R E S O L U Ç Ã O Nº 033/2017-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Regulamento para o Desenvolvimento de Projetos de Extensão na Universidade Estadual de Maringá e revoga as Resoluções nºs 040/1997-CEP e 087/1997-CEP.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.316/2017-PRO;

considerando o disposto no Capítulo III do Regimento Geral da Universidade Estadual;

considerando o disposto no Parecer nº 016/2017-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º As normas seguintes visam a orientar os proponentes e órgãos deliberativos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) na institucionalização de projetos de extensão.

 

Capítulo I

Da Extensão Universitária na UEM

 

Art. 2º A Extensão Universitária é o processo educativo, social, cultural, científico, tecnológico e de inovação que articula o ensino e a pesquisa de modo indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a universidade e os demais segmentos da sociedade.

§ 1º A Extensão Universitária desenvolvida sob a forma de Projeto de Extensão, deve:

I - integrar o ensino e a pesquisa com as demandas sociais para estabelecer a interrelação do saber acadêmico com o saber dos demais segmentos da sociedade e assim incentivar a formação de profissionais cidadãos e participativos do meio social;

II - contribuir para a sistematização e a difusão do conhecimento cientificamente produzido de modo a favorecer, por  meio da Extensão Universitária, o aperfeiçoamento das concepções e práticas curriculares dos cursos da UEM e em conformidade com os propósitos do Plano Nacional de Educação vigente;

III - contribuir com o desenvolvimento regional nos âmbitos educacional, social, cultural, científico, tecnológico e econômico.

§ 2º A Extensão Universitária na UEM é exercida de acordo com os  seguintes princípios:

I - Interação Dialógica que visa o estabelecimento e desenvolvimento da relação entre a universidade e os demais segmentos da sociedade por meio do diálogo e da troca de conhecimentos;

II - Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade que visa a integração de modelos, conceitos e metodologias profissionais no atendimento a demandas formativas e sociais;

III - Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão que consiste na relação entre a Extensão Universitária e o processo de formação humana e a geração de conhecimentos envolvendo tanto docentes, alunos e agentes universitários;

IV - Impacto na Formação do Aluno que visa a fortalecer a experiência teórica e metodológica do aluno por meio da materialização dos compromissos éticos e solidários da universidade pública brasileira;

V - Impacto e Transformação Social que visa ao estabelecimento da relação entre a universidade e os demais segmentos da sociedade para uma atuação transformadora, voltada prioritariamente à formação acadêmica, mas também atenta às expectativas das diversas demandas sociais, com vistas ao desenvolvimento social e regional, assim como o aprimoramento de políticas públicas específicas sob vários contextos.

 

Capítulo II

 Da Caracterização de Projetos de Extensão

 

Art. 3º Um Projeto de Extensão é caracterizado de acordo com as áreas do conhecimento definidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as áreas temáticas e linhas de extensão, conforme a classificação definida pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras - FORPROEX.

§ 1º As áreas do conhecimento, de acordo com o CNPq, para fins de classificação das ações de extensão são:

I - Ciências Exatas e da Terra;

II - Ciências Biológicas;

III - Engenharia/Tecnologia;

IV - Ciências da Saúde;

V - Ciências Agrárias;

VI - Ciências Sociais;

VII - Ciências Humanas;

VIII - Linguística, Letras e Artes;

IX - Outros.

§ 2º A classificação por Áreas Temáticas para fins de classificação das ações de extensão definidas pelo FORPROEX são, conforme detalhamento apresentado em Anexo I:

I - Comunicação;

II - Cultura;

III - Direitos Humanos e Justiça;

IV - Educação;

V - Meio Ambiente;

VI - Saúde;

VII - Tecnologia e Produção;

VIII - Trabalho.

§ 3º A classificação por Linhas de Extensão, conforme definida pelo FORPROEX, se caracteriza por especificar e detalhar as áreas temáticas para a nucleação das ações de extensão, conforme detalhamento apresentado em Anexo II.

 

Capítulo III

Da Participação

 

Seção I

Das categorias de participação

 

Art. 4° As categorias de participação em Projetos de Extensão são definidas como: coordenador, coordenador adjunto, orientador e participante.

§ 1º A coordenação de Projetos de Extensão dever ser executada exclusivamente por docentes ou agentes universitários com nível superior pertencente ao quadro efetivo da UEM no regular exercício da função.

§ 2º É facultada a participação de um coordenador adjunto que pode ser um docente efetivo, voluntário ou temporário ou um agente universitário pertencente ao quadro efetivo da UEM no regular exercício da função ou aluno ou membro da comunidade externa.

§ 3º A orientação de Projetos de Extensão pode ser exercida por um docente efetivo, voluntário ou temporário ou um agente universitário com nível superior pertencente ao quadro efetivo da UEM no regular exercício da função.

§ 4º Um participante pode ser membro de qualquer categoria da comunidade interna da UEM ou externa.

Art. 5º É obrigatória a participação de pelo menos um aluno regularmente matriculado em cursos de graduação com vínculo com a UEM durante toda a duração do Projeto de Extensão.

Paragrafo único. O aluno participante deve ter a orientação de um docente da área objeto do projeto.

Art. 6º Membros da comunidade externa sem vínculo formal com a UEM podem participar de Projetos de Extensão desde que não haja ônus para a UEM.

§ 1º Para que membros da comunidade externa participem de projetos deve ser providenciado pelo coordenador um convênio institucional no âmbito da UEM ou um termo de responsabilidade que deve ser anexado ao projeto.

 

Seção II

Das atribuições e carga horária dos participantes

 

Art. 7° As atribuições dos participantes são definidas conforme segue:

I - o coordenador do projeto é responsável por coordenar as ações da equipe para atingir os objetivos do projeto de acordo com o cronograma estabelecido; e realizar a tramitação administrativa do projeto;

II - o coordenador adjunto é responsável por apoiar as atividades de coordenação e não substitui o coordenador do projeto;

III - o orientador é responsável pela orientação de alunos participantes do projeto;

IV - os participantes devem executar as ações que lhe foram atribuídas na especificação do projeto.

Art. 8º A carga horária do coordenador, orientador e dos participantes vinculados a um Projeto de Extensão deve ser de, no máximo, 20 horas semanais.

 

Capítulo IV

Da Tramitação e Aprovação

 

Seção I

Das etapas

 

Art. 9º Os Projetos de Extensão devem ser propostos exclusivamente por meio da Plataforma de Gestão de Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão (SGPEX).

Parágrafo único. Os projetos devem ser cadastrados no SGPEX exclusivamente pelo coordenador do projeto.

Art. 10. Os Projetos de Extensão podem ser propostos e iniciados em qualquer época e terão duração mínima de um ano com possibilidade de renovação.

§ 1º Os projetos podem assumir caráter permanente depois de decorridos cinco anos ou mais de sua execução.

§ 2º Para tornar um projeto permanente o coordenador deste deve solicitar a sua mudança ao Conselho Interdepartamental (CI) quando apresentará um relatório de abrangência de um período mínimo de execução de cinco anos ininterruptos e ter sua solicitação aprovada pelos órgãos proponentes.

Art. 11. Caso o coordenador geral do projeto esteja inadimplente há mais de 90 dias com relação a qualquer categoria de projetos vinculados à Diretoria de Extensão (DEX), a proposta não será tramitada até que a pendência seja resolvida.

Art. 12. Um Projeto de Extensão submetido ao SGPEX deve seguir as seguintes etapas e situações.

§ 1º Em sua duração um Projeto de Extensão pode estar em uma das seguintes situações:

I - Em tramitação (TR) - quando os projetos estão incluídos no SGPEX, porém dependem de deliberações dos órgãos competentes;

II - Em andamento (AN) - quando os projetos já foram aprovados pelos órgãos deliberativos e estão em execução dentro do prazo regulamentar;

III - Interrompido temporariamente (IT) - quando coordenador do projeto solicita a sua suspensão e esta é aprovada pelos órgãos deliberativos. O projeto pode permanecer nesta situação, por no máximo, um ano, improrrogável;

IV - Concluído (CO) - quando é apresentado o relatório final, em tempo regulamentar, e este é aprovado pelos órgãos deliberativos;

V -  Cancelado (CA) - quando projetos em andamento (AN) solicitarem seu cancelamento acompanhado de justificativas aprovadas pelos órgãos deliberativos;

VI - Não aprovado (NA) - quando os projetos, por alguma razão, não tiveram aprovação por um ou mais órgãos deliberativos;

VII - Inadimplente (IN) - quando os projetos não apresentarem relatórios anuais de acompanhamento ou finais no tempo regulamentar de execução.

§ 2º As etapas a serem seguidas pelos órgãos envolvidos na execução e deliberação são as seguintes:

I - o coordenador deve cadastrar o projeto, apresenta relatório ou solicitação de alteração no SGPEX;

II - a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC)/DEX deve fazer o parecer técnico e verificação de pendências;

III - a PEC/DEX deve tramitar o projeto para todos os órgãos proponentes envolvidos para deliberar sobre sua aprovação;

IV - os órgãos proponentes devem ter 30 dias úteis para deliberação sobre os projetos, devendo indicar o número do documento de aprovação;

V - Após executados os passos anteriores, a PEC/DEX deve alterar a situação do projeto conforme definida no § 1º.

§ 3º Os formulários padronizados para projetos e relatórios de extensão estarão disponíveis no SGPEX.

§ 4º Havendo instâncias reguladoras internas nos órgãos afetos às áreas de conhecimento do projeto proposto tais como Hospital Universitário Regional de Maringá/Comissão de Regulamentação das Atividades Acadêmicas e Serviços Voluntários (hospital Universitário Regional de MaringáHUM/COREA) e comitês de ética, este deve anexar a aprovação prévia dessas instâncias ao projeto submetido.

Art. 13. Um Projeto de Extensão, aprovado por agências financiadoras oficiais, deve anexar sua comprovação e ser tramitado para os órgãos deliberativos para ciência.

Art. 14. Qualquer solicitação de mudança em um Projeto de Extensão, tais como participantes, prazos, cancelamento, interrupção temporária ou recursos financeiros, deve ser encaminhada por meio do SGPEX para que sejam realizados os devidos tramites junto aos órgãos deliberativos.

Art. 15. Caso o proponente de um Projeto de Extensão seja o chefe de departamento ou órgão, o órgão competente para aprovação é a unidade da administração superior ao qual ele esteja vinculado.

 

Seção II

Dos Prazos

 

Art. 16. Os projetos devem ser cadastrados no SGPEX conforme os seguintes prazos:

I - com antecedência mínima de 30 dias do início previsto de sua execução para projetos sem convênio;

II - com antecedência mínima de 60 dias do início previsto de sua execução para projetos que pretendam a captação de recursos externos ou se exija a celebração de convênio, assim como dependam de aprovação de um comitê de ética, devendo-se observar o prazo estipulado pela financiadora e para permitir as providências necessárias exigidas pela Assessoria de Planejamento e Coordenadoria de Projetos e Convênios (ASP/CPC).

 

Seção III

Dos critérios de julgamento

 

Art. 17. Na avaliação de Projetos de Extensão, os órgãos proponentes devem considerar em suas deliberações os seguintes aspectos:

I - relevância do projeto para a comunidade alvo e para a universidade;

II - viabilidade de atuação com a comunidade alvo do projeto;

III - qualificação e competência da equipe envolvida na execução do projeto;

IV - articulação das ações de ensino, de pesquisa e de extensão;

V - disponibilidade de recursos físicos, materiais e humanos necessários para execução do projeto;

VI - aprovação de comitê de ética quando necessário;

VII - viabilidade do cronograma de execução e dos prazos estabelecidos no projeto.

 

Capítulo V

Do Acompanhamento da Execução, Avaliação e Divulgação

 

Art. 18. Os resultados anuais ou finais dos Projetos de Extensão devem ser divulgados pelo coordenador ou participantes por meio de apresentação em eventos ou periódicos técnico-científicas da área, sendo no mínimo uma publicação em anais ou apresentação em eventos de extensão (ex. Fórum de Extensão, SEURS, CBEU e similares), ou publicação em periódicos.

Art. 19. O acompanhamento da execução dos Projetos de Extensão deve ser realizado com base em relatórios anuais apresentados pelo(s) coordenador(es) e orientador(es).

§ 1º Devem ser anexados ao relatório de acompanhamento cópias digitalizadas dos certificados e dos produtos acadêmicos do projeto.

§ 2º Os relatórios de acompanhamento devem ser incluídos no SGPEX em até 30 dias após o término de cada ano de execução do Projeto.

§ 3º Em caso de não apresentação do relatório de acompanhamento, o coordenador e os envolvidos no projeto devem ser considerado inadimplente.

§ 4º No caso de encerramento de um Projeto de Extensão, deve ser apresentado o seu relatório anual de acompanhamento, assim como o relatório final, incluído o preenchimento obrigatório dos seguintes itens:

I - avaliação de todo o período de duração do projeto com descrição técnico-científica dos resultados obtidos;

II - declaração dos benefícios do projeto pela comunidade atendida.

Art. 20. Para acompanhamento das Empresas Juniores, conforme regulamento próprio, além do relatório anual de acompanhamento, ou final se for o caso, deve ser incluído no SGPEX, a título de ciência e transparência, o arquivo digital do relatório de prestação de contas da movimentação anual.

Art. 21. Os órgãos proponentes do projeto devem avaliar o relatório anual de acompanhamento, e final quando for o caso, quanto ao cumprimento dos objetivos propostos e a contribuição da extensão para o ensino, a pesquisa e seu impacto social.

 

Capítulo VI

Da Emissão de Certificados

 

Art. 22. Os certificados referentes à atuação de todas as categorias de envolvidos em Projetos de Extensão devem ser emitidos somente quando o projeto estiver com um período de execução concluído.

§ 1º Os certificados são emitidos, em arquivo digital, pelo SGPEX, assinados pela DEX, constando da identificação do Projeto de Extensão e da carga horária total das atividades desenvolvidas no período conforme a informação do relatório anual de acompanhamento, ou final se for o caso.

§ 2º O SGPEX deve emitir declarações como documento provisório até a emissão em definitivo do certificado.

§ 3º Os certificados, emitidos pelo SGPEX, podem ser recuperados neste sistema impressos pelo próprio participante do projeto.

 

Capítulo VII

Das Disposições Finais

 

Art. 22. Os casos omissos são resolvidos pela PEC/DEX, ouvido os órgãos deliberativos envolvidos.

Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 040/1997-CEP e 087/1997-CEP e demais disposições em contrário.

Parágrafo único. Esta resolução não se aplica aos projetos já aprovados na vigência das resoluções anteriores, salvo para os projetos permanentes, cujos relatórios anuais ou outras alterações subsequentes, tais como os pedidos de prorrogação, sejam produzidas após a aprovação desta resolução.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

                                           Maringá, 20 de setembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/10/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

ANEXO I

 

ÁREAS TEMÁTICAS DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

 

 

1. Comunicação: comunicação social; mídia comunitária; comunicação escrita e eletrônica; multimídia e internet; produção e difusão de material educativo; televisão universitária; rádio universitária; capacitação e qualificação de recursos humanos e gestores de políticas públicas de comunicação social; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área.

2. Cultura: desenvolvimento de cultura; cultura; memória e patrimônio; cultura e memória social; cultura e sociedade; folclore, artesanato e tradições culturais; produção cultural e artística na área de fotografia, cinema e vídeo; produção cultural e artística na área de música e dança; produção teatral e circense; rádio universitária; capacitação de gestores de políticas públicas do setor cultural; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; cultura e memória social.

3. Direitos humanos e justiça: assistência jurídica; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de direitos humanos; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; direitos de grupos sociais; organizações populares; questão agrária.

4. Educação: educação básica; educação e cidadania; educação a distância; educação continuada; educação de jovens e adultos; educação especial; educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; incentivo à leitura; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de educação; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área.

5. Meio ambiente: preservação e sustentabilidade do meio ambiente; meio ambiente e desenvolvimento sustentável; desenvolvimento regional sustentável; aspectos de meio ambiente e sustentabilidade do desenvolvimento urbano e do desenvolvimento rural; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de meio ambiente; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; educação ambiental; gestão de recursos naturais; sistemas integrados para bacias regionais.

6. Saúde: promoção à saúde e qualidade de vida; atenção a grupos de pessoas com necessidades especiais; atenção integral à mulher; atenção integral à criança; atenção integral à saúde de adultos; atenção integral à terceira idade; atenção integral ao adolescente e ao jovem; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de saúde; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; desenvolvimento do sistema de saúde; saúde e segurança no trabalho; esporte, lazer e saúde; hospitais e clínicas universitárias; novas endemias e epidemias; saúde da família; uso e dependência de drogas.

7. Tecnologia e Produção: transferência de tecnologias apropriadas; empreendedorismo; empresas juniores; inovação tecnológica; polos tecnológicos; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas de ciências e tecnologia; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; direitos de propriedade e patentes.

8. Trabalho: reforma agrária e trabalho rural; trabalho e inclusão social; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas do trabalho; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; educação profissional; organizações populares para o trabalho; cooperativas populares; questão agrária; saúde e segurança no trabalho; trabalho infantil; turismo e oportunidades de trabalho.

ANEXO II

 

LINHAS DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

 

 

1. Alfabetização, leitura e escrita: alfabetização e letramento de crianças, jovens e adultos; formação do leitor e do produtor de textos; incentivo à leitura; literatura; desenvolvimento de metodologias de ensino da leitura e da escrita e sua inclusão nos projetos político-pedagógicos das escolas.

2. Artes cênicas: dança, teatro, técnicas circenses, performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área; memória, produção e difusão cultural e artística.

3. Artes integradas: atividades multiculturais envolvendo as diversas áreas da produção e da prática artística em um único programa integrado; memória, produção e difusão cultural e artística.

4. Artes plásticas: escultura, pintura, desenho, gravura, instalação, apropriação; formação, memória, produção e difusão cultural e artística.

5. Artes visuais: artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; memória, produção e difusão cultural e artística.

6. Comunicação estratégica: elaboração, implementação e avaliação de planos estratégicos de comunicação; realização de assessorias e consultorias para organizações de natureza diversa em atividades de publicidade, propaganda e de relações públicas; suporte de comunicação a programas e projetos de mobilização social, a organizações governamentais e da sociedade civil.

7. Desenvolvimento de produtos: produção de origem animal, vegetal, mineral e laboratorial; manejo, transformação, manipulação, dispensação, conservação e comercialização de produtos e subprodutos.

8. Desenvolvimento regional: elaboração de diagnóstico e de propostas de planejamento regional (urbano e rural) envolvendo práticas destinadas à elaboração de planos diretores, a soluções, tratamento de problemas e melhoria da qualidade de vida da população local, tendo em vista sua capacidade produtiva e potencial de incorporação na implementação das ações; participação em fóruns Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável (DLIS); participação e assessoria a conselhos regionais, estaduais e locais de desenvolvimento e a fóruns de municípios e associações afins; elaboração de matrizes e estudos sobre desenvolvimento regional integrado, tendo como base recursos locais renováveis e práticas sustentáveis; permacultura; definição de indicadores e métodos de avaliação de desenvolvimento, crescimento e sustentabilidade.

9. Desenvolvimento rural e questão agrária: constituição e/ou implementação de iniciativas de reforma agrária, matrizes produtivas locais ou regionais e de políticas de desenvolvimento rural; assistência técnica; planejamento do desenvolvimento rural sustentável; organização rural; comercialização; agroindústria; gestão de propriedades e/ou organizações; arbitragem de conflitos de reforma agrária; educação para o desenvolvimento rural; definição de critérios e de políticas de fomento para o meio rural; avaliação de impactos de políticas de desenvolvimento rural.

10. Desenvolvimento tecnológico: processos de investigação e produção de novas tecnologias, técnicas, processos produtivos, padrões de consumo e produção (inclusive tecnologias sociais, práticas e protocolos de produção de bens e serviços); serviços tecnológicos; estudos de viabilidade técnica, financeira e econômica; adaptação de tecnologias.

11. Desenvolvimento urbano: planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias, visando proporcionar soluções e o tratamento de problemas das comunidades urbanas; urbanismo.

12. Direitos individuais e coletivos: apoio a organizações e ações de memória social, defesa, proteção e promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário; assistência jurídica e judiciária, individual e coletiva, a instituições e organizações; bioética médica e jurídica; atividades educativas e preventivas para garantia de direitos humanos.

13. Educação profissional: formação técnica profissional, visando à valorização, aperfeiçoamento, promoção do acesso aos direitos trabalhistas e inserção no mercado de trabalho.

14. Empreendedorismo: constituição e gestão de empresas juniores, pré-incubadoras, incubadoras de empresas, parques e polos tecnológicos, cooperativas e empreendimentos solidários e outras ações voltadas para a identificação, aproveitamento de novas oportunidades e recursos de maneira inovadora, com foco na criação de empregos e negócios, estimulando a pró-atividade.

15. Emprego e renda: defesa, proteção, promoção e apoio a oportunidades de trabalho, emprego e renda para empreendedores, setor informal, proprietários rurais, formas cooperadas/associadas de produção, empreendimentos produtivos solidários, economia solidária, agricultura familiar, dentre outros.

16. Endemias e epidemias: planejamento, implementação e avaliação de metodologias de intervenção e de investigação, tendo como tema o perfil epidemiológico de endemias e epidemias e a transmissão de doenças no meio rural e urbano; previsão e prevenção.

17. Espaços de ciência: difusão e divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos em espaços de ciência, como museus, observatórios, planetários, estações marinhas, entre outros; organização desses espaços.

18. Esportes e lazer: práticas esportivas, experiências culturais, atividades físicas e vivências de lazer para crianças, jovens e adultos, como princípios de cidadania, inclusão, participação social e promoção da saúde; esportes e lazer nos projetos político-pedagógicos das escolas; desenvolvimento de metodologias e inovações pedagógicas no ensino da Educação Física, Esportes e Lazer; iniciação e prática esportiva; detecção e fomento de talentos esportivos.

19. Estilismo: estilismo e moda.

20. Fármacos e medicamentos: uso correto de medicamentos para a assistência à saúde, em seus processos que envolvem a farmacoterapia; farmácia nuclear; diagnóstico laboratorial; análises químicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e toxicológicas de fármacos, insumos farmacêuticos, medicamentos e fitoterápicos.

21. Formação de professores (formação docente): formação e valorização de professores, envolvendo a discussão de fundamentos e estratégias para a organização do trabalho pedagógico, tendo em vista o aprimoramento profissional, a valorização, a garantia de direitos trabalhistas e a inclusão no mercado de trabalho formal.

22. Gestão do trabalho: estratégias de administração; ambiente empresarial; relações de trabalho urbano e rural (formas associadas de produção, trabalho informal, incubadora de cooperativas populares, agronegócios, agroindústria, práticas e produções caseiras, dentre outros).

23. Gestão informacional: sistemas de fornecimento e divulgação de informações econômicas, financeiras, físicas e sociais das instituições públicas, privadas e do terceiro setor.

24. Gestão institucional: estratégias administrativas e organizacionais em órgãos e instituições públicas, privadas e do terceiro setor, governamentais e não-governamentais.

25. Gestão pública: sistemas regionais e locais de políticas públicas; análise do impacto dos fatores sociais, econômicos e demográficos nas políticas públicas (movimentos populacionais, geográficos e econômicos, setores produtivos); formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam nos sistemas públicos (atuais ou potenciais).

26. Grupos sociais vulneráveis: questões de gênero, de etnia, de orientação sexual, de diversidade cultural, de credos religiosos, dentre outros, processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc.), de emancipação, de respeito à identidade e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção.

27. Infância e adolescência: processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc.), promoção, defesa e garantia de direitos; ações especiais de prevenção e erradicação do trabalho infantil; desenvolvimento de metodologias de intervenção tendo como objeto enfocado na ação crianças, adolescentes e suas famílias.

28. Inovação tecnológica: introdução de produtos ou processos tecnologicamente novos e melhorias significativas a serem implementadas em produtos ou processos existentes nas diversas áreas do conhecimento; considera-se uma inovação tecnológica de produto ou processo aquela que tenha sido implementada e introduzida no mercado (inovação de produto) ou utilizada no processo de produção (inovação de processo).

29. Jornalismo: processos de produção e edição de notícias para mídias impressas e eletrônicas; assessorias e consultorias para órgãos de imprensa em geral; crítica de mídia.

30. Jovens e adultos: processos de atenção (saúde, assistência social, etc), emancipação e inclusão; educação formal e não formal; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto a juventude e/ou a idade adulta.

31. Línguas estrangeiras: processos de ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras e sua inclusão nos projetos político-pedagógico das escolas; desenvolvimento de processos de formação em línguas estrangeiras; literatura; tradução.

32. Metodologias e estratégias de ensino/aprendizagem: metodologias e estratégias específicas de ensino/aprendizagem, como a educação a distância, o ensino presencial e de pedagogia de formação inicial, educação continuada, educação permanente e formação profissional.

33. Mídias-arte: mídias contemporâneas, multimídia, web-arte, arte digital.

34. Mídias: veículos comunitários e universitários, impressos e eletrônicos (boletins, rádio, televisão, jornal, revistas, internet, etc); promoção do uso didático dos meios de educação e de atividades educativas sobre as mídias.

35. Música: apreciação, criação e performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área musical; produção e divulgação de informações, conhecimentos e material didático na área; memória, produção e difusão cultural e artística.

36. Organizações da sociedade civil e movimentos sociais e populares: apoio à formação, organização e desenvolvimento de comitês, comissões, fóruns, associações, ONG’s, OSCIP’s, redes, cooperativas populares, sindicatos, dentre outros.

37. Patrimônio cultural, histórico, natural e imaterial: preservação, recuperação, promoção e difusão de patrimônio artístico, cultural e histórico (bens culturais, móveis e imóveis, obras de arte, arquitetura, espaço urbano, paisagismo, música, literatura, teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações religiosas populares), natural (natureza, meio ambiente) material e imaterial (culinária, costumes do povo), mediante formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus e bibliotecas, centros culturais, arquivos e outras organizações culturais, coleções e acervos; restauração de bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; proteção, promoção e resgate do folclore, do artesanato, das tradições culturais e dos movimentos religiosos populares; valorização do patrimônio; memória, produção e difusão cultural e artística.

38. Pessoas com deficiências, incapacidades, e necessidades especiais: processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão de pessoas com deficiências, incapacidades físicas, sensoriais e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas habilidades, dentre outras; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção individual e coletiva, tendo como objeto enfocado na ação essas pessoas e suas famílias.

39. Propriedade intelectual e patente: processos de identificação, regulamentação e registro de direitos autorais e sobre propriedade intelectual e patente.

