R E S O L
U Ç Ã O Nº 033/2017-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
o Regulamento para o
Desenvolvimento de Projetos de Extensão na Universidade Estadual de Maringá e
revoga as Resoluções nºs
040/1997-CEP e 087/1997-CEP. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.316/2017-PRO;
considerando o disposto no Capítulo III do Regimento Geral da
Universidade Estadual;
considerando o disposto no Parecer nº 016/2017-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º As normas seguintes visam a orientar os
proponentes e órgãos deliberativos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) na
institucionalização de projetos de extensão.
Capítulo I
Da
Extensão Universitária na UEM
Art. 2º A Extensão Universitária é o processo
educativo, social, cultural, científico, tecnológico e de inovação que articula
o ensino e a pesquisa de modo indissociável e viabiliza a relação
transformadora entre a universidade e os demais segmentos da sociedade.
§ 1º A Extensão Universitária desenvolvida
sob a forma de Projeto de Extensão, deve:
I - integrar o ensino e a pesquisa com as demandas
sociais para estabelecer a interrelação do saber acadêmico com o saber dos
demais segmentos da sociedade e assim incentivar a formação de profissionais
cidadãos e participativos do meio social;
II - contribuir para a sistematização e a difusão do
conhecimento cientificamente produzido de modo a favorecer, por meio da Extensão Universitária, o
aperfeiçoamento das concepções e práticas curriculares dos cursos da UEM e em
conformidade com os propósitos do Plano Nacional de Educação vigente;
III - contribuir com o desenvolvimento regional nos
âmbitos educacional, social, cultural, científico, tecnológico e econômico.
§ 2º A Extensão Universitária na UEM é exercida de acordo com os seguintes princípios:
I - Interação Dialógica que visa o
estabelecimento e desenvolvimento da relação entre a universidade e os demais
segmentos da sociedade por meio do diálogo e da troca de conhecimentos;
II -
Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade que visa a integração de modelos, conceitos e
metodologias profissionais no atendimento a demandas formativas e sociais;
III - Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão
que consiste na relação entre a Extensão Universitária e o processo de formação
humana e a geração de conhecimentos envolvendo tanto docentes, alunos e agentes
universitários;
IV - Impacto na Formação do Aluno que
visa a fortalecer a experiência teórica e metodológica do aluno por meio da materialização
dos compromissos éticos e solidários da universidade pública brasileira;
V - Impacto e Transformação Social
que visa ao estabelecimento da relação entre a universidade e os demais
segmentos da sociedade para uma atuação transformadora, voltada
prioritariamente à formação acadêmica, mas também atenta às expectativas das
diversas demandas sociais, com vistas ao desenvolvimento social e regional, assim
como o aprimoramento de políticas públicas específicas sob vários contextos.
Capítulo II
Da Caracterização de Projetos de Extensão
Art. 3º Um Projeto de Extensão é caracterizado de
acordo com as áreas do conhecimento definidas pelo Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as áreas temáticas e linhas
de extensão, conforme a classificação definida pelo Fórum de Pró-Reitores de
Extensão das Universidades Públicas Brasileiras - FORPROEX.
§ 1º As áreas do conhecimento, de acordo com o CNPq, para
fins de classificação das ações de extensão são:
I - Ciências Exatas e
da Terra;
II - Ciências Biológicas;
III - Engenharia/Tecnologia;
IV - Ciências da Saúde;
V - Ciências Agrárias;
VI - Ciências Sociais;
VII - Ciências Humanas;
VIII - Linguística, Letras e Artes;
IX - Outros.
§ 2º A classificação por Áreas Temáticas para fins de
classificação das ações de extensão definidas pelo FORPROEX são, conforme
detalhamento apresentado em Anexo I:
I - Comunicação;
II - Cultura;
III - Direitos Humanos e Justiça;
IV - Educação;
V - Meio Ambiente;
VI - Saúde;
VII - Tecnologia e Produção;
VIII - Trabalho.
§ 3º A classificação por Linhas de Extensão, conforme
definida pelo FORPROEX, se caracteriza por especificar e detalhar as áreas
temáticas para a nucleação das ações de extensão, conforme detalhamento
apresentado em Anexo II.
Capítulo III
Da
Participação
Seção I
Das
categorias de participação
Art. 4° As categorias de participação em Projetos de
Extensão são definidas como: coordenador, coordenador adjunto, orientador e
participante.
§ 1º A coordenação de Projetos de Extensão dever ser executada
exclusivamente por docentes ou agentes universitários com nível superior
pertencente ao quadro efetivo da UEM no regular exercício da função.
§ 2º É facultada a participação de um coordenador adjunto que
pode ser um docente efetivo, voluntário ou temporário ou um agente
universitário pertencente ao quadro efetivo da UEM no regular exercício da
função ou aluno ou membro da comunidade externa.
§ 3º A orientação de Projetos de Extensão pode ser exercida por
um docente efetivo, voluntário ou temporário ou um agente universitário com
nível superior pertencente ao quadro efetivo da UEM no regular exercício da
função.
§ 4º Um participante pode ser membro de qualquer
categoria da comunidade interna da UEM ou externa.
Art. 5º É obrigatória a
participação de pelo menos um aluno regularmente matriculado em cursos de
graduação com vínculo com a UEM durante toda a duração do Projeto de Extensão.
Paragrafo único. O aluno
participante deve ter a orientação de um docente da área objeto do projeto.
Art. 6º Membros da comunidade externa sem vínculo
formal com a UEM podem participar de Projetos de Extensão desde que não haja
ônus para a UEM.
§ 1º Para que membros da comunidade externa participem de
projetos deve ser providenciado pelo coordenador um convênio institucional no
âmbito da UEM ou um termo de responsabilidade que deve ser anexado ao projeto.
Seção
II
Das
atribuições e carga horária dos participantes
Art. 7°
As
atribuições dos participantes são definidas conforme segue:
I - o coordenador do
projeto é responsável por coordenar as ações da equipe para atingir os
objetivos do projeto de acordo com o cronograma estabelecido; e realizar a
tramitação administrativa do projeto;
II - o coordenador
adjunto é responsável por apoiar as atividades de coordenação e não substitui o
coordenador do projeto;
III - o orientador é
responsável pela orientação de alunos participantes do projeto;
IV -
os participantes devem executar as ações que lhe foram atribuídas na
especificação do projeto.
Art. 8º A carga horária do coordenador, orientador e
dos participantes vinculados a um Projeto de Extensão deve ser de, no máximo,
20 horas semanais.
Capítulo IV
Da
Tramitação e Aprovação
Seção I
Das
etapas
Art. 9º Os Projetos de Extensão devem ser propostos
exclusivamente por meio da Plataforma de Gestão de Projetos de Ensino, Pesquisa
e Extensão (SGPEX).
Parágrafo único. Os projetos devem ser
cadastrados no SGPEX exclusivamente pelo coordenador do projeto.
Art. 10. Os Projetos de Extensão podem ser propostos e
iniciados em qualquer época e terão duração mínima de um ano com possibilidade
de renovação.
§ 1º Os projetos podem assumir caráter permanente depois de
decorridos cinco anos ou mais de sua execução.
§ 2º Para tornar um projeto permanente o
coordenador deste deve solicitar a sua mudança ao Conselho Interdepartamental
(CI) quando apresentará um relatório de abrangência de um período mínimo de
execução de cinco anos ininterruptos e ter sua solicitação aprovada pelos
órgãos proponentes.
Art. 11. Caso o coordenador geral do projeto
esteja inadimplente há mais de 90 dias com relação a qualquer categoria de
projetos vinculados à Diretoria de Extensão (DEX), a proposta não será
tramitada até que a pendência seja resolvida.
Art. 12. Um Projeto de Extensão submetido ao SGPEX deve
seguir as seguintes etapas e situações.
§ 1º Em sua duração um Projeto de Extensão pode estar em uma
das seguintes situações:
I - Em tramitação (TR) - quando os projetos
estão incluídos no SGPEX, porém dependem de deliberações dos órgãos
competentes;
II - Em andamento (AN) - quando os projetos
já foram aprovados pelos órgãos deliberativos e estão em execução dentro do
prazo regulamentar;
III - Interrompido temporariamente (IT) -
quando coordenador do projeto solicita a sua suspensão e esta é aprovada pelos
órgãos deliberativos. O projeto pode permanecer nesta situação, por no máximo,
um ano, improrrogável;
IV - Concluído (CO) - quando é apresentado o
relatório final, em tempo regulamentar, e este é aprovado pelos órgãos
deliberativos;
V -
Cancelado (CA) - quando projetos em andamento (AN) solicitarem seu
cancelamento acompanhado de justificativas aprovadas pelos órgãos
deliberativos;
VI - Não aprovado (NA) - quando os projetos,
por alguma razão, não tiveram aprovação por um ou mais órgãos deliberativos;
VII - Inadimplente (IN) - quando os projetos
não apresentarem relatórios anuais de acompanhamento ou finais no tempo
regulamentar de execução.
§ 2º As etapas a serem seguidas pelos órgãos envolvidos na
execução e deliberação são as seguintes:
I - o coordenador deve
cadastrar o projeto, apresenta relatório ou solicitação de alteração no SGPEX;
II - a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC)/DEX
deve fazer o parecer técnico e verificação de pendências;
III - a PEC/DEX deve tramitar
o projeto para todos os órgãos proponentes envolvidos para deliberar sobre sua
aprovação;
IV - os órgãos
proponentes devem ter 30 dias úteis para deliberação sobre os projetos, devendo
indicar o número do documento de aprovação;
V - Após executados
os passos anteriores, a PEC/DEX deve alterar a situação do projeto conforme
definida no § 1º.
§ 3º Os formulários padronizados para projetos e relatórios de
extensão estarão disponíveis no SGPEX.
§ 4º Havendo instâncias reguladoras internas nos
órgãos afetos às áreas de conhecimento do projeto proposto tais como Hospital
Universitário Regional de Maringá/Comissão de Regulamentação das Atividades
Acadêmicas e Serviços Voluntários (
Art. 13. Um Projeto de Extensão, aprovado por
agências financiadoras oficiais, deve anexar sua comprovação e ser tramitado
para os órgãos deliberativos para ciência.
Art. 14. Qualquer solicitação de mudança em um
Projeto de Extensão, tais como participantes, prazos,
cancelamento, interrupção temporária ou recursos financeiros, deve ser
encaminhada por meio do SGPEX para que sejam realizados os devidos tramites
junto aos órgãos deliberativos.
Art. 15. Caso o proponente de um Projeto de Extensão seja o chefe de
departamento ou órgão, o órgão competente para aprovação é a unidade da
administração superior ao qual ele esteja vinculado.
Seção II
Dos Prazos
Art. 16. Os projetos devem ser cadastrados no SGPEX
conforme os seguintes prazos:
I - com antecedência
mínima de 30 dias do início previsto de sua execução para projetos sem convênio;
II - com antecedência
mínima de 60 dias do início previsto de sua execução para projetos que
pretendam a captação de recursos externos ou se exija a celebração de convênio,
assim como dependam de aprovação de um comitê de ética, devendo-se observar o
prazo estipulado pela financiadora e para permitir as providências necessárias
exigidas pela Assessoria de Planejamento e Coordenadoria de Projetos e Convênios
(ASP/CPC).
Seção III
Dos critérios de julgamento
Art. 17. Na avaliação de Projetos de Extensão, os
órgãos proponentes devem considerar
em suas deliberações os seguintes aspectos:
I - relevância do
projeto para a comunidade alvo e para a universidade;
II - viabilidade de
atuação com a comunidade alvo do projeto;
III - qualificação e
competência da equipe envolvida na execução do projeto;
IV - articulação das
ações de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - disponibilidade
de recursos físicos, materiais e humanos necessários para execução do projeto;
VI - aprovação de
comitê de ética quando necessário;
VII - viabilidade do
cronograma de execução e dos prazos estabelecidos no projeto.
Capítulo V
Do
Acompanhamento da Execução, Avaliação e Divulgação
Art. 18. Os resultados anuais ou finais dos
Projetos de Extensão devem ser divulgados pelo coordenador ou participantes por
meio de apresentação em eventos ou periódicos técnico-científicas da área,
sendo no mínimo uma publicação em anais ou apresentação em eventos de extensão
(ex. Fórum de Extensão, SEURS, CBEU e similares), ou publicação em periódicos.
Art. 19. O acompanhamento da execução dos Projetos de
Extensão deve ser realizado com base em relatórios anuais apresentados pelo(s) coordenador(es) e orientador(es).
§ 1º Devem ser anexados ao relatório de acompanhamento cópias
digitalizadas dos certificados e dos produtos acadêmicos do projeto.
§ 2º Os relatórios de acompanhamento devem ser incluídos no
SGPEX em até 30 dias após o término de cada ano de execução do Projeto.
§ 3º Em caso de não apresentação do relatório de
acompanhamento, o coordenador e os envolvidos no projeto devem ser considerado
inadimplente.
§ 4º No caso de encerramento de um Projeto de Extensão, deve
ser apresentado o seu relatório anual de acompanhamento, assim como o relatório
final, incluído o preenchimento obrigatório dos seguintes itens:
I - avaliação de todo
o período de duração do projeto com descrição técnico-científica dos resultados
obtidos;
II -
declaração dos benefícios do projeto pela comunidade atendida.
Art. 20. Para acompanhamento
das Empresas Juniores, conforme regulamento próprio, além do relatório
anual de acompanhamento, ou final se for o caso, deve ser incluído no SGPEX, a
título de ciência e transparência, o arquivo digital do relatório de prestação
de contas da movimentação anual.
Art. 21. Os órgãos proponentes do projeto devem
avaliar o relatório anual de acompanhamento, e final quando for o caso, quanto
ao cumprimento dos objetivos propostos e a contribuição da extensão para o
ensino, a pesquisa e seu impacto social.
Capítulo VI
Da Emissão de Certificados
Art. 22. Os certificados referentes à atuação de todas
as categorias de envolvidos em Projetos de Extensão devem ser emitidos somente
quando o projeto estiver com um período de execução concluído.
§ 1º Os certificados são emitidos, em arquivo digital, pelo
SGPEX, assinados pela DEX, constando da identificação do Projeto de Extensão e
da carga horária total das atividades desenvolvidas no período conforme a
informação do relatório anual de acompanhamento, ou final se for o caso.
§ 2º O SGPEX deve emitir declarações como documento provisório
até a emissão em definitivo do certificado.
§ 3º Os certificados, emitidos pelo SGPEX, podem ser
recuperados neste sistema impressos pelo próprio participante do projeto.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Art. 22. Os casos omissos são resolvidos pela
PEC/DEX, ouvido os órgãos deliberativos envolvidos.
Art. 23. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs
040/1997-CEP e 087/1997-CEP e demais disposições em contrário.
Parágrafo único. Esta resolução não se aplica aos projetos já aprovados na
vigência das resoluções anteriores, salvo para os projetos permanentes, cujos
relatórios anuais ou outras alterações subsequentes, tais como os pedidos de
prorrogação, sejam produzidas após a aprovação desta resolução.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de setembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/10/2017.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
ÁREAS TEMÁTICAS DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
1. Comunicação:
comunicação social; mídia comunitária; comunicação escrita e eletrônica;
multimídia e internet; produção e difusão de material educativo; televisão
universitária; rádio universitária; capacitação e qualificação de recursos
humanos e gestores de políticas públicas de comunicação social; cooperação
interinstitucional e cooperação internacional na área.
2. Cultura: desenvolvimento de cultura; cultura;
memória e patrimônio; cultura e memória social; cultura e sociedade; folclore,
artesanato e tradições culturais; produção cultural e artística na área de
fotografia, cinema e vídeo; produção cultural e artística na área de música e
dança; produção teatral e circense; rádio universitária; capacitação de
gestores de políticas públicas do setor cultural; cooperação interinstitucional
e cooperação internacional na área; cultura e memória social.
3. Direitos
humanos e justiça: assistência jurídica; capacitação e qualificação de
recursos humanos e de gestores de políticas públicas de direitos humanos;
cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área; direitos de
grupos sociais; organizações populares; questão agrária.
4. Educação:
educação básica; educação e cidadania; educação a
distância; educação continuada; educação de jovens e adultos; educação
especial; educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; incentivo à
leitura; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de
políticas públicas de educação; cooperação interinstitucional e cooperação
internacional na área.
