF2 = EO2 + ER2;
III - calcula-se o
desempenho na Etapa 3 (EF3) somando-se o total de
pontos obtidos nas questões objetivas (EO3) com a pontuação obtida na Redação
(ER3), ou seja, EF3 = EO3 + ER3;
IV - o escore
padronizado final do candidato (EF) de que trata o Inciso II deste artigo é
obtido pela soma dos escores EF1, 2 x EF2 e 2 x EF3,
ou seja, EF = EF1 + 2 x EF2 + 2 x EF3.
V - a
classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente do Escore
Final (EF).
VI - havendo empate
no Escore Final (EF) entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e
câmpus, o critério para fins de desempate deve ser, pela ordem, o candidato
que:
a) comprovar renda
familiar inferior a dez salários mínimos mensais, ou a menor renda familiar,
quando mais de um candidato preencher o critério inicial, conforme Anexo IV
desta resolução;
b) obtiver maior
pontuação na Etapa 3 (EF3);
c) obtiver maior
pontuação na Etapa 2 (EF2);
d) obtiver maior
pontuação na Etapa 1 (EF1);
e) tiver mais
idade.
VIII - DO
RESULTADO
Art. 29. O resultado do
PAS-UEM é divulgado pela CVU nas datas previstas no edital de abertura das
inscrições.
Parágrafo
único. A CVU deve informar a cada candidato a pontuação obtida em cada prova e
disponibilizar a cada escola cadastrada junto ao processo o desempenho geral de
seus alunos.
Art. 30. Exclui-se do
PAS-UEM o candidato que cometer fraude, usar meios ilícitos na inscrição ou na
realização das provas e atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos
na sala de provas ou em suas proximidades.
Parágrafo
único. Além da exclusão, outras punições podem ser solicitadas para o candidato
incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência
e os danos materiais ou pessoais que houver causado.
Art.
31.
O resultado do PAS-UEM é válido apenas para o período a que se refere, e seus
efeitos cessam de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 32. Cabe ao candidato
ou seu representante legal pedido de reconsideração do gabarito de respostas
das questões objetivas das provas do PAS-UEM, mediante requerimento
protocolizado no Protocolo Geral (PRO) da UEM, em formulário próprio
disponibilizado pela CVU, devidamente justificado, até 24 (vinte e quatro)
horas após a divulgação do gabarito provisório das provas.
Parágrafo
único. O pedido de reconsideração é analisado pelos professores elaboradores e
revisores da respectiva prova e, caso não concordem
com a alteração solicitada, a CVU nomeia uma banca de revisão, que tem o prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da nomeação, para análise e
decisão.
Art. 33. Não é fornecido,
sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes documentos:
Rascunho da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou Folha(s) de
Resposta(s).
Parágrafo
único. A imagem digitalizada (espelho) da prova de redação é disponibilizada
pela CVU.
Art. 34. Cabe ao candidato
ou seu representante legal solicitar reexame da prova de redação.
§ 1º O requerimento de reexame deve ser dirigido à CVU-UEM eletronicamente por
meio do Menu do candidato (www.vestibular.uem.br), no prazo de até
72 horas, a partir da divulgação e da disponibilização no menu do Candidato da
nota da prova de redação e da imagem digitalizada da redação.
§ 2º O requerimento de reexame deve ser preenchido em formulário disponível no
endereço eletrônico www.vestibular.uem.br,
e ser devida e objetivamente fundamentado (conforme critérios previamente
estabelecidos no Manual do candidato, no item “avaliação da redação”, e
considerando o(s) texto (s) de apoio e os comandos dos gêneros solicitados na
prova). No caso de solicitação via PRO, o requerimento contendo, em um único
formulário, mais de um gênero, será indeferido.
§
3º A taxa referente a cada solicitação é de 40% (quarenta por cento) do
valor da inscrição. O candidato que foi contemplado com a isenção da taxa de
inscrição está isento do pagamento da taxa de reexame.
§
4º O pedido de reexame é encaminhado para uma banca de
professores, formada a critério da CVU, para análise e decisão.
Art. 35. Cabe recurso
somente em caso de transgressão às disposições constantes das normas do
PAS-UEM, o qual deve ser protocolizado no PRO da UEM no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do
resultado do respectivo concurso.
§
1º Recebido
o recurso, a CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.
Art. 36. Encerrado o prazo
final para registro e matrícula as folhas de respostas e as Redações são
mantidas por 5 (cinco) anos e após este período
encaminhadas para a reciclagem.
Parágrafo único. O arquivamento de
cópia digitalizada por igual período dispensa a guarda do documento físico.
IX - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS DO PAS-UEM
Art.
37.
As vagas do PAS-UEM não preenchidas devem ser automaticamente incorporadas às
vagas do Vestibular de Verão do mesmo período letivo.
Art. 38. No caso de candidato
aprovado no PAS-UEM e no vestibular tradicional, o procedimento é o que segue:
I - o candidato
aprovado no mesmo turno, curso/habilitação/ênfase e câmpus é selecionado para o
processo em que estiver melhor classificado; e em caso
de empate na classificação, a matrícula será realizada pelo PAS.
II - o candidato
aprovado em turnos, cursos/habilitações/ênfases e/ou câmpus diferentes deve
realizar a opção por um dos processos (vestibular tradicional ou PAS-UEM) no
prazo estabelecido em calendário de convocações para matrícula.
§ 1º Caso o
candidato não faça a opção dentro do prazo estabelecido, é considerado o
resultado do último processo.
§
2º Em caso de saldo de vagas ociosas e não havendo
candidatos em lista de espera para o mesmo curso, turno e câmpus, a Diretoria
de Assuntos Acadêmicos (DAA) deve deflagrar imediatamente o Processo de
Aproveitamento de Vagas Remanescentes regido em resolução específica.
Art.
39. O planejamento das ações pertinentes ao PAS-UEM é de responsabilidade da
PEN.
Art.
40.
A organização, a execução e a aplicação das provas do PAS-UEM são de
responsabilidade da CVU.
Art. 41. Os casos omissos
são resolvidos pelo reitor, ouvidas a PEN e a CVU.
ANEXO II
TABELA DE VAGAS
PARA O PAS-UEM
CURSO |
CÂMPUS |
TURNO |
|||
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
||
Administração |
Maringá |
- |
16 |
- |
16 |
Agronomia |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
Agronomia |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
Arquitetura e Urbanismo |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
Artes Cênicas |
Maringá |
- |
- |
8 |
- |
Artes Visuais |
Maringá |
- |
- |
8 |
- |
Biomedicina |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
Bioquímica |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
Ciência da Computação |
Maringá |
9 |
- |
- |
- |
Ciências Biológicas - Bacharelado ou
Licenciatura |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
Ciências Biológicas - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
Ciências Contábeis |
Maringá |
- |
8 |
- |
16 |
Ciências Contábeis |
Cianorte |
- |
- |
- |
8 |
Ciências Econômicas |
Maringá |
9 |
- |
- |
16 |
Ciências Sociais |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
Comunicação e Multimeios |
Maringá |
- |
- |
8 |
- |
Design |
Cianorte |
8 |
- |
- |
- |
Direito |
Maringá |
- |
16 |
- |
16 |
Educação Física - Bacharelado |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Educação Física - Licenciatura |
Maringá |
6 |
- |
- |
6 |
Educação Física - Licenciatura |
Ivaiporã |
8 |
- |
- |
- |
Enfermagem |
Maringá |
9 |
- |
- |
- |
Engenharia Agrícola |
Cidade Gaúcha |
8 |
- |
- |
- |
Engenharia Ambiental |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
Engenharia Civil |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
Engenharia Civil |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
Engenharia de Alimentos |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
Engenharia de Alimentos |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção |
Goioerê |
- |
- |
- |
8 |
Engenharia de Produção - Agroindústria |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção - Confecção Industrial |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção - Construção Civil |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
Engenharia de Produção - Software |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
Engenharia Elétrica |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
Engenharia Mecânica |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
CURSO |
CÂMPUS |
TURNO |
|||
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
||
Engenharia Química |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
Engenharia Têxtil |
Goioerê |
8 |
- |
- |
- |
Estatística |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
Farmácia |
Maringá |
13 |
- |
- |
- |
Filosofia |
Maringá |
- |
- |
8 |
- |
Física |
Maringá |
- |
- |
- |
12 |
Física |
Goioerê |
- |
- |
- |
8 |
Geografia |
Maringá |
- |
9 |
- |
8 |
História |
Maringá |
- |
8 |
- |
8 |
História |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
8 |
Informática |
Maringá |
- |
- |
- |
9 |
Letras
Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução |
Maringá |
- |
8 |
- |
- |
Letras - Português (Licenciatura) |
Maringá |
- |
8 |
- |
- |
Letras - Português/Francês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
Letras - Português/Inglês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
Licenciatura Plena em Ciências |
Goioerê |
- |
- |
- |
9 |
Matemática* |
Maringá |
8 |
- |
- |
17 |
Medicina |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
Medicina Veterinária |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
Moda |
Cianorte |
- |
8 |
- |
- |
Música - Bacharelado em Composição |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
Música - Bacharelado em Regência Coral |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
Música - Licenciatura em Educação Musical |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
Odontologia |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
Pedagogia |
Maringá |
- |
8 |
- |
16 |
Pedagogia |
Cianorte |
- |
- |
- |
8 |
Psicologia |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Química - Bacharelado |
Maringá |
9 |
- |
- |
- |
Química - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
9 |
Secretariado Executivo Trilíngue |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
Serviço Social |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
8 |
Tecnologia em Alimentos |
Umuarama |
- |
- |
- |
12 |
Tecnologia em Biotecnologia |
Maringá |
- |
- |
- |
6 |
Tecnologia em Construção Civil |
Umuarama |
- |
- |
- |
12 |
Tecnologia em Meio Ambiente |
Umuarama |
- |
- |
- |
12 |
Zootecnia |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
* O Curso de Matemática (noturno), na habilitação
bacharelado, a partir do 2º ano, tem aula também no período vespertino.
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 752 |
ANEXO III
MATÉRIAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TABELA DE MATÉRIAS DA PROVA 3 |
|
||||
CURSOS |
MATÉRIAS |
|
|||
Administração |
História e Matemática |
|
|||
Agronomia |
Biologia e Química |
|
|||
Arquitetura e Urbanismo |
Arte e Matemática |
|
|||
Artes Cênicas |
Arte e História |
|
|||
Artes Visuais |
Arte e História |
|
|||
Biomedicina |
Biologia e Química |
|
|||
Bioquímica |
Biologia e Química |
|
|||
Ciência da Computação |
Física e Matemática |
|
|||
Ciências Biológicas |
Biologia e Química |
|
|||
Ciências Contábeis |
História e Matemática |
|
|||
Ciências Econômicas |
História e Matemática |
|
|||
Ciências Sociais |
História e Sociologia |
|
|||
Comunicação e Multimeios |
Arte e Sociologia |
|
|||
Design |
Arte e Matemática |
|
|||
Direito |
História e Sociologia |
|
|||
Educação Física |
Educação Física e História |
|
|||
Enfermagem |
Biologia e Sociologia |
|
|||
Engenharia Agrícola |
Física e Matemática |
|
|||
Engenharia Ambiental |
Física e Matemática |
|
|||
Engenharia Civil |
Física e Matemática |
|
|||
Engenharia de Alimentos |
Matemática e Química |
|
|||
Engenharia de Produção |
Física e Matemática |
|
|||
Engenharia de Produção - Agroindústria |
Física e Matemática |
|
|||
Engenharia de
Produção - Confecção Industrial |
Física e Matemática |
|
|||
Engenharia de
Produção - Construção Civil |
Física e Matemática |
|
|||
Engenharia de Produção - Software |
Física e Matemática |
|
|||
Engenharia Elétrica |
Física e Matemática |
|
|||
Engenharia Mecânica |
Física e Matemática |
|
|||
Engenharia Química |
Matemática e Química |
|
|||
Engenharia Têxtil |
Matemática e Química |
|
|||
Estatística |
Física e Matemática |
|
|||
Farmácia |
Biologia e Química |
|
|||
Filosofia |
Filosofia e História |
|
|||
Física |
Física e Matemática |
|
|||
Geografia |
Geografia e Matemática |
|
|||
História |
Geografia e História |
|
|||
Informática |
Física e Matemática |
|
|||
Letras - Inglês |
Filosofia e História |
|
|||
Letras - Português |
Filosofia e História |
|
|||
TABELA DE MATÉRIAS DA PROVA 3 |
|
||||
CURSOS |
MATÉRIAS |
|
|||
|
Letras - Português/Francês |
Filosofia e História |
|
||
|
Letras - Português/Inglês |
Filosofia e História |
|
||
|
Licenciatura Plena em Ciências |
Biologia e Matemática |
|
||
|
Matemática |
Física e Matemática |
|
||
|
Medicina |
Biologia e Química |
|
||
|
Medicina Veterinária |
Biologia e Química |
|
||
|
Moda |
História e Matemática |
|
||
|
Música |
Arte e História |
|
||
|
Odontologia |
Biologia e Química |
|
||
|
Pedagogia |
Geografia e História |
|
||
|
Psicologia |
Biologia e História |
|
||
|
Química |
Matemática e Química |
|
||
|
Secretariado Executivo Trilíngue |
História e Sociologia |
|
||
|
Serviço Social |
História e Sociologia |
|
||
|
Tecnologia em Alimentos |
Física e Química |
|
||
|
Tecnologia em Biotecnologia |
Biologia e Química |
|
||
|
Tecnologia em Construção Civil |
Física e Matemática |
|
||
|
Tecnologia em Meio Ambiente |
Matemática e Química |
|
||
|
Zootecnia |
Biologia e Matemática |
|
||
ANEXO IV
Documentos necessários à comprovação da Renda Familiar
Bruta Mensal per capita -
Procedimento de Avaliação Socioeconômica
1) Identificação
do Grupo Familiar:
1.1
Preenchimento
do Formulário de Composição do Grupo Familiar;
1.2
RG de
todos os membros da família ou certidão de nascimento para os menores de 18
anos;
1.3
Certidão
de Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em cartório com
assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);
1.4
Averbação
da Separação ou Divórcio;
1.5
em
caso de separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato ou
fim da relação conjugal (firma reconhecida em cartório com assinatura dos
envolvidos e duas testemunhas);
1.6
Termo
de Guarda, Tutela ou Curatela;
1.7
Certidão
de Óbito.
2) Documentos
para comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal
2.1
Documentos
Comuns a todos os membros do grupo familiar maiores de 14 anos:
2.1.1
Fotocópia
da CTPS (Carteira de Trabalho)
CTPS registrada: páginas da foto e identificação pessoal, contrato de
trabalho atual, página anterior e posterior em branco;
CTPS sem registro: páginas da foto e identificação pessoal,
do último contrato de trabalho e a subsequente em branco;
Não possui CTPS: apresentar declaração com firma reconhecida em
cartório de que não possui este documento.
2.1.2
Pensão
Alimentícia
Para componentes do Grupo Familiar menores
de 21 anos com pais falecidos ou separados (separação legalizada ou não)
Cópia de Decisão Judicial
ou Declaração com firma reconhecida informando o valor recebido ou o não
recebimento de pensão alimentícia.
2.2
Modalidade
de Trabalhadores Assalariados:
2.2.1
Cópia
dos contracheques referentes aos últimos seis meses anteriores à data da
inscrição no vestibular;
2.2.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
2.2.3
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular.
2.3
Modalidade
de Aposentados e Pensionistas:
2.3.1
Extrato
de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data
da inscrição no vestibular; (no caso do benefício pago pelo INSS o extrato pode
ser obtido por meio de consulta no endereço www.mpas.gov.br);
2.3.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.3.3
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular.
