R E S O L U Ç Ã O Nº 023/2017-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/09/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Estabelece
diretrizes gerais para a elaboração do calendário acadêmico e revoga a
Resolução nº 016/2011-CEP. |
Considerando o conteúdo das fls. 2.652 a
2.674 do Processo nº 1.535/1984-PRO -
volume 9;
considerando o disposto na Lei nº
9.394/1996, que estabelece as diretrizes
bases da educação nacional;
considerando o disposto nas Resoluções nos
064/2001-CEP;
considerando o disposto no Inciso IX do
Artigo 14 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº
014/2017-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A organização do calendário acadêmico
da Universidade Estadual de Maringá (UEM) em seus Câmpus, com a definição do
ano letivo e sua divisão em semestres, recessos acadêmicos, férias letivas,
atividades de ensino e determinação de prazos para rotinas acadêmicas, obedece
às normas contidas nesta resolução.
Parágrafo único. O calendário
acadêmico é o instrumento norteador do planejamento e da execução de todas as
funções básicas da administração acadêmica, que define o ano letivo e sua
divisão em unidades menores, de acordo com o regime acadêmico de cada curso e
programas de educação superior ofertados pela universidade, nas modalidades
presencial e a distância.
Art.
2º O início e o término do ano letivo e dos semestres letivos e
a previsão dos recessos acadêmicos e das férias letivas de inverno são
estabelecidos anualmente pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP),
mediante proposta encaminhada pela Pró-Reitoria de Ensino (PEN), em articulação
com as demais pró-reitorias e órgãos envolvidos.
§ 1º
O ano letivo, independente do ano civil, tem, no mínimo, 200
dias de trabalho acadêmico efetivo, excluindo o tempo reservado aos exames
finais, quando houver.
§ 2º
O ano letivo compreende dois semestres letivos regulares com,
no mínimo, 100 dias de trabalho acadêmico efetivo cada, excluindo o tempo
reservado a exames finais, quando houver.
§ 3º
No caso de feriados e recessos não previstos na legislação
vigente, decretados durante o ano letivo, estes são fixados por portaria do
reitor, dispensando as atividades acadêmicas.
§ 4º
Em casos de suspensão ou paralisação de aulas, e havendo o
comprometimento para a integralização da carga horária, o período letivo deve
ser obrigatoriamente readequado, por portaria do reitor, até satisfazer a
exigência de cumprimento integral da carga horária dos componentes curriculares
programados para o ano letivo.
Art. 3º Para a definição do início do ano
letivo e sua divisão em semestres devem ser observados os seguintes parâmetros:
I - o início do ano e do primeiro semestre letivo deve
ocorrer, preferencialmente, na primeira segunda-feira útil do mês de fevereiro;
II - o início do segundo
semestre letivo deve ocorrer após um período de, no mínimo, 15 dias de férias
letivas, após o encerramento do tempo destinado ao cumprimento da carga horária
e das avaliações finais dos componentes curriculares do primeiro semestre.
§ 1º Na definição do ano letivo para os
cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância, devem ser
considerados os dias previstos para cumprimento da carga horária dos
componentes curriculares, incluindo as avaliações da aprendizagem, dentro do
limite mínimo de 200 dias letivos, acrescido do tempo destinado a avaliações
finais e lançamento de notas finais, assim como todos os demais procedimentos
para o cumprimento administrativo do controle acadêmico.
§ 2º Em decorrência de
feriados e recessos acadêmicos, os dias da semana de cada semestre letivo com
totais inferiores a 17 dias devem ser compensados para o cumprimento da carga
horária de componentes curriculares, com os dias excedentes, previstos no
calendário de cada câmpus universitário, conforme programação dos departamentos
responsáveis pelos componentes curriculares/turmas.
Art. 4º Para a definição do término do ano e dos
primeiro e segundo semestres letivos dos cursos de graduação, devem ser
observados os seguintes parâmetros:
I - o término do ano letivo, incluindo o
período destinado ao cumprimento da carga horária dos componentes curriculares,
avaliações finais, lançamento de notas finais e entrega dos diários de classe à
Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), deve ocorrer no mês de dezembro do
mesmo ano letivo, para os componentes curriculares anuais e do segundo
semestre.
II -
o término do período destinado ao cumprimento da carga horária dos componentes
curriculares e realização de avaliações finais do primeiro semestre deve
ocorrer antes do início da realização das provas do Concurso Vestibular de Inverno.
Art. 5º Aprovada a organização do ano letivo,
conforme previsto no Artigo 1º desta resolução, compete à PEN, juntamente com
os demais órgãos envolvidos, estabelecer, por portaria, o calendário acadêmico
anual da universidade, contendo o cronograma e prazos para as diversas
atividades e rotinas acadêmicas dos cursos de graduação ofertados nas
modalidades presencial e a distância, observada a legislação vigente e:
I - as provas dos concursos vestibulares devem ocorrer,
preferencialmente, nos meses de julho, para os Concursos Vestibulares de
Inverno, e nos meses de dezembro, para os Concursos Vestibulares de Verão;
II - a realização das provas do Processo de Avaliação Seriada
(PAS) deve ocorrer, preferencialmente, no terceiro domingo do mês de novembro, atendendo
a um intervalo mínimo de duas semanas entre as provas deste processo e as
provas do Concurso Vestibular de Verão;
III - na realização de concurso vestibular especial os prazos
devem ser fixados em articulação com o órgão responsável pela realização do
mesmo;
IV - as sessões solenes de Colação de Grau conjunta devem ser
realizadas dentro do ano civil que compreende o ano letivo, ficando facultada à
PEN a decisão de postergar este evento, ouvido o órgão de registro e controle
acadêmico.
§ 1º
Na
elaboração do calendário acadêmico, compete à PEN estabelecer:
I - datas dos eventos
referentes aos processos seletivos, incluindo período de inscrição e publicação
dos resultados dos vestibulares e PAS, mediante proposta da Comissão Central do
Vestibular Unificado (CVU);
II - prazos para os
processos seletivos de ingresso por transferência interna e externa, ingresso
de portadores de diploma de curso superior e alunos não regulares e reingresso
de alunos desistentes;
III - períodos para
matrícula inicial e renovação anual;
IV - períodos para
realização dos exames finais;
V - prazos para trancamentos
de matrículas;
VI - data-limite para
lançamento e publicação de notas e o envio de diários de classe e demais
documentos relativos ao registro acadêmico;
VII - datas das colações de
grau por câmpus;
VIII - prazo para
revalidação de diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições
estrangeiras;
IX - prazos para solicitação
de bolsas acadêmicas para alunos de cursos de graduação;
X - prazos para outros
eventos acadêmicos a critério da pró-reitoria ou em atendimento a determinações
legais.
§ 1º As Pró-Reitorias de Pesquisa e
Pós-Graduação e de Extensão e Cultura são responsáveis pela elaboração dos
calendários referentes às atividades a elas vinculadas, em articulação com os
demais órgãos envolvidos.
§ 2º Aos coordenadores dos programas de
pós-graduação lato e stricto sensu competem estabelecer, por
portaria, o calendário acadêmico de seus cursos, contendo o cronograma e prazos
para as diversas atividades e rotinas acadêmicas, observada a legislação
vigente.
§ 3º As Pró-Reitorias de
Ensino, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura, juntamente com os
coordenadores de programas de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu,
devem viabilizar a elaboração de calendário acadêmico único como forma de
facilitar o acesso à informação, o qual deve ser disponibilizado na página
oficial da Universidade, na internet.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Resolução nº 016/2011-CEP e as demais disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de setembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/09/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |