R E S O L U Ç Ã O Nº 031/2017-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/09/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Defini documento hábil como comprovante de conclusão de curso superior para admissão de alunos regulares nos programas de pós-graduação da UEM.

 

Considerando o conteúdo das fls. 207 a 211 do Processo nº 1.822/2002-PRO;

considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), especificamente no Artigo 44, Inciso III, que os programas de pós-graduação abram vagas a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;

considerando o disposto na Resolução nº 012/2017-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 017/2017-CPG,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Definir que a matrícula como aluno regular junto aos programas de pós-graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM) seja efetuada mediante a apresentação de diploma e que na impossibilidade de apresentação do mesmo, o candidato deve apresentar um documento oficial da instituição de ensino superior comprovando o cumprimento das exigências curriculares para a conclusão de curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 6 de setembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/09/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)