R E S O L
U Ç Ã O Nº 019/2016-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/08/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa o Ato Executivo nº 003/2017-GRE que autorizou a realocação
de vagas dos cursos de graduação em História, Letras-Português/Inglês e
Pedagogia na modalidade de Educação a distância e adotou outras providências. |
Considerando
o conteúdo das fls. 139 a 144 do Processo
nº 5.440/2012-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 013/2017-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Homologar
o Ato Executivo nº 003/2017-GRE, que autorizou a realocação
de vagas dos cursos de graduação em História, Letras-Português/Inglês e
Pedagogia, ofertados na modalidade de Educação a Distância, dos polos com sobra
de vagas para os com lista de espera, em 4ª chamada, assim como aprovou, em
caráter excepcional, a abertura de vagas na modalidade de educação a distância,
para ingresso de portadores de diploma de curso superior para cursar, na
primeira série do ano letivo de 2017, História, Letras-Português/Inglês ou
Pedagogia, ofertados por esta universidade, em havendo ainda sobra de vagas a
após a 4ª chamada.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de agosto de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/08/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |