R E S O L U Ç Ã O Nº 026/2017-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/09/2017. Isac
Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa o
Ato Executivo nº 006/2017-GRE. |
Considerando o conteúdo das fls. 41 a 48 do Processo nº 6.722/2017-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 032/2016-CEP, que aprovou o Regulamento
para as Empresas Juniores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), especificamente o Artigo 21 que estipula o prazo de 180 dias para que as Empresas
Juniores já existentes no âmbito na UEM adéquem-se à resolução supracitada.
considerando o disposto na Resolução nº 040/1997-CEP, que trata do regulamento
de projetos de extensão;
considerando que não há prazo
limite para a adequação das Empresas Juniores já existentes,
no texto da Lei Federal nº 13.267/2016;
considerando o disposto no Parecer nº 017/2017-CGE,
Art. 1º Homologar o Ato Executivo
nº 006/2017-GRE, que prorrogou por
mais 90 dias o prazo para que
as Empresas Juniores
da UEM adequem-se à Resolução
nº 032/2016-CEP.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
6 de setembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 29/09/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |