R E S O L
U Ç Ã O Nº 034/2017-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o Regulamento de Eventos e
Cursos de Extensão na Universidade Estadual de Maringá e revoga as Resoluções
nºs 078/2005-CEP
e 079/2005-CEP. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.315/2017-PRO;
considerando o disposto no Capítulo III do Regimento Geral da
Universidade Estadual;
considerando o disposto no Parecer nº 018/2017-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º As normas seguintes visam a orientar os proponentes
e órgãos deliberativos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) na
institucionalização de projetos de eventos e cursos de extensão.
Capítulo I
Da caracterização de
Projetos de Eventos e Cursos de Extensão
Art. 2° Um Evento de Extensão é uma atividade de
curta duração, sem caráter continuado que envolve a apresentação e/ou
desenvolvimento do conhecimento ou produto educativo,
cultural, social, científico, tecnológico ou de inovação da UEM e de
outros setores da sociedade.
§ 1º Considera-se Evento de Extensão:
I - Congresso - evento de
âmbito regional, nacional ou internacional que reúne participantes de
comunidades científicas ou profissionais em atividades tais como:
mesas-redondas, palestras, sessões técnicas, sessões dirigidas, conferências,
oficinas, comunicações, workshops,
minicursos, rodas de conversa, dentre outros;
II - Seminário - evento científico em áreas de conhecimento
especializadas que podem ser realizadas na forma de: encontro, simpósio,
semanas acadêmicas, jornada, colóquio, fórum e reunião, dentre outros;
III - Ciclo de debates - atividades sequenciais que visam à discussão de
um tema específico;
IV - Exposição - exibição pública de obras de arte, produtos, serviços,
dentre outros;
V - Espetáculo - apresentação artística de caráter público;
VI
- Evento esportivo - campeonato,
torneio, olimpíada, apresentação esportiva, dentre outros;
VII
- Festival - série de atividades culturais (ex. artísticas, esportivas,
científicas, tecnológicas, populares e outras) realizadas simultaneamente;
VIII - Visita técnica/viagem de estudos - deslocamento a instituições,
empresas ou lugares com finalidade acadêmica, exceto aquelas previstas nas
atividades curriculares;
IX - Ciclo de Palestras - uma ou mais
apresentações orais sobre um tema considerado importante ou pertinente.
Art. 3º Um Curso de Extensão
é um conjunto articulado de atividades pedagógicas de caráter teórico,
teórico-prático e/ou prático, planejado, organizado e avaliado de modo
sistemático.
§ 1º Os Cursos de Extensão podem atuar nos
seguintes níveis:
I
- Iniciação - tem como objetivo
oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento ao público;
II - Atualização - tem como objetivo principal atualizar e ampliar
conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento.
III - Treinamento e qualificação
profissional - tem como objetivo principal treinar e capacitar diferentes
públicos em atividades profissionais específicas.
§ 2º Não haverá aproveitamento de estudos realizados em outros cursos,
qualquer que seja a natureza, para fins de integralização da carga horária
prevista em um Curso de Extensão ofertado.
Art. 4º Os Eventos e Cursos de Extensão destinam-se à comunidade em geral, podendo ser de caráter
presencial ou a distância.
Art. 5º Os Cursos e Eventos podem ser executados com
a observância ou não do número mínimo de inscritos, desde que o orçamento não
seja deficitário.
Capítulo II
Das Categorias de
Participação
Art. 6º As categorias de participação em Cursos e Eventos de Extensão são
definidas como: coordenador, ministrante e membro da comissão organizadora.
§ 1º A coordenação de Cursos e Eventos de Extensão é executada
exclusivamente por docentes ou agentes universitários pertencentes ao quadro
efetivo da UEM no regular exercício da função.
§ 2º Um ministrante pode ser um docente efetivo, voluntário ou temporário ou
um agente universitário do quadro efetivo da UEM no regular exercício da
função; ou um aluno de graduação; ou um aluno de pós-graduação ou um membro
convidado da comunidade externa que possua conhecimento na área do curso ou
evento.
§ 3º Um membro da comissão organizadora pode ser um docente efetivo,
voluntário ou temporário ou um agente universitário do quadro efetivo da UEM no
regular exercício da função; ou um aluno de graduação; ou um aluno de pós-
graduação ou um membro convidado da comunidade externa envolvido no apoio às
atividades do curso ou evento.
Capítulo III
Da Tramitação
e Aprovação
Seção I
- Das etapas
Art. 7º Os Projetos de Cursos e Eventos de Extensão
devem ser propostos exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Projetos de
Cursos e Eventos de Extensão (SGCEX).
Parágrafo único. Os projetos devem ser
cadastrados no SGCEX exclusivamente pelo coordenador do projeto.
Art. 8º Caso o coordenador geral do evento
esteja inadimplente há mais de 90 dias com relação a qualquer categoria de
projetos vinculados à Diretoria de Extensão (DEX), a proposta não deve ser tramitada
até que a pendência seja resolvida.
Art. 9º Os Projetos de Cursos de Extensão devem
ter carga horária mínima de quatro horas.
Art. 10. Um Projeto de Curso ou Evento de Extensão
submetido ao SGCEX deve seguir as seguintes etapas e situações.