2.4
Modalidade
de Autônomos e Profissionais Liberais:
2.4.1
Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional contábil) referentes aos
últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.4.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
2.4.3
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.4.4
Cópia
do recolhimento de contribuição para a Previdência Social com recolhimento
referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.4.5
Declaração
ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a
inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.5
Modalidade
de Economia Informal: (sem recolhimento de INSS)
2.5.1
Declaração com firma reconhecida em cartório
constando a atividade exercida e o rendimento mensal referentes aos últimos
seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.5.2
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.5.3
Declaração
ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a
inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.6
Modalidade
de Desempregado ou Trabalhador do Lar:
2.6.1
Declaração com firma reconhecida em cartório
informando que não exerce atividades remuneradas;
2.6.2
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular;
2.6.3
No
caso de recebimento de Seguro Desemprego no período de seis meses que antecedem
á data da inscrição do vestibular, apresentar extrato do benefício.
2.7
Modalidade
de Sócios e Dirigentes de Empresas:
2.7.1
Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional
contábil) ou Recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore) referentes aos
últimos seis meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.7.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIRPJ completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.7.3
Optantes
pelo Simples: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN
2.7.4
Microempreendedor
individual: Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI
2.8
Modalidade
de Estagiário, monitor, bolsista:
2.8.1
Cópia
do Contrato de Estágio;
2.8.2
Declaração
de vínculo com a Instituição Financiadora em que
conste o valor da bolsa.
2.9
Modalidade
de Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
2.9.1
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.9.2
Declaração
Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE (emitida pelo profissional
contábil);
2.9.3
Contrato
de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos
seis últimos comprovantes de recebimento referente à data da inscrição no
vestibular.
2.10
Modalidade
de Capitalistas que auferem rendimentos de quaisquer aplicação financeira:
2.10.1
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.10.2
Comprovantes
de rendimentos de aplicação financeira dos últimos seis meses referentes à data
da inscrição no vestibular, emitida pelo agente financeiro.
2.11
Modalidade
de Benefícios Previdenciários e Assistencial (auxílio-doença, auxílio-acidente,
pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício de prestação continuada, bolsa
família, entre outros):
2.11.1
Extrato
de pagamento do benefício referentes aos últimos seis meses anteriores à data
da inscrição no vestibular;
2.11.2
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.11.3
Extratos
bancários referentes aos últimos seis meses anteriores à data da inscrição no
vestibular.
2.12
Modalidade
da Atividade Rural:
2.12.1
Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF completa acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil;
2.12.2
Declaração
de Imposto Territorial Rural - ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo
candidato ou membro do grupo familiar, acompanhada do recibo de entrega à
Receita Federal do Brasil;
2.12.3
Cópia
das notas fiscais e contra nota de venda de produtos referentes aos rendimentos
oriundos da atividade rural dos últimos 18 meses anterior ao mês de inscrição
no vestibular;
2.12.4
Cópia
do CAD Pró.
Entende-se por Grupo
Familiar: ver Artigo 30 da Portaria nº 1.951/2010-GRE (Cotas Sociais)
Entende-se como
grupo familiar, além do próprio candidato o conjunto de pessoas residindo na
mesma moradia do candidato que, cumulativamente:
l. estejam relacionada ao candidato pelos seguintes
graus de parentesco:
a) pai;
b) padrasto;
c) mãe;
d) madrasta;
e) companheiro(a);
f) filho(a);
g) enteado(a);
h) irmão(ã);
i) tio(a);
j) avô (ó)
Entende-se como Renda Bruta Mensal Familiar: ver
Artigo 2º, Parágrafo 4º, Inciso 4º da Portaria nº 1.951/2010-GRE.
A soma de todos os rendimentos auferidos por todos os
membros do grupo familiar composta do valor bruto de salário, proventos, vale-alimentação,
gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias,
aposentadoria, benefícios sociais, comissões, pró-labore, renda de atividade
rural, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado
informal ou autônomo, rendimentos
auferidos
do patrimônio tais como aluguéis, e arrendamento de
bens móveis e imóveis, rendimentos de aplicação financeira, lucros e dividendos
auferidos de participação em empresa e outros rendimentos tributados
exclusivamente na fonte e outros rendimentos isentos e não tributáveis,
conforme definição da Receita Federal do Brasil e quaisquer outros, de todos os
membros do grupo familiar incluindo o candidato.
OBS: Da renda bruta mensal familiar pode
ser abatido somente o montante pago a título de pensão alimentícia,
exclusivamente no caso de decisão judicial que assim o determine.