R E S O L U Ç Ã O  N°  021/2017-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/08/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Revalida diploma Estrangeiro de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da requerente Daniela Milenka Quilla Moron.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 5.077/2013-PRO;

considerando o disposto no Processo nº 720/2014-ACA;

considerando o disposto na Resolução nº 002/2007-CNE/CES;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 001/2015-ARQ e 003/2017-ARQ;

considerando o disposto na Resolução nº 048/2017-CI/CTC;

considerando o disposto no Parecer nº 011/2017-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Revalidar o diploma Estrangeiro de Graduação, em Arquitetura e Urbanismo, da requerente Daniela Milenka Quilla Moron, obtido junto à Universidad Privada Bolivina - UPB (La Paz - Bolivia).

Parágrafo único. Para a validade nacional do título, a requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de agosto de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/08/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)