R E S O L U Ç Ã O  Nº 011/2017-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/05/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo nº 013/2016-GRE.

                         

Considerando o conteúdo das fls. 173 a 176 do Processo nº 1.822/2002-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 018/2016-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 005/2017-CPG,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 013/2016-GRE que prorrogou o prazo máximo, por mais 120 dias, a partir de 11 de janeiro de 2017, para que os Programas de Pós-Graduação implantados até a data de aprovação, assim como seus regulamentos específicos, se adaptem às disposições contidas na Resolução nº 018/2016-CEP.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de abril de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/05/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)