R E S O L U Ç Ã O Nº 029/2017-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/09/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova nos aspectos didático- pedagógicos
o projeto do Curso de Especialização em Gestão em Saúde - Modalidade a
Distância - Turma 3, proposto pelo Centro de Ciências da Saúde. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 6.730/2017-PRO;
considerando que a oferta do Curso de Especialização de
Gestão em Saúde - Modalidade a Distância está adequada às Resoluções nº 007/2009-CEP
e 021/2010-CEP;
considerando que as disciplinas que compõe do
curso, com suas ementas, programas, bibliografia, já foram aprovadas nas turmas
anteriores ofertadas;
considerando a aprovação do Curso pelo Conselho
Interdepartamental do Centro de Ciências da Saúde (CI/CCS) em seus aspectos
didático-pedagógicos conforme Resolução nº 032/2017-CI/CCS;
considerando que as disciplinas e
as ações pedagógicas se organizam em prol dos objetivos estabelecidos;
considerando que os departamentos
estão cientes das horas de trabalho dedicadas ao curso, pelos professores
ministrantes e orientadores, sem impacto sobre a carga horária departamental;
considerando o potencial que a
proposta apresenta e a contribuição que a mesma trará para a comunidade
acadêmica e externa;
considerando o disposto no Parecer nº 022/2017-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar nos
aspectos didático-pedagógicos o projeto do Curso de Especialização em Gestão
da Saúde - Modalidade a Distância - Turma 3, proposto pelo Centro de Ciências
da Saúde (CCS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de setembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/09/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |