R E S O L U Ç Ã O  N°  022/2017-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/08/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Revalida diploma Estrangeiro de Pós-Graduação em nível de Doutorado em Geografia do requerente Lucir Reinaldo Alves.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.920/2016-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 003/2016-CNE/CES;

considerando o disposto na Resolução nº 036/2016-CEP;

considerando o disposto na Resolução nº 045/2017-PGE;

considerando o disposto no Parecer nº 016/2017-CI/CCH;

considerando o disposto no Parecer nº 013/2017-CPG,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Revalidar o diploma Estrangeiro de Pós-Graduação em nível de Doutorado, em Geografia, do requerente Lucir Reinaldo Alves, obtido junto à Universidade de Lisboa (Portugal).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de agosto de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/08/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)