40. Questões ambientais: implementação e avaliação de processos de educação ambiental de redução da poluição do ar, águas e solo; discussão da Agenda 21; discussão de impactos ambientais de empreendimentos e de planos básicos ambientais; preservação de recursos naturais e planejamento ambiental; questões florestais; meio ambiente e qualidade de vida; cidadania e meio ambiente.

41. Recursos hídricos: planejamento de microbacias, preservação de mata ciliar e dos recursos hídricos, gerenciamento de recursos hídricos e bacias hidrográficas; prevenção e controle da poluição; arbitragem de conflitos; participação em agências e comitês estaduais e nacionais; assessoria técnica a conselhos estaduais, comitês e consórcios municipais de recursos hídricos.

42. Resíduos sólidos: orientação para desenvolvimento de atividades normativas, operacionais, financeiras e de planejamento com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos para coletar, segregar, tratar e dispor o lixo; orientação para elaboração e desenvolvimento de projetos de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva, instalação de manejo de resíduos sólidos urbanos reaproveitáveis (compostagem e reciclagem), destinação final (aterros sanitários e controlados), e remediação de resíduos a céu aberto; orientação à organização de catadores de lixo.

43. Saúde animal: processos e metodologias visando à assistência à saúde animal: prevenção, diagnóstico e tratamento; prestação de serviços institucionais em laboratórios, clínicas e hospitais veterinários universitários.

44. Saúde da família: processos assistenciais e metodologias de intervenção para a saúde da família.

45. Saúde e proteção no trabalho: processos assistenciais, metodologias de intervenção, ergonomia, educação para a saúde e vigilância epidemiológica ambiental, tendo como alvo o ambiente de trabalho e como público os trabalhadores urbanos e rurais; saúde ocupacional.

46. Saúde humana: promoção da saúde das pessoas, famílias e comunidades; humanização dos serviços; prestação de serviços institucionais em ambulatórios, laboratórios, clínicas e hospitais universitários; assistência à saúde de pessoas em serviços especializados de diagnóstico, análises clínicas e tratamento; clínicas odontológicas, de psicologia, dentre outras.

47. Segurança alimentar e nutricional: incentivo à produção de alimentos básicos, auto-abastecimento, agricultura urbana, hortas escolares e comunitárias, nutrição, educação para o consumo, regulação do mercado de alimentos, promoção e defesa do consumo alimentar.

48. Segurança pública e defesa social: planejamento, implementação e avaliação de processos e metodologias, dentro de uma compreensão global do conceito de segurança pública, visando proporcionar soluções e tratamento de problemas relacionados; orientação e assistência jurídica, judiciária, psicológica e social à população carcerária e seus familiares; assessoria a projetos de educação, saúde e trabalho aos apenados e familiares; questão penitenciária; violência; mediação de conflitos; atenção a vítimas de crimes violentos; proteção a testemunhas; policiamento comunitário.

49. Tecnologia da informação: desenvolvimento de competência informacional para identificar, localizar, interpretar, relacionar, analisar, sintetizar, avaliar e comunicar informação em fontes impressas ou eletrônicas; inclusão digital.

50. Temas específicos/desenvolvimento humano: temas de diversas áreas do conhecimento, especialmente de ciências humanas, biológicas, sociais aplicadas, exatas e da terra, da saúde, ciências agrárias, engenharias, linguística (letras e artes), visando à reflexão, discussão, atualização e aperfeiçoamento humano.

51. Terceira idade: planejamento, implementação e avaliação de processos de atenção (educação, saúde, assistência social, etc), de emancipação e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na ação das pessoas idosas e suas famílias.

52. Turismo: planejamento e implementação do turismo (ecológico, cultural, de lazer, de negócios, religioso, etc.) como setor gerador de emprego e renda; desenvolvimento de novas tecnologias para avaliações de potencial turístico; produção e divulgação de imagens em acordo com as especificidades culturais das populações locais.

53. Uso de drogas e dependência química: prevenção e limitação da incidência e do consumo de drogas; tratamento de dependentes; assistência e orientação a usuários de drogas; recuperação e reintegração social.

 

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