R E S O L U Ç Ã O    023/2017-CEP

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/09/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Estabelece diretrizes gerais para a elaboração do calendário acadêmico e revoga a Resolução nº 016/2011-CEP.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 2.652 a 2.674 do Processo nº 1.535/1984-PRO - volume 9;

considerando o disposto na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes  bases da educação nacional;

considerando o disposto nas Resoluções nos 064/2001-CEP;

considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 14 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 014/2017-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º A organização do calendário acadêmico da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em seus Câmpus, com a definição do ano letivo e sua divisão em semestres, recessos acadêmicos, férias letivas, atividades de ensino e determinação de prazos para rotinas acadêmicas, obedece às normas contidas nesta resolução.

Parágrafo único. O calendário acadêmico é o instrumento norteador do planejamento e da execução de todas as funções básicas da administração acadêmica, que define o ano letivo e sua divisão em unidades menores, de acordo com o regime acadêmico de cada curso e programas de educação superior ofertados pela universidade, nas modalidades presencial e a distância.

Art. 2º O início e o término do ano letivo e dos semestres letivos e a previsão dos recessos acadêmicos e das férias letivas de inverno são estabelecidos anualmente pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), mediante proposta encaminhada pela Pró-Reitoria de Ensino (PEN), em articulação com as demais pró-reitorias e órgãos envolvidos.

§ 1º O ano letivo, independente do ano civil, tem, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

§ 2º O ano letivo compreende dois semestres letivos regulares com, no mínimo, 100 dias de trabalho acadêmico efetivo cada, excluindo o tempo reservado a exames finais, quando houver.

§ 3º No caso de feriados e recessos não previstos na legislação vigente, decretados durante o ano letivo, estes são fixados por portaria do reitor, dispensando as atividades acadêmicas.

§ 4º Em casos de suspensão ou paralisação de aulas, e havendo o comprometimento para a integralização da carga horária, o período letivo deve ser obrigatoriamente readequado, por portaria do reitor, até satisfazer a exigência de cumprimento integral da carga horária dos componentes curriculares programados para o ano letivo.

Art. 3º Para a definição do início do ano letivo e sua divisão em semestres devem ser observados os seguintes parâmetros:

I - o início do ano e do primeiro semestre letivo deve ocorrer, preferencialmente, na primeira segunda-feira útil do mês de fevereiro;

II - o início do segundo semestre letivo deve ocorrer após um período de, no mínimo, 15 dias de férias letivas, após o encerramento do tempo destinado ao cumprimento da carga horária e das avaliações finais dos componentes curriculares do primeiro semestre.

§ 1º Na definição do ano letivo para os cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância, devem ser considerados os dias previstos para cumprimento da carga horária dos componentes curriculares, incluindo as avaliações da aprendizagem, dentro do limite mínimo de 200 dias letivos, acrescido do tempo destinado a avaliações finais e lançamento de notas finais, assim como todos os demais procedimentos para o cumprimento administrativo do controle acadêmico.

§ 2º Em decorrência de feriados e recessos acadêmicos, os dias da semana de cada semestre letivo com totais inferiores a 17 dias devem ser compensados para o cumprimento da carga horária de componentes curriculares, com os dias excedentes, previstos no calendário de cada câmpus universitário, conforme programação dos departamentos responsáveis pelos componentes curriculares/turmas.

Art. 4º Para a definição do término do ano e dos primeiro e segundo semestres letivos dos cursos de graduação, devem ser observados os seguintes parâmetros:

I - o término do ano letivo, incluindo o período destinado ao cumprimento da carga horária dos componentes curriculares, avaliações finais, lançamento de notas finais e entrega dos diários de classe à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), deve ocorrer no mês de dezembro do mesmo ano letivo, para os componentes curriculares anuais e do segundo semestre.

II - o término do período destinado ao cumprimento da carga horária dos componentes curriculares e realização de avaliações finais do primeiro semestre deve ocorrer antes do início da realização das provas do Concurso Vestibular de Inverno.

Art. 5º Aprovada a organização do ano letivo, conforme previsto no Artigo 1º desta resolução, compete à PEN, juntamente com os demais órgãos envolvidos, estabelecer, por portaria, o calendário acadêmico anual da universidade, contendo o cronograma e prazos para as diversas atividades e rotinas acadêmicas dos cursos de graduação ofertados nas modalidades presencial e a distância, observada a legislação vigente e:

I - as provas dos concursos vestibulares devem ocorrer, preferencialmente, nos meses de julho, para os Concursos Vestibulares de Inverno, e nos meses de dezembro, para os Concursos Vestibulares de Verão;

II - a realização das provas do Processo de Avaliação Seriada (PAS) deve ocorrer, preferencialmente, no terceiro domingo do mês de novembro, atendendo a um intervalo mínimo de duas semanas entre as provas deste processo e as provas do Concurso Vestibular de Verão;

III - na realização de concurso vestibular especial os prazos devem ser fixados em articulação com o órgão responsável pela realização do mesmo;

IV - as sessões solenes de Colação de Grau conjunta devem ser realizadas dentro do ano civil que compreende o ano letivo, ficando facultada à PEN a decisão de postergar este evento, ouvido o órgão de registro e controle acadêmico.

§ 1º Na elaboração do calendário acadêmico, compete à PEN estabelecer:

I - datas dos eventos referentes aos processos seletivos, incluindo período de inscrição e publicação dos resultados dos vestibulares e PAS, mediante proposta da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU);

II - prazos para os processos seletivos de ingresso por transferência interna e externa, ingresso de portadores de diploma de curso superior e alunos não regulares e reingresso de alunos desistentes;

III - períodos para matrícula inicial e renovação anual;

IV - períodos para realização dos exames finais;

V - prazos para trancamentos de matrículas;

VI - data-limite para lançamento e publicação de notas e o envio de diários de classe e demais documentos relativos ao registro acadêmico;

VII - datas das colações de grau por câmpus;

VIII - prazo para revalidação de diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições estrangeiras;

IX - prazos para solicitação de bolsas acadêmicas para alunos de cursos de graduação;

X - prazos para outros eventos acadêmicos a critério da pró-reitoria ou em atendimento a determinações legais.

§ 1º As Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura são responsáveis pela elaboração dos calendários referentes às atividades a elas vinculadas, em articulação com os demais órgãos envolvidos.

§ 2º Aos coordenadores dos programas de pós-graduação lato e stricto sensu competem estabelecer, por portaria, o calendário acadêmico de seus cursos, contendo o cronograma e prazos para as diversas atividades e rotinas acadêmicas, observada a legislação vigente.

§ 3º As Pró-Reitorias de Ensino, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura, juntamente com os coordenadores de programas de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, devem viabilizar a elaboração de calendário acadêmico único como forma de facilitar o acesso à informação, o qual deve ser disponibilizado na página oficial da Universidade, na internet.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 016/2011-CEP e as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de setembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/09/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)