R E S O L U Ç Ã O N° 022/2017-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/08/2017.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Revalida diploma Estrangeiro de Pós-Graduação em nível de Doutorado em Geografia do requerente Lucir Reinaldo Alves. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 8.920/2016-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 003/2016-CNE/CES;
considerando o disposto na Resolução nº 036/2016-CEP;
considerando o disposto na Resolução nº 045/2017-PGE;
considerando o disposto no Parecer nº 016/2017-CI/CCH;
considerando o disposto no Parecer nº 013/2017-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Revalidar o diploma Estrangeiro de Pós-Graduação em nível de Doutorado, em Geografia, do requerente Lucir Reinaldo Alves, obtido junto à Universidade de Lisboa (Portugal).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de agosto de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 14/08/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |