R E S O L
U Ç Ã O Nº 032/2017-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Regulamento do Programa
Bolsa Ensino e revoga a Resolução 016/1994-CEP. |
Considerando o conteúdo das fls. 2.524 a 2.547 do Processo nº 648/1993-PRO;
considerando
a disposto no Parecer nº 015/2017-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar as normas seguintes que regulamentam
o Programa de Bolsa Ensino da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
CAPÍTULO
I
DA FINALIDADE
Art. 2º O Programa de Bolsa
Ensino da UEM tem por finalidade incentivar a participação do discente em
atividade de ensino, sob a orientação de professor integrante da carreira
docente da universidade, professor temporário ou professor voluntário.
Parágrafo
único. A
atividade do bolsista de que trata este artigo deve ser realizada por meio do
desenvolvimento de Projetos de Ensino que atendam a regulamentação vigente.
Art. 3º A responsabilidade
pela coordenação do Programa de Bolsa Ensino cabe à Diretoria de Ensino de
Graduação (DEG), da Pró-Reitoria de Ensino (PEN).
CAPÍTULO
II
DA SOLICITAÇÃO
Art. 4º A PEN/DEG deve receber
inscrições de Projetos de Ensino que irão pleitear bolsas ensino,
exclusivamente por meio da Plataforma de Gestão de Projetos de Ensino, Pesquisa
e Extensão (SGPEX).
§ 1º Os formulários padronizados para projetos de ensino e
relatórios de bolsa ensino estão disponíveis no SGPEX.
§ 2º O processo de seleção dos candidatos à bolsa ensino deve ser
realizada anualmente pelo Comitê Assessor de Bolsa Ensino (CABE).
CAPÍTULO
III
DA CONCESSÃO
Art. 5º Para obtenção da
Bolsa Ensino o(a) candidato(a) deve atender os
seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em curso de
graduação da universidade;
II
- não ser beneficiário
de qualquer outro tipo de bolsa na universidade;
III - estar devidamente credenciado em
projeto de ensino;
IV - ter,
no mínimo, oito horas semanais disponíveis para dedicação, ao projeto.
V - nos
casos de Projetos de Ensino que envolvam ensino colaborativo/mobilidade
virtual, o aluno beneficiário deve ter proficiência na língua estrangeira de
que trata o projeto no mínimo B1 - classificação europeia de proficiência.
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO
Art.
6º
A seleção dos candidatos deve ser realizada anualmente por uma comissão nomeada
pelo pró-reitor(a) de Ensino.
Art. 7º A Comissão deve
proceder à seleção considerando:
I
- os objetivos;
II
- a relevância;
III
- a qualidade do projeto;
IV
- o histórico escolar dos candidatos;
V
- certificação de proficiência em língua estrangeira ou autodeclaração
(conforme modelo no Anexo 1), se for o caso.
Parágrafo único. A comissão
pode estabelecer outros critérios para concessão e transferência de bolsas.
Art. 8º Os projetos selecionados são divulgados pela
DEG, e os alunos beneficiados são convocados para a assinatura do Termo de
Compromisso de Bolsa Ensino.
CAPÍTULO
V
DO ACOMPANHAMENTO E
DURAÇÃO
Art. 9º A DEG deve providenciar,
mensalmente, a relação dos bolsistas a ser encaminhada ao órgão competente,
para elaboração da folha de pagamento.
Parágrafo único.
Cabe ao coordenador do projeto a supervisão e
acompanhamento do bolsista, devendo solicitar à DEG a suspensão do pagamento do
bolsista em função do não cumprimento do cronograma de trabalho e por não
desempenho acadêmico.
Art. 10. A
Bolsa Ensino deve ter validade para o ano letivo a que foi concedida, podendo
ser requerida a cada período letivo mediante nova seleção.
Parágrafo único. Nos casos de Projetos de Ensino envolvendo ensino
colaborativo/mobilidade virtual, o tempo da Bolsa Ensino deve ser ajustado à
duração do projeto (seis meses), não podendo ultrapassar o ano letivo
estipulado pelo calendário acadêmico.
Art. 11. A suspensão
da Bolsa Ensino ocorre nas seguintes situações:
I
- por iniciativa do bolsista, por meio de documento apresentado à DEG;
II
- por iniciativa do coordenador do projeto, mediante pedido fundamentado à DEG;
III
- quando houver interrupção ou cancelamento do projeto pelo não cumprimento do
Termo de Compromisso.
CAPÍTULO
VI
DO
CERTIFICADO
Art.
12. Após
a aprovação do relatório final do bolsista pelas instâncias deliberativas,
ou parcial no caso de desistência ou solicitação de desligamento pelo
coordenador, o aluno deve receber um certificado, expedido pela DEG, onde deve constar
o número de horas e a natureza das atividades desenvolvidas.
CAPÍTULO
VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 Os casos omissos são resolvidos pela PEN/DEG.
Art. 14 Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Resolução nº 016/1994-CEP e demais disposições em
contrário.
Maringá, 20 de setembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/10/2017.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
1
AUTODECLARAÇÃO
DE PROFICIÊNCIA
AUTODECLARAÇÃO
DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
CORRESPONDENTE
AO NÍVEL B1 ou B2
Eu, ______________________________, declaro
que atendo ao pré-requisito exigido de possuir domínio mínimo na língua
__________________ , equivalente ao nível B1ou B2,
intermediário para avançado, conforme discriminado abaixo:
Nível B1 - É capaz de compreender as questões
principais, quando é usada uma linguagem clara e estandardizada e os assuntos
lhe são familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de
lazer, etc.). É capaz de lidar com a maioria das situações encontradas na
região onde se fala a língua-alvo. É capaz de produzir um discurso simples e
coerente sobre assuntos que lhe são familiares ou de interesse pessoal. Pode
descrever experiências, assim como expor brevemente razões e justificações para
uma opinião ou um projeto.
Nível B2 - É capaz de compreender as ideias
principais em textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo
discussões técnicas na sua área de especialidade. É capaz de comunicar com
certo grau de espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte
a parte. É capaz de exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande
variedade de temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade,
expondo as vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.
Por
ser verdade, firmo o presente.
Local:
Data: ____/____/___
_________________________
Nome
do candidato(a)
TERMO
DE COMPROMISSO DE BOLSA ENSINO
A UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MARINGÁ, Autarquia Estadual, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CGC/MF sob nº 79.151.312/0001-56, com sede à Av. Colombo, 5790, Câmpus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do
Paraná, neste ato representado por seu (sua) Diretor(a)
de Ensino de Graduação, colocar o nome do diretor de ensino de graduação,
doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE, e o(a) aluno(a) RA matriculado(a) no Curso de ,
doravante denominado(a) simplesmente BOLSISTA, com interveniência do(a)
coordenador(a) do Projeto de Ensino adiante discriminado, Professor(a) doravante denominado(a) simplesmente
INTERVENIENTE, celebram o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - A UNIVERSIDADE concederá ao(a) BOLSISTA, 01 (uma) Bolsa Ensino pela participação, por
meio de atividades práticas, no desenvolvimento do Projeto de Ensino intitulado
“
” (Processo nº ), coordenado
pelo(a) professor(a) INTERVENIENTE.
Cláusula
Segunda
- A Bolsa Ensino concedida terá validade para o período letivo de 20____,
durante meses, a
contar , não podendo ser
prorrogada.
Parágrafo Único - O(A) BOLSISTA poderá celebrar novo Termo de Compromisso de
Bolsa Ensino com a UNIVERSIDADE desde que mediante nova seleção.
Cláusula Terceira - O(A) BOLSISTA
declara, neste ato, não ser beneficiário(a) de qualquer outro tipo de bolsa da
UNIVERSIDADE.
Cláusula Quarta - A concessão da Bolsa Ensino, nos termos
aqui compromissados, não configurará a existência de vínculo empregatício de
qualquer natureza entre a UNIVERSIDADE e o(a)
BOLSISTA.
Cláusula Quinta - O local do exercício das atividades do(a) BOLSISTA será o Departamento ,
perfazendo um total mínimo de 08 (oito) horas semanais de atividades.
Cláusula Sexta - A UNIVERSIDADE supervisionará as
atividades do(a) BOLSISTA(a) por meio do(a)
professor(a) INTERVENIENTE, o(a) qual deverá solicitar à Diretoria de Ensino de
Graduação a suspensão do pagamento do(a) BOLSISTA em função do não cumprimento
do cronograma de trabalho e/ou por não desempenho acadêmico.
Cláusula Sétima - A UNIVERSIDADE pagará mensalmente ao(a) BOLSISTA o valor equivalente ao da Bolsa Ensino em
vigor, mediante solicitação realizada pela Diretoria de Ensino de Graduação ao
órgão competente.
Cláusula
Oitava
- O pagamento da Bolsa Ensino ao(a) BOLSISTA não
implicará em nenhum ônus fiscal, trabalhista ou de qualquer outra natureza à
UNIVERSIDADE.
Cláusula Nona - O(A) BOLSISTA se
compromete a atender ao disposto no Regulamento de Bolsa Ensino da
UNIVERSIDADE, aprovado pela Resolução nº ____/_____-CEP, que passa a fazer
parte integrante deste instrumento, sem o que perderá o direito ao recebimento
da Bolsa Ensino.
Cláusula Décima - O(A) BOLSISTA se
compromete a observar o regulamento disciplinar da UNIVERSIDADE e a atender as
orientações do(a) professor(a) INTERVENIENTE.
Cláusula Décima Primeira - Este Termo de
Compromisso poderá ser rescindido mediante manifestação expressa, por qualquer
das partes, sem aviso prévio e sem indenização de qualquer espécie.
Cláusula Décima Segunda - Na ocorrência de caso fortuito ou
de força maior, ou em caso de graves mudanças econômicas que impossibilitem a
manutenção das bolsas concedidas, a UNIVERSIDADE poderá rescindir
unilateralmente o Termo de Compromisso firmado com o bolsista, interrompendo o
pagamento da mesma, sem indenização de qualquer espécie.
Cláusula
Décima Terceira
- Fica eleito o Fórum da Comarca de Maringá, Paraná, para dirimir as questões
porventura oriundas deste Termo de Compromisso, com prévia renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e compromissados,
assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
Maringá, 20__.
(nome do bolsista): Bolsista
(nome do coordenador): Interveniente
(nome do(a) Diretor(a)
de Ensino de Graduação: Diretor(a) de Ensino Graduação