5. Meio
ambiente: preservação e sustentabilidade do meio ambiente; meio ambiente e
desenvolvimento sustentável; desenvolvimento regional sustentável; aspectos de
meio ambiente e sustentabilidade do desenvolvimento urbano e do desenvolvimento
rural; capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de
políticas públicas de meio ambiente; cooperação interinstitucional e cooperação
internacional na área; educação ambiental; gestão de recursos naturais;
sistemas integrados para bacias regionais.
6. Saúde:
promoção à saúde e qualidade de vida; atenção a grupos de pessoas com
necessidades especiais; atenção integral à mulher; atenção integral à criança;
atenção integral à saúde de adultos; atenção integral à terceira idade; atenção
integral ao adolescente e ao jovem; capacitação e qualificação de recursos
humanos e de gestores de políticas públicas de saúde; cooperação
interinstitucional e cooperação internacional na área; desenvolvimento do
sistema de saúde; saúde e segurança no trabalho; esporte, lazer e saúde;
hospitais e clínicas universitárias; novas endemias e epidemias; saúde da
família; uso e dependência de drogas.
7. Tecnologia
e Produção: transferência de tecnologias apropriadas; empreendedorismo; empresas juniores; inovação tecnológica; polos tecnológicos;
capacitação e qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas
públicas de ciências e tecnologia; cooperação interinstitucional e cooperação
internacional na área; direitos de propriedade e patentes.
8. Trabalho:
reforma agrária e trabalho rural; trabalho e inclusão social; capacitação e
qualificação de recursos humanos e de gestores de políticas públicas do
trabalho; cooperação interinstitucional e cooperação internacional na área;
educação profissional; organizações populares para o trabalho; cooperativas
populares; questão agrária; saúde e segurança no trabalho; trabalho infantil;
turismo e oportunidades de trabalho.
ANEXO II
LINHAS DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
1. Alfabetização,
leitura e escrita: alfabetização e letramento de crianças, jovens e
adultos; formação do leitor e do produtor de textos; incentivo à leitura;
literatura; desenvolvimento de metodologias de ensino da leitura e da escrita e
sua inclusão nos projetos político-pedagógicos das escolas.
2. Artes
cênicas: dança, teatro, técnicas circenses, performance;
formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área; memória,
produção e difusão cultural e artística.
3. Artes
integradas: atividades multiculturais envolvendo as diversas áreas da
produção e da prática artística em um único programa integrado; memória, produção
e difusão cultural e artística.
4. Artes
plásticas: escultura, pintura, desenho, gravura, instalação, apropriação;
formação, memória, produção e difusão cultural e artística.
5. Artes visuais: artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; memória,
produção e difusão cultural e artística.
6. Comunicação
estratégica: elaboração, implementação e avaliação
de planos estratégicos de comunicação; realização de assessorias e consultorias
para organizações de natureza diversa em atividades de publicidade, propaganda
e de relações públicas; suporte de comunicação a programas e projetos de
mobilização social, a organizações governamentais e da sociedade civil.
7. Desenvolvimento
de produtos: produção de origem animal, vegetal, mineral e laboratorial;
manejo, transformação, manipulação, dispensação, conservação e comercialização
de produtos e subprodutos.
8. Desenvolvimento
regional: elaboração de diagnóstico e de propostas de planejamento regional
(urbano e rural) envolvendo práticas destinadas à elaboração de planos
diretores, a soluções, tratamento de problemas e melhoria da qualidade de vida
da população local, tendo em vista sua capacidade produtiva e potencial de
incorporação na implementação das ações; participação em fóruns Desenvolvimento
Local Integrado e Sustentável (DLIS); participação e assessoria a conselhos
regionais, estaduais e locais de desenvolvimento e a fóruns de municípios e
associações afins; elaboração de matrizes e estudos sobre desenvolvimento
regional integrado, tendo como base recursos locais renováveis e práticas
sustentáveis; permacultura; definição de indicadores
e métodos de avaliação de desenvolvimento, crescimento e sustentabilidade.
9. Desenvolvimento
rural e questão agrária: constituição e/ou implementação
de iniciativas de reforma agrária, matrizes produtivas locais ou regionais e de
políticas de desenvolvimento rural; assistência técnica; planejamento do
desenvolvimento rural sustentável; organização rural; comercialização; agroindústria;
gestão de propriedades e/ou organizações; arbitragem de conflitos de reforma
agrária; educação para o desenvolvimento rural; definição de critérios e de
políticas de fomento para o meio rural; avaliação de impactos de políticas de
desenvolvimento rural.
10. Desenvolvimento
tecnológico: processos de investigação e produção de novas tecnologias,
técnicas, processos produtivos, padrões de consumo e produção (inclusive
tecnologias sociais, práticas e protocolos de produção de bens e serviços);
serviços tecnológicos; estudos de viabilidade técnica, financeira e econômica;
adaptação de tecnologias.
11. Desenvolvimento
urbano: planejamento, implementação e avaliação de
processos e metodologias, visando proporcionar soluções e o tratamento de
problemas das comunidades urbanas; urbanismo.
12. Direitos individuais e
coletivos: apoio a organizações e ações de memória social, defesa, proteção
e promoção de direitos humanos; direito agrário e fundiário; assistência
jurídica e judiciária, individual e coletiva, a instituições e organizações;
bioética médica e jurídica; atividades educativas e preventivas para garantia
de direitos humanos.
13. Educação
profissional: formação técnica profissional, visando à valorização,
aperfeiçoamento, promoção do acesso aos direitos trabalhistas e inserção no
mercado de trabalho.
14. Empreendedorismo:
constituição e gestão de empresas juniores, pré-incubadoras,
incubadoras de empresas, parques e polos tecnológicos, cooperativas e
empreendimentos solidários e outras ações voltadas para a identificação,
aproveitamento de novas oportunidades e recursos de maneira inovadora, com foco
na criação de empregos e negócios, estimulando a
pró-atividade.
15. Emprego
e renda: defesa, proteção, promoção e apoio a oportunidades de trabalho,
emprego e renda para empreendedores, setor informal, proprietários rurais,
formas cooperadas/associadas de produção, empreendimentos produtivos
solidários, economia solidária, agricultura familiar, dentre outros.
16. Endemias
e epidemias: planejamento, implementação e
avaliação de metodologias de intervenção e de investigação, tendo como tema o
perfil epidemiológico de endemias e epidemias e a transmissão de doenças no
meio rural e urbano; previsão e prevenção.
17. Espaços
de ciência: difusão e divulgação de conhecimentos científicos e
tecnológicos em espaços de ciência, como museus, observatórios, planetários,
estações marinhas, entre outros; organização desses espaços.
18. Esportes
e lazer: práticas esportivas, experiências culturais, atividades físicas e
vivências de lazer para crianças, jovens e adultos, como princípios de
cidadania, inclusão, participação social e promoção da saúde; esportes e lazer
nos projetos político-pedagógicos das escolas; desenvolvimento de metodologias
e inovações pedagógicas no ensino da Educação Física, Esportes e Lazer;
iniciação e prática esportiva; detecção e fomento de talentos esportivos.
19. Estilismo:
estilismo e moda.
20. Fármacos
e medicamentos: uso correto de medicamentos para a assistência à saúde, em
seus processos que envolvem a farmacoterapia;
farmácia nuclear; diagnóstico laboratorial; análises químicas, físico-químicas,
biológicas, microbiológicas e toxicológicas de fármacos, insumos farmacêuticos,
medicamentos e fitoterápicos.
21. Formação
de professores (formação docente): formação e valorização de professores,
envolvendo a discussão de fundamentos e estratégias para a organização do
trabalho pedagógico, tendo em vista o aprimoramento profissional, a
valorização, a garantia de direitos trabalhistas e a inclusão no mercado de
trabalho formal.
22. Gestão
do trabalho: estratégias de administração; ambiente empresarial; relações
de trabalho urbano e rural (formas associadas de produção, trabalho informal,
incubadora de cooperativas populares, agronegócios, agroindústria, práticas e
produções caseiras, dentre outros).
23. Gestão
informacional: sistemas de fornecimento e divulgação de informações
econômicas, financeiras, físicas e sociais das instituições públicas, privadas
e do terceiro setor.
24. Gestão
institucional: estratégias administrativas e organizacionais em órgãos e
instituições públicas, privadas e do terceiro setor, governamentais e não-governamentais.
25. Gestão
pública: sistemas regionais e locais de políticas públicas; análise do
impacto dos fatores sociais, econômicos e demográficos nas políticas públicas
(movimentos populacionais, geográficos e econômicos, setores produtivos);
formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam nos sistemas públicos
(atuais ou potenciais).
26. Grupos
sociais vulneráveis: questões de gênero, de etnia, de orientação sexual, de
diversidade cultural, de credos religiosos, dentre outros, processos de atenção
(educação, saúde, assistência social, etc.), de emancipação, de respeito à
identidade e inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento
de metodologias de intervenção.
27. Infância
e adolescência: processos de atenção (educação, saúde, assistência social,
etc.), promoção, defesa e garantia de direitos; ações especiais de prevenção e
erradicação do trabalho infantil; desenvolvimento de metodologias de
intervenção tendo como objeto enfocado na ação crianças, adolescentes e suas famílias.
28. Inovação
tecnológica: introdução de produtos ou processos tecnologicamente novos e
melhorias significativas a serem implementadas em
produtos ou processos existentes nas diversas áreas do conhecimento;
considera-se uma inovação tecnológica de produto ou processo aquela que tenha
sido implementada e introduzida no mercado (inovação de produto) ou utilizada
no processo de produção (inovação de processo).
29. Jornalismo:
processos de produção e edição de notícias para mídias impressas e eletrônicas;
assessorias e consultorias para órgãos de imprensa em geral; crítica de mídia.
30. Jovens
e adultos: processos de atenção (saúde, assistência social, etc), emancipação e inclusão; educação formal e não formal;
promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de metodologias de
intervenção, tendo como objeto a juventude e/ou a idade adulta.
31. Línguas estrangeiras: processos
de ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras e sua inclusão nos projetos
político-pedagógico das escolas; desenvolvimento de processos de formação em
línguas estrangeiras; literatura; tradução.
32. Metodologias
e estratégias de ensino/aprendizagem: metodologias e estratégias
específicas de ensino/aprendizagem, como a educação a
distância, o ensino presencial e de pedagogia de formação inicial, educação
continuada, educação permanente e formação profissional.
33. Mídias-arte:
mídias contemporâneas, multimídia, web-arte, arte digital.
34. Mídias:
veículos comunitários e universitários, impressos e eletrônicos (boletins,
rádio, televisão, jornal, revistas, internet, etc);
promoção do uso didático dos meios de educação e de atividades educativas sobre
as mídias.
35. Música:
apreciação, criação e performance; formação,
capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área musical; produção e
divulgação de informações, conhecimentos e material didático na área; memória,
produção e difusão cultural e artística.
36. Organizações
da sociedade civil e movimentos sociais e populares: apoio à formação,
organização e desenvolvimento de comitês, comissões, fóruns, associações, ONG’s, OSCIP’s, redes,
cooperativas populares, sindicatos, dentre outros.
37. Patrimônio
cultural, histórico, natural e imaterial: preservação, recuperação,
promoção e difusão de patrimônio artístico, cultural e histórico (bens
culturais, móveis e imóveis, obras de arte, arquitetura, espaço urbano,
paisagismo, música, literatura, teatro, dança, artesanato, folclore,
manifestações religiosas populares), natural (natureza, meio ambiente) material
e imaterial (culinária, costumes do povo), mediante formação, organização,
manutenção, ampliação e equipamento de museus e bibliotecas, centros culturais,
arquivos e outras organizações culturais, coleções e acervos; restauração de
bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural; proteção, promoção e
resgate do folclore, do artesanato, das tradições culturais e dos movimentos
religiosos populares; valorização do patrimônio; memória, produção e difusão
cultural e artística.
38. Pessoas
com deficiências, incapacidades, e necessidades especiais: processos de
atenção (educação, saúde, assistência social, etc),
de emancipação e inclusão de pessoas com deficiências, incapacidades físicas,
sensoriais e mentais, síndromes, doenças crônicas, altas habilidades, dentre
outras; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de
metodologias de intervenção individual e coletiva, tendo como objeto enfocado
na ação essas pessoas e suas famílias.
39. Propriedade
intelectual e patente: processos de identificação, regulamentação e
registro de direitos autorais e sobre propriedade intelectual e patente.
40. Questões ambientais: implementação
e avaliação de processos de educação ambiental de redução da poluição do ar,
águas e solo; discussão da Agenda 21; discussão de impactos ambientais de
empreendimentos e de planos básicos ambientais; preservação de recursos
naturais e planejamento ambiental; questões florestais; meio ambiente e
qualidade de vida; cidadania e meio ambiente.
41. Recursos hídricos: planejamento de microbacias,
preservação de mata ciliar e dos recursos hídricos, gerenciamento de recursos
hídricos e bacias hidrográficas; prevenção e controle da poluição; arbitragem
de conflitos; participação em agências e comitês estaduais e nacionais; assessoria
técnica a conselhos estaduais, comitês e consórcios municipais de recursos
hídricos.
42. Resíduos sólidos: orientação para desenvolvimento de atividades
normativas, operacionais, financeiras e de planejamento com base em critérios
sanitários, ambientais e econômicos para coletar, segregar, tratar e dispor o
lixo; orientação para elaboração e desenvolvimento de projetos de gestão
integrada de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva, instalação de manejo de
resíduos sólidos urbanos reaproveitáveis (compostagem e reciclagem), destinação
final (aterros sanitários e controlados), e remediação de resíduos a céu
aberto; orientação à organização de catadores de lixo.
43. Saúde animal: processos e metodologias visando à assistência à
saúde animal: prevenção, diagnóstico e tratamento; prestação de serviços
institucionais em laboratórios, clínicas e hospitais veterinários universitários.
44. Saúde da família: processos assistenciais e metodologias de
intervenção para a saúde da família.
45. Saúde e proteção no trabalho: processos assistenciais, metodologias
de intervenção, ergonomia, educação para a saúde e vigilância epidemiológica
ambiental, tendo como alvo o ambiente de trabalho e como público os
trabalhadores urbanos e rurais; saúde ocupacional.
46. Saúde humana: promoção da saúde das
pessoas, famílias e comunidades; humanização dos serviços; prestação de
serviços institucionais em ambulatórios, laboratórios, clínicas e hospitais
universitários; assistência à saúde de pessoas em serviços especializados de
diagnóstico, análises clínicas e tratamento; clínicas odontológicas, de
psicologia, dentre outras.
47. Segurança alimentar e nutricional: incentivo
à produção de alimentos básicos, auto-abastecimento,
agricultura urbana, hortas escolares e comunitárias, nutrição, educação para o
consumo, regulação do mercado de alimentos, promoção e defesa do consumo
alimentar.
48. Segurança pública e defesa social: planejamento,
implementação e avaliação de processos e metodologias,
dentro de uma compreensão global do conceito de segurança pública, visando
proporcionar soluções e tratamento de problemas relacionados; orientação e
assistência jurídica, judiciária, psicológica e social à população carcerária e
seus familiares; assessoria a projetos de educação, saúde e trabalho aos
apenados e familiares; questão penitenciária; violência; mediação de conflitos;
atenção a vítimas de crimes violentos; proteção a testemunhas; policiamento
comunitário.
49. Tecnologia da informação: desenvolvimento
de competência informacional para identificar, localizar, interpretar,
relacionar, analisar, sintetizar, avaliar e comunicar informação em fontes
impressas ou eletrônicas; inclusão digital.
50. Temas específicos/desenvolvimento humano:
temas de diversas áreas do conhecimento, especialmente de ciências humanas,
biológicas, sociais aplicadas, exatas e da terra, da saúde, ciências agrárias,
engenharias, linguística (letras e artes), visando à reflexão, discussão,
atualização e aperfeiçoamento humano.
51. Terceira idade: planejamento, implementação e avaliação de processos de atenção (educação,
saúde, assistência social, etc), de emancipação e
inclusão; promoção, defesa e garantia de direitos; desenvolvimento de
metodologias de intervenção, tendo como objeto enfocado na ação das pessoas
idosas e suas famílias.
52. Turismo: planejamento e implementação
do turismo (ecológico, cultural, de lazer, de negócios, religioso, etc.) como
setor gerador de emprego e renda; desenvolvimento de novas tecnologias para
avaliações de potencial turístico; produção e divulgação de imagens em acordo
com as especificidades culturais das populações locais.
53.
Uso de drogas e dependência química:
prevenção e limitação da incidência e do consumo de drogas; tratamento de
dependentes; assistência e orientação a usuários de drogas; recuperação e
reintegração social.
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