R E S O L
U Ç Ã O Nº 031/2017-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/09/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Defini documento
hábil como comprovante de conclusão de curso superior para admissão de alunos
regulares nos programas de pós-graduação da UEM. |
Considerando
o conteúdo das fls. 207 a 211 do Processo
nº 1.822/2002-PRO;
considerando o disposto
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), especificamente no Artigo 44,
Inciso III, que os programas de pós-graduação abram vagas a candidatos
diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições
de ensino;
considerando o disposto
na Resolução nº 012/2017-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 017/2017-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Definir que a matrícula como aluno regular junto aos programas de pós-graduação da Universidade
Estadual de Maringá (UEM) seja efetuada mediante a apresentação de diploma e
que na impossibilidade de apresentação do mesmo, o candidato deve apresentar um
documento oficial da instituição de ensino superior comprovando o cumprimento
das exigências curriculares para a conclusão de curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de setembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/09/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |