R E S O L
U Ç Ã O Nº 020/2017-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/08/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova a distribuição de vagas, o cronograma e as normas
para organização e execução do Vestibular EAD 2017. |
Considerando
o conteúdo das fls. 146 a 166 do Processo
nº 5.440/2012-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 012/2017-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar
a distribuição de vagas, o cronograma e as
normas para organização e execução do Vestibular EAD 2017 da Universidade
Estadual de Maringá, conforme Anexo I, II e III, partes integrantes desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de agosto de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/08/2017.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CURSO E POLOS.
CURSOS |
|||||||
POLOS |
Administração Pública (Bacharelado) |
Ciências Biológicas (Licenciatura) |
Tecnologia em Gestão
Pública (tecnólogo) |
||||
NÃO COTISTA |
COTISTA |
NÃO COTISTA |
COTISTA |
NÃO COTISTA |
COTISTA |
||
ASSAÍ |
40 |
10 |
- |
- |
- |
- |
|
ASTORGA |
40 |
10 |
40 |
10 |
- |
- |
|
BELA VISTA
DO PARAÍSO |
40 |
10 |
- |
- |
- |
- |
|
CIANORTE |
40 |
10 |
- |
- |
40 |
10 |
|
CIDADE GAÚCHA |
- |
- |
40 |
10 |
32 |
08 |
|
CRUZEIRO DO
OESTE |
- |
- |
- |
- |
32 |
08 |
|
DIAMANTE DO
NORTE |
- |
- |
40 |
10 |
32 |
08 |
|
ENGENHEIRO
BELTRÃO |
32 |
08 |
- |
- |
40 |
10 |
|
GOIOERÊ |
- |
- |
40 |
10 |
32 |
08 |
|
ITAMBÉ |
40 |
10 |
- |
- |
40 |
10 |
|
NOVA
LONDRINA |
- |
- |
40 |
10 |
32 |
08 |
|
PARANAVAÍ |
32 |
08 |
- |
- |
40 |
10 |
|
SARANDI |
40 |
10 |
40 |
10 |
40 |
10 |
|
SÃO JOÃO DO
IVAÍ |
32 |
08 |
- |
- |
- |
- |
|
UBIRATÃ |
32 |
08 |
- |
- |
- |
- |
|
UMUARAMA |
32 |
08 |
40 |
10 |
40 |
10 |
|
TOTAL DE VAGAS |
400 |
100 |
280 |
70 |
400 |
100 |
|
ANEXO II
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
|
Eventos |
Data |
Inscrições |
28 de agosto a 27 de
setembro de 2017. |
Valor da taxa de
inscrição |
R$ 110,00 (cento e dez
reais). |
Pagamento da taxa de
inscrição |
até 29 de setembro de 2017. |
Realização da prova |
19 de novembro de 2017
(período da tarde). |
Divulgação do resultado |
30 de janeiro de 2018. (a partir das
10h). |
ANEXO III
NORMAS
PARA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PARA O VESTIBULAR EAD 2017
DAS
NORMAS GERAIS
Art. 1º O
ingresso nos cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância da
Universidade Estadual de Maringá (UEM) para 2018 dar-se-á mediante aprovação em
processo seletivo, de acordo com o estabelecido nesta resolução.
Parágrafo único. A seleção de que trata este
artigo deve levar em conta a legislação vigente na UEM, no que se refere às
políticas de inclusão social.
Art. 2º O planejamento, a organização, a execução e o controle do
Vestibular EAD 2017, em todas as suas etapas, ficam a cargo da Comissão Central
do Vestibular Unificado (CVU), a qual deve obedecer às normas contidas na
Resolução nº 012/2010-CEP e na Portaria 1.951/2010-GRE e obedece também às
normas contidas nesta resolução.
Art. 3º São
oferecidas 1.350 vagas para os cursos de graduação em Administração
Pública (Bacharelado) e Ciências Biológicas (Licenciatura), assim como para o Curso
de Graduação em Tecnologia em Gestão Pública (tecnólogo) na modalidade de educação
a distância, com ingresso em 2018, distribuídas entre os Polos de Apoio
Presencial, de acordo com o quadro a seguir.
CURSOS |
|||||||
POLOS |
Administração Pública (Bacharelado) |
Ciências Biológicas (Licenciatura) |
Tecnologia em Gestão
Pública (tecnólogo) |
||||
NÃO COTISTA |
COTISTA |
NÃO COTISTA |
COTISTA |
NÃO COTISTA |
COTISTA |
||
ASSAÍ |
40 |
10 |
- |
- |
- |
- |
|
ASTORGA |
40 |
10 |
40 |
10 |
- |
- |
|
BELA VISTA
DO PARAÍSO |
40 |
10 |
- |
- |
- |
- |
|
CIANORTE |
40 |
10 |
- |
- |
40 |
10 |
|
CIDADE
GAÚCHA |
- |
- |
40 |
10 |
32 |
08 |
|
CRUZEIRO DO
OESTE |
- |
- |
- |
- |
32 |
08 |
|
DIAMANTE DO
NORTE |
- |
- |
40 |
10 |
32 |
08 |
|
ENGENHEIRO
BELTRÃO |
32 |
08 |
- |
- |
40 |
10 |
|
GOIOERÊ |
- |
- |
40 |
10 |
32 |
08 |
|
ITAMBÉ |
40 |
10 |
- |
- |
40 |
10 |
|
NOVA
LONDRINA |
- |
- |
40 |
10 |
32 |
08 |
|
PARANAVAÍ |
32 |
08 |
- |
- |
40 |
10 |
|
SARANDI |
40 |
10 |
40 |
10 |
40 |
10 |
|
SÃO JOÃO DO
IVAÍ |
32 |
08 |
- |
- |
- |
- |
|
UBIRATÃ |
32 |
08 |
- |
- |
- |
- |
|
UMUARAMA |
32 |
08 |
40 |
10 |
40 |
10 |
|
TOTAL DE VAGAS |
400 |
100 |
280 |
70 |
400 |
100 |
|
Art. 4º O
Vestibular EAD 2017 é aberto aos candidatos que tenham concluído ou que estejam
concluindo o ensino médio ou equivalente até a data da matrícula.
DA
INSCRIÇÃO
Art. 5º A inscrição para o Vestibular EAD 2017 é realizada
exclusivamente pela internet, em www.vestibular.uem.br,
mediante preenchimento da ficha de inscrição e do questionário socioeducacional. A inscrição somente é homologada após o
pagamento integral da taxa de inscrição por meio de guia de recolhimento
específico.
§ 1º Candidatos que necessitem de atendimento especial devem
solicitá-lo durante o período de inscrição, em requerimento próprio
disponibilizado pela CVU, e seu deferimento está sujeito às exigências contidas
em regulamentação própria.
Art. 6º O candidato de nacionalidade brasileira deve informar, no momento
da inscrição via internet, dados de um dos seguintes documentos, com foto:
Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação,
Passaporte, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista
ou outro documento com foto, expedido por órgão oficial, com validade em todo o
território nacional.
Art. 7º O candidato de nacionalidade estrangeira deve informar, no
momento da inscrição via internet, dados de um dos seguintes documentos, com
foto: Cédula de Identidade de Estrangeiro, expedida pelo Departamento de Polícia
Federal, Passaporte, ou ainda Cédula de Identidade expedida pelo seu país de
origem, visando à comprovação de sua estada permanente ou temporária no país.
Art. 8º A inscrição pode ser efetuada pelo próprio candidato ou por
terceiro, que assume a responsabilidade por ela, sem a necessidade de portar
procuração.
Art. 9º No ato
da inscrição, ao preencher a ficha, o candidato deve fazer a opção pelo curso e
polo pretendidos, dentre os ofertados; pela língua estrangeira de sua
preferência, dentre Espanhol, Francês e Inglês; pela cidade em que pretende
realizar as provas, dentre as seguintes: Apucarana, Campo Mourão, Cianorte, Cidade
Gaúcha, Diamante do Norte, Goioerê, Ivaiporã, Loanda, Londrina, Maringá,
Paranavaí e Umuarama e, ainda, indicar a opção por
concorrer ou não a uma vaga pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM. Para cada
item, a opção é única. Alterações nessas informações são permitidas até o dia
27 de setembro de 2017.
§ 1º O polo
escolhido no ato da inscrição é aquele que o aluno deve frequentar nos momentos
presenciais.
§ 2º É permitida a transferência de aluno entre os polos, a partir da
segunda série, desde que haja vaga e mediante aprovação pelo conselho acadêmico
do curso.
Art. 10. O valor
da taxa de inscrição para o concurso
Vestibular EAD 2017 é de R$ 110,00 (cento e dez reais).
Parágrafo
único. Pode
ser concedida a isenção dessa taxa aos candidatos que cumulativamente estiverem
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Resolução nº
138/2016-CAD. Os procedimentos, o calendário e as normas que regulamentam o
processo de isenção são publicados em editais específicos, disponíveis, também,
no site www.vestibular.uem.br.
DAS
PROVAS E DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11. O
processo seletivo é realizado em uma única prova, no período da tarde, com
cinco horas de duração e contém 40 (quarenta) questões objetivas de
alternativas múltiplas e redação, e está sujeito às mesmas regras,
procedimentos e normas de segurança adotados para os
vestibulares dos cursos presenciais.
§ 1º A prova
é composta como segue: 19 (dezenove) questões objetivas de conhecimentos gerais
com o conteúdo das seguintes matérias do ensino médio: Arte, Biologia,
Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia, sendo
pelo menos cinquenta por cento das questões elaboradas na perspectiva
interdisciplinar; 7 (sete) questões objetivas de
Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa (o conteúdo dessas
questões é o mesmo para todos os cursos ofertados no vestibular EAD 2017); 4
(quatro) questões de Língua Estrangeira (Espanhol, Francês e Inglês), de acordo
com a opção indicada na ficha de inscrição; redação (produção de 02 a 04
gêneros textuais); 10 (dez) questões objetivas de conhecimentos específicos com
os conteúdos de duas matérias escolhidas pelo conselho acadêmico do curso de
graduação, conforme quadro a seguir:
QUESTÕES
ESPECÍFICAS |
|
CURSO |
MATÉRIAS |
Administração
Pública (Bacharelado) |
História
e Matemática |
Ciências
Biológicas (Licenciatura) |
Biologia
e Química |
Tecnologia
em Gestão Pública (Tecnólogo) |
História
e Matemática |
§ 2º A
elaboração das provas deve seguir os programas apresentados no Manual do
Candidato e no endereço www.vestibular.uem.br,
respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes e pelos
parâmetros curriculares do ensino médio.
§ 3º As provas objetivas são compostas de questões
estruturadas com um enunciado de comando (caput)
e cinco alternativas múltiplas indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16. A
resposta correta para cada questão é a soma dos números associados às
alternativas verdadeiras. No caso de todas as alternativas serem falsas, a
resposta correta é 00 (zero zero).
§ 4º O valor
máximo atribuído a cada questão de alternativas múltiplas é de 06 (seis)
pontos, se for respondida integralmente correta. É atribuído valor parcial às
questões de alternativas múltiplas, desde que se tenha assinalado pelo menos
uma alternativa verdadeira e nenhuma alternativa falsa, de acordo com o quadro
a seguir:
Número
de alternativas verdadeiras da questão |
Número
de pontos por alternativa verdadeira |
1 |
6,0 |
2 |
3,0 |
3 |
2,0 |
4 |
1,5 |
5 |
1,2 |
§ 5º Em caso
de anulação de alguma questão objetiva, é a ela atribuída a
pontuação máxima, ou seja, 06 (seis) pontos.
§ 6º Os
enunciados das questões de Língua Estrangeira estão no mesmo idioma escolhido
pelo candidato. Eventualmente, as questões podem apresentar enunciado em Língua
Portuguesa.
§ 7º A Redação
tem valoração inteira de 0 (zero) a 120 (cento e
vinte) pontos, distribuídos entre os gêneros textuais solicitados.
§ 8º Somente
são avaliadas as redações dos candidatos que não obtiverem nota zero em
conhecimentos gerais, em língua portuguesa e literatura e em qualquer uma das
matérias de conhecimentos específicos.
§ 9º Os programas das disciplinas a serem cobrados no Vestibular EAD
2017 são os mesmos dos concursos vestibulares para os cursos presenciais e de
acordo com a Resolução nº 002/2016-CEP.
Art. 12. As bancas
de elaboração e revisão de questões são compostas por professores efetivos da
UEM, nomeadas pelo reitor, a cada processo seletivo.
§ 1º É vedada a participação nas
bancas de elaboração, de revisão de provas e de recursos, de docentes da UEM
que tenham parentes, consanguíneos ou afins, até o 4º grau, inscritos no vestibular.
§ 2º Excepcionalmente, quando houver
impossibilidade de contar com professores efetivos da UEM para atuarem nas
bancas de elaboração e revisão de provas, a CVU pode convidar, para suprir
necessidades, professores da UEM aposentados, que tenham comprovada
qualificação e conhecimento suficientes para a execução dos trabalhos.
DA
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 13. É
desligado do processo seletivo, não participando do processo classificatório
final, o candidato que se enquadrar em alguma das seguintes situações:
I -
deixar de comparecer à prova;
II -
obtiver nota zero na prova de conhecimentos gerais;
III -
obtiver nota zero em língua portuguesa e literaturas em língua portuguesa;
IV -
obtiver nota zero em qualquer uma das matérias de conhecimentos específicos;
V - obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) do valor máximo
da redação, ou seja, inferior a 24 (vinte e quatro) pontos.
Art. 14. Os
candidatos inscritos não eliminados no processo de seleção são classificados
por polo e curso em ordem decrescente do escore final obtido pela soma do total
dos pontos da prova.
§ 1º O
processo de seleção e classificação é constituído das seguintes etapas:
I -
apuração do Escore das Questões Objetivas (EO);
II -
seleção dos candidatos que devem ter a Redação avaliada;
III -
apuração do Escore da Redação (ER);
IV -
apuração do Escore Final (EF) por candidato;
V -
classificação final dos candidatos por polo e curso;
VI -
desempate.
§ 2º O Escore
das Questões Objetivas (EO) de que trata o Inciso I do § 1º é apurado
somando-se os pontos obtidos em cada questão de alternativas múltiplas.
§ 3º Avaliada
a Redação, é atribuído a cada candidato o Escore da Redação (ER). O cálculo
total do Escore Final do candidato (EF) é obtido pela soma EO + ER.
§ 4º A
classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente dos EF.
Havendo empate no Escore Final (EF) entre dois ou mais candidatos a um mesmo
polo e curso, o critério para fins de desempate é, pela ordem, o candidato que:
I - comprovar, conforme §
2º do Artigo 44 da Lei nº 9.394/1996, incluído pela Lei nº 13.184/2015, que
possui renda familiar bruta inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor
renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial;
II -
obtiver maior pontuação nas questões objetivas de alternativas múltiplas;
III -
obtiver maior pontuação na Redação;
IV -
tiver mais idade.
§ 5º A
convocação para o preenchimento das vagas em primeira chamada ocorre como
segue: para cada polo e curso, são convocados os candidatos que obtiverem os
melhores desempenhos na lista única do Vestibular EAD 2017 (independentemente
de serem cotistas ou não cotistas), até o limite de vagas previstas para a
concorrência geral. As vagas destinadas ao Sistema de Cotas Sociais são
preenchidas pela ordem de classificação dos candidatos que optaram por
concorrer nessa categoria e que não foram convocados
para o preenchimento das vagas destinadas a concorrência geral. As convocações
subsequentes devem ser realizadas em listas separadas, segundo a opção de
ingresso: cotistas ou não cotistas, de acordo com os mesmos critérios
estabelecidos para a primeira convocação.
DA
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 15. O resultado do processo seletivo é divulgado
pela CVU na data prevista no edital.
Art. 16. Os candidatos
classificados são convocados para a matrícula de acordo com o calendário e os
critérios estabelecidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) e aprovados
pela Pró-Reitoria de Ensino (PEN), conforme Manual do
Candidato.
§ 1º As
comunicações oficiais pertinentes ao processo seletivo, inclusive a divulgação
das relações nominais e a ordem de classificação dos candidatos aprovados em
primeira chamada, são disponibilizados em www.vestibular.uem.br.
§ 2º Após a
divulgação do resultado, caso haja sobra de vagas, há chamadas subsequentes,
conforme data e critérios estabelecidos no Manual do Candidato.
§ 3º Os
candidatos classificados em lista de espera devem manifestar interesse pela
vaga, exclusivamente pela internet, conforme data e critérios estabelecidos no
Manual do Candidato.
§ 4º Não devem ser abertas
turmas com número inferior a 15 (quinze) alunos matriculados.
§ 5º Em caso de não haver
número suficiente de alunos inscritos ou classificados em determinado Polo de
Apoio Presencial para a formação da turma, e a referida turma não abrir, a UEM
reserva-se ao direito de transferir estas vagas para outro Polo no qual haja
demanda.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Ao inscrever-se no Concurso Vestibular EAD
2017, o candidato (ou seu representante) firma declaração de que aceita as
condições estabelecidas no Edital e no Manual do Candidato, em relação às quais
não pode alegar desconhecimento.
Art. 18. Exclui-se
do processo seletivo o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na
inscrição ou na realização das provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e
a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou nas suas proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão, outras
punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste
artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou
pessoais que houver causado.
Art. 19. A qualquer tempo posterior ao período de
matrícula, pode ser realizado processo de identificação dos alunos aprovados no
processo seletivo por meio de confrontação de impressão datiloscópica.
Art. 20. O resultado do processo seletivo é válido
apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam,
de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 21. Cabe ao
candidato ou seu representante legal pedido de reconsideração do gabarito de
respostas das questões objetivas das provas do processo seletivo, mediante
requerimento protocolizado no Protocolo Geral (PRO) da UEM, em formulário
próprio disponibilizado pela CVU, devidamente justificado, até 24 (vinte e
quatro) horas após a divulgação do gabarito provisório das provas.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração é
analisado pelos professores elaboradores e revisores da
respectiva prova e, caso não concordem com a alteração solicitada, a CVU
nomeia uma banca de revisão, que tem prazo de até 48 (quarenta e oito) horas,
contadas a partir da nomeação, para análise e decisão.
Art. 22. Não é
fornecido, sob qualquer hipótese, o original ou a cópia física dos seguintes
documentos: Rascunho da Redação, Folha da Versão Definitiva da Redação, ou
Folha(s) de Resposta(s).
Parágrafo único. A imagem digitalizada da prova
de Redação é disponibilizada pela CVU.
Art. 23. Cabe pedido de reexame
da prova de redação do Concurso Vestibular EAD, como segue:
I - o requerimento de reexame deve ser dirigido à CVU-UEM
eletronicamente por meio do Menu do Candidato (www.vestibular.uem.br), ou interposto junto ao PRO do câmpus
sede da UEM no prazo de até 72 horas, a partir da divulgação e da
disponibilização no Menu do Candidato da nota da prova de redação e da imagem
digitalizada da redação.
II - o requerimento
de reexame deve ser preenchido em formulário disponível no Menu
do Candidato, no endereço eletrônico www.vestibular.uem.br, e ser
devida e objetivamente fundamentado (conforme critérios previamente
estabelecidos no Manual do Candidato, no Item “Avaliação da Redação”, e
considerando o(s) texto(s) de apoio e os comandos dos gêneros solicitados na
prova). No caso de solicitação via PRO, cada
formulário deve conter a solicitação de apenas um gênero textual. O
requerimento contendo em um único formulário mais de um gênero será indeferido.
§ 1º A taxa
referente a cada solicitação é de 40% (quarenta por cento) do valor da
inscrição. Candidatos que obtiveram isenção no pagamento da inscrição estão
dispensados deste recolhimento.
§ 2º A nota de cada gênero submetido a reexame deve ser
aquela atribuída pela banca de reexame.
§ 3º Não cabe recurso da nota da prova de
redação atribuída pela banca de reexame.
Art. 24. Cabe recurso somente nos casos de
infringência às disposições deste regulamento.
§ 1º O recurso
é interposto perante o PRO da UEM no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do processo
seletivo.
§ 2º Recebido o recurso, a CVU o remete à decisão do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), acompanhado de parecer.
Art. 25. Encerrado
o prazo final para registro e matrícula, as folhas de respostas e as Redações
são mantidas por 5 (cinco) anos e após este período
encaminhadas para a reciclagem.
Parágrafo único. O arquivamento de cópia
digitalizada por igual período dispensa a guarda do documento físico.
Art. 26. A aplicação do Sistema de Cotas
Sociais e seu procedimento operacional deve obedecer aos
critérios estabelecidos em regulamentação própria.
Art. 27. No dia de
aplicação das provas, para adentrar à sala e poder
realizar as provas, o candidato deve identificar-se mediante a apresentação de
um dos documentos originais citados no Artigo 6º.
Parágrafo
único. Para a realização das provas, não são aceitos, em hipótese
alguma, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento,
Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de
estudante, carteira funcional de natureza pública ou privada e protocolo de
requerimento de expedição de qualquer tipo de documento.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os casos
omissos são resolvidos pelo reitor, ouvida a CVU.
**********