R E S O L
U Ç Ã O N° 021/2017-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/08/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Revalida diploma Estrangeiro de Graduação
em Arquitetura e Urbanismo da requerente Daniela Milenka Quilla Moron. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 5.077/2013-PRO;
considerando o disposto no Processo nº 720/2014-ACA;
considerando o disposto na Resolução nº 002/2007-CNE/CES;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 001/2015-ARQ
e 003/2017-ARQ;
considerando o disposto na Resolução nº 048/2017-CI/CTC;
considerando o disposto no Parecer nº 011/2017-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Revalidar o diploma Estrangeiro de Graduação, em Arquitetura
e Urbanismo, da requerente Daniela Milenka
Quilla Moron, obtido junto à Universidad Privada
Bolivina - UPB (La Paz - Bolivia).
Parágrafo único. Para a validade nacional do título, a
requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o diploma
original para registro e apostila da revalidação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de agosto de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/08/2017.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |