R E S O L U Ç Ã O Nº 032/2017-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Regulamento do Programa Bolsa Ensino e revoga a Resolução 016/1994-CEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 2.524 a 2.547 do Processo nº 648/1993-PRO;

considerando a disposto no Parecer nº 015/2017-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar as normas seguintes que regulamentam o Programa de Bolsa Ensino da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 2º O Programa de Bolsa Ensino da UEM tem por finalidade incentivar a participação do discente em atividade de ensino, sob a orientação de professor integrante da carreira docente da universidade, professor temporário ou professor voluntário.

Parágrafo único. A atividade do bolsista de que trata este artigo deve ser realizada por meio do desenvolvimento de Projetos de Ensino que atendam a regulamentação vigente.

Art. 3º A responsabilidade pela coordenação do Programa de Bolsa Ensino cabe à Diretoria de Ensino de Graduação (DEG), da Pró-Reitoria de Ensino (PEN).

 

CAPÍTULO II

DA SOLICITAÇÃO

 

Art. 4º A PEN/DEG deve receber inscrições de Projetos de Ensino que irão pleitear bolsas ensino, exclusivamente por meio da Plataforma de Gestão de Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão (SGPEX).

§ 1º Os formulários padronizados para projetos de ensino e relatórios de bolsa ensino estão disponíveis no SGPEX.

§ 2º O processo de seleção dos candidatos à bolsa ensino deve ser realizada anualmente pelo Comitê Assessor de Bolsa Ensino (CABE).

 

CAPÍTULO III

DA CONCESSÃO

 

Art. 5º Para obtenção da Bolsa Ensino o(a) candidato(a) deve atender os seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado em curso de graduação da universidade;

II - não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa na universidade;

III - estar devidamente credenciado em projeto de ensino;

IV - ter, no mínimo, oito horas semanais disponíveis para dedicação, ao projeto.

V - nos casos de Projetos de Ensino que envolvam ensino colaborativo/mobilidade virtual, o aluno beneficiário deve ter proficiência na língua estrangeira de que trata o projeto no mínimo B1 - classificação europeia de proficiência.

 

CAPÍTULO IV

DA SELEÇÃO

 

Art. 6º A seleção dos candidatos deve ser realizada anualmente por uma comissão nomeada pelo pró-reitor(a) de Ensino.

Art. 7º A Comissão deve proceder à seleção considerando:

I - os objetivos;

II - a relevância;

III - a qualidade do projeto;

IV - o histórico escolar dos candidatos;

V - certificação de proficiência em língua estrangeira ou autodeclaração (conforme modelo no Anexo 1), se for o caso.

Parágrafo único. A comissão pode estabelecer outros critérios para concessão e transferência de bolsas.

Art. 8º Os projetos selecionados são divulgados pela DEG, e os alunos beneficiados são convocados para a assinatura do Termo de Compromisso de Bolsa Ensino.

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO E DURAÇÃO

 

Art. 9º A DEG deve providenciar, mensalmente, a relação dos bolsistas a ser encaminhada ao órgão competente, para elaboração da folha de pagamento.

Parágrafo único. Cabe ao coordenador do projeto a supervisão e acompanhamento do bolsista, devendo solicitar à DEG a suspensão do pagamento do bolsista em função do não cumprimento do cronograma de trabalho e por não desempenho acadêmico.

Art. 10. A Bolsa Ensino deve ter validade para o ano letivo a que foi concedida, podendo ser requerida a cada período letivo mediante nova seleção.

Parágrafo único. Nos casos de Projetos de Ensino envolvendo ensino colaborativo/mobilidade virtual, o tempo da Bolsa Ensino deve ser ajustado à duração do projeto (seis meses), não podendo ultrapassar o ano letivo estipulado pelo calendário acadêmico.

Art. 11. A suspensão da Bolsa Ensino ocorre nas seguintes situações:

I - por iniciativa do bolsista, por meio de documento apresentado à DEG;

       II - por iniciativa do coordenador do projeto, mediante pedido fundamentado à DEG;

III - quando houver interrupção ou cancelamento do projeto pelo não cumprimento do Termo de Compromisso.

 

CAPÍTULO VI

DO CERTIFICADO

 

Art. 12. Após a aprovação do relatório final do bolsista pelas instâncias deliberativas, ou parcial no caso de desistência ou solicitação de desligamento pelo coordenador, o aluno deve receber um certificado, expedido pela DEG, onde deve constar o número de horas e a natureza das atividades desenvolvidas.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13 Os casos omissos são resolvidos pela PEN/DEG.

Art. 14 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 016/1994-CEP e demais disposições em contrário.

 

 

 

Maringá, 20 de setembro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/10/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

ANEXO 1

AUTODECLARAÇÃO DE PROFICIÊNCIA

 

AUTODECLARAÇÃO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA

CORRESPONDENTE AO NÍVEL B1 ou B2

 

 

Eu, ______________________________, declaro que atendo ao pré-requisito exigido de possuir domínio mínimo na língua __________________ , equivalente ao nível B1ou B2, intermediário para avançado, conforme discriminado abaixo:

 

Nível B1 - É capaz de compreender as questões principais, quando é usada uma linguagem clara e estandardizada e os assuntos lhe são familiares (temas abordados no trabalho, na escola e nos momentos de lazer, etc.). É capaz de lidar com a maioria das situações encontradas na região onde se fala a língua-alvo. É capaz de produzir um discurso simples e coerente sobre assuntos que lhe são familiares ou de interesse pessoal. Pode descrever experiências, assim como expor brevemente razões e justificações para uma opinião ou um projeto.

 

Nível B2 - É capaz de compreender as ideias principais em textos complexos sobre assuntos concretos e abstratos, incluindo discussões técnicas na sua área de especialidade. É capaz de comunicar com certo grau de espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a parte. É capaz de exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as vantagens e os inconvenientes de várias possibilidades.

 

Por ser verdade, firmo o presente.

 

Local:                                                       Data: ____/____/___

 

 

 

_________________________

Nome do candidato(a)

 

TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSA ENSINO

 

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, Autarquia Estadual, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob nº 79.151.312/0001-56, com sede à Av. Colombo, 5790, Câmpus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, neste ato representado por seu (sua) Diretor(a) de Ensino de Graduação, colocar o nome do diretor de ensino de graduação, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE, e o(a) aluno(a)                                 RA                      matriculado(a) no Curso de                   , doravante denominado(a) simplesmente BOLSISTA, com interveniência do(a) coordenador(a) do Projeto de Ensino adiante discriminado, Professor(a)                                                 doravante denominado(a) simplesmente INTERVENIENTE, celebram o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira - A UNIVERSIDADE concederá ao(a) BOLSISTA, 01 (uma) Bolsa Ensino pela participação, por meio de atividades práticas, no desenvolvimento do Projeto de Ensino intitulado “                                                    (Processo nº                               ), coordenado pelo(a)                                  professor(a) INTERVENIENTE.

Cláusula Segunda - A Bolsa Ensino concedida terá validade para o período letivo de 20____, durante                        meses, a contar                               , não podendo ser prorrogada.

Parágrafo Único - O(A) BOLSISTA poderá celebrar novo Termo de Compromisso de Bolsa Ensino com a UNIVERSIDADE desde que mediante nova seleção.

Cláusula Terceira - O(A) BOLSISTA declara, neste ato, não ser beneficiário(a) de qualquer outro tipo de bolsa da UNIVERSIDADE.

Cláusula Quarta - A concessão da Bolsa Ensino, nos termos aqui compromissados, não configurará a existência de vínculo empregatício de qualquer natureza entre a UNIVERSIDADE e o(a) BOLSISTA.

Cláusula Quinta - O local do exercício das atividades do(a) BOLSISTA será o Departamento                                    , perfazendo um total mínimo de 08 (oito) horas semanais de atividades.

Cláusula Sexta - A UNIVERSIDADE supervisionará as atividades do(a) BOLSISTA(a) por meio do(a) professor(a) INTERVENIENTE, o(a) qual deverá solicitar à Diretoria de Ensino de Graduação a suspensão do pagamento do(a) BOLSISTA em função do não cumprimento do cronograma de trabalho e/ou por não desempenho acadêmico.

Cláusula Sétima - A UNIVERSIDADE pagará mensalmente ao(a) BOLSISTA o valor equivalente ao da Bolsa Ensino em vigor, mediante solicitação realizada pela Diretoria de Ensino de Graduação ao órgão competente.

Cláusula Oitava - O pagamento da Bolsa Ensino ao(a) BOLSISTA não implicará em nenhum ônus fiscal, trabalhista ou de qualquer outra natureza à UNIVERSIDADE.

Cláusula Nona - O(A) BOLSISTA se compromete a atender ao disposto no Regulamento de Bolsa Ensino da UNIVERSIDADE, aprovado pela Resolução nº ____/_____-CEP, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, sem o que perderá o direito ao recebimento da Bolsa Ensino.

Cláusula Décima - O(A) BOLSISTA se compromete a observar o regulamento disciplinar da UNIVERSIDADE e a atender as orientações do(a) professor(a) INTERVENIENTE.

Cláusula Décima Primeira - Este Termo de Compromisso poderá ser rescindido mediante manifestação expressa, por qualquer das partes, sem aviso prévio e sem indenização de qualquer espécie.

Cláusula Décima Segunda - Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou em caso de graves mudanças econômicas que impossibilitem a manutenção das bolsas concedidas, a UNIVERSIDADE poderá rescindir unilateralmente o Termo de Compromisso firmado com o bolsista, interrompendo o pagamento da mesma, sem indenização de qualquer espécie.

Cláusula Décima Terceira - Fica eleito o Fórum da Comarca de Maringá, Paraná, para dirimir as questões porventura oriundas deste Termo de Compromisso, com prévia renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justos e compromissados, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.

 

                                                                     Maringá,                                              20__.

 

(nome do bolsista):             Bolsista        

(nome do coordenador): Interveniente  

(nome do(a) Diretor(a) de Ensino de Graduação: Diretor(a) de Ensino Graduação