R E S O L U Ç Ã O  Nº 026/2017-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/09/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo nº 006/2017-GRE.

Considerando o conteúdo das fls. 41 a 48 do Processo nº 6.722/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 032/2016-CEP, que aprovou o Regulamento para as Empresas Juniores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), especificamente o Artigo 21 que estipula o prazo de 180 dias para que as Empresas Juniores existentes no âmbito na UEM adéquem-se à resolução supracitada. 

considerando o disposto na Resolução nº 040/1997-CEP, que trata do regulamento de projetos de extensão;

considerando que não prazo limite para a adequação das Empresas Juniores existentes, no texto da Lei Federal nº 13.267/2016;

considerando o disposto no Parecer nº 017/2017-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 006/2017-GRE, que prorrogou por mais 90 dias o prazo para que as Empresas Juniores da UEM adequem-se à Resolução nº 032/2016-CEP.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de setembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/09/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)