§ 1º Em sua duração um Projeto de Extensão pode estar em uma
das seguintes situações:
I - Em tramitação (TR) - quando os projetos
estão incluídos no SGCEX, porém dependem de deliberações dos órgãos
competentes;
II - Em andamento (AN) - quando os projetos
já foram aprovados pelos órgãos deliberativos e estão em execução dentro do
prazo regulamentar;
III - Concluído (CO) - quando é apresentado o
relatório final, em tempo regulamentar, e este é aprovado pelos órgãos
deliberativos;
IV - Cancelado (CA) - quando projetos em
andamento (AN) são cancelados;
V - Não aprovado (NA) - quando os projetos,
por alguma razão, não tiveram aprovação por um ou mais órgãos deliberativos;
VII - Inadimplente (IN) - quando os projetos não
apresentarem seus relatórios finais.
§ 2º As etapas a serem seguidas pelos órgãos envolvidos na
execução e deliberação são as seguintes:
I
- o coordenador deve cadastrar o projeto, apresentar relatório ou solicitação
de alteração no SGCEX;
II
- a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão (PEC)/DEX deve fazer o parecer técnico e verificação de
pendências;
III
- a PEC/DEX deve tramitar o projeto para todos os órgãos proponentes envolvidos
para deliberar sobre sua aprovação;
IV
- os órgãos proponentes devem ter 30 dias úteis para deliberação sobre os
projetos, devendo indicar o número do documento de aprovação;
V
- após executados os passos anteriores, a PEC/DEX altera a situação do projeto
conforme definida no § 1º.
§ 3º Os formulários padronizados para projetos de Cursos e
Eventos de Extensão e seus relatórios de extensão estão disponíveis no SGCEX.
§ 4º Havendo instâncias reguladoras internas nos
órgãos afetos às áreas de conhecimento do projeto proposto tais como Hospital
Universitário Regional de Maringá/Comissão de Regulamentação das Atividades
Acadêmicas e Serviços Voluntários (HUM/COREA) e
comitês de ética, este deve anexar a aprovação prévia dessas instâncias ao
projeto submetido.
Art. 11. Um Projeto de Curso ou Evento de
Extensão, aprovado por agências financiadoras oficiais, deve anexar sua
comprovação e ser tramitado para os órgãos deliberativos para ciência.
Art. 12. Qualquer solicitação de mudança em um
Projeto de Curso ou Evento de Extensão, tais como
participantes, prazos, cancelamento, interrupção temporária ou recursos
financeiros, deve ser encaminhada por meio do SGCEX para que sejam
realizados os devidos tramites junto aos órgãos deliberativos.
Art. 13. Caso o proponente de um Projeto de Curso ou Evento de Extensão seja o
chefe de departamento ou órgão, o órgão competente para aprovação é a unidade
da administração superior ao qual ele esteja vinculado.
Seção
II - Dos Prazos
Art. 14. Os Projetos de Cursos e Eventos de Extensão
devem ser cadastrados no SGCEX conforme os seguintes prazos:
I
- com antecedência mínima de 30 dias do início previsto de sua execução para
projetos sem convênio. Pode ser aberta uma exceção se o órgão proponente
aprovar o projeto antes de sua execução;
II
- com antecedência mínima de 60 dias do início previsto de sua execução para
projetos que pretendam a captação de recursos externos ou se exija a celebração
de convênio, assim como dependam de aprovação de um comitê de ética, devendo-se
observar o prazo estipulado pela financiadora e para permitir as providências
necessárias exigidas pela Assessoria de Planejamento e Coordenadoria de Projetos
e Convênios (ASP/CPC).
Seção
III - Dos critérios de julgamento
Art. 15. Na avaliação de Projetos de Cursos e
Eventos de Extensão, os órgãos proponentes
devem considerar em suas deliberações os seguintes aspectos:
I
- relevância do projeto para a comunidade alvo e para a Universidade;
II
- qualificação e competência da equipe envolvida na execução do projeto;
III
- disponibilidade de recursos físicos, materiais e humanos necessários para
execução do projeto;
IV
- aprovação de comitê de ética quando necessário;
V
- viabilidade do cronograma de execução e dos prazos estabelecidos no projeto.
Capítulo IV
Do
Acompanhamento da Execução, Divulgação e Avaliação
Art. 16. A divulgação dos Cursos e Eventos deve ser realizada
pelo órgão proponente e pela DEX.
Parágrafo único. A divulgação pode ser realizada somente
quando o projeto estiver na situação “ Em andamento (AN) ”, conforme Artigo
11.
Art. 17. As inscrições em Cursos e Eventos devem
ser efetivadas no local especificado nos projetos.
Art. 18. O acompanhamento da execução dos Projetos de
Cursos e Eventos de Extensão deve ser realizado com base em seus relatórios
finais apresentados pelo coordenador.
§ 1º Os relatórios devem ser incluídos no SGCEX em até 30 dias
após o término de Projetos de Cursos ou até 60 dias para Projetos de Evento.
§ 2º A relação dos inscritos, com suas respectivas
frequências, deve ser parte integrante do relatório final.
§ 3º Em caso de não apresentação do relatório de
acompanhamento, o coordenador do
projeto é considerado inadimplente;
Art. 19. Os órgãos proponentes do projeto devem
avaliar o relatório final quanto ao cumprimento dos objetivos propostos e sua
contribuição para o público alvo.
Capítulo V
Da
Emissão de Certificados
Art. 20. A emissão de certificados, referente à
participação e atuação de todas as categorias, em Projetos de Cursos e Eventos deve
ser realizada somente quando o projeto estiver concluído.
§ 1º Os certificados são emitidos, em arquivo digital, pelo
SGCEX, assinados pela DEX, constando da identificação do projeto, das atividades
desenvolvidas e respectivas cargas horárias e da carga horária total do projeto
no período conforme a informação do relatório final.
§ 2º Somente são emitidos
certificados para os inscritos que atenderem aos critérios de avaliação
definidos no projeto.
§ 3º Os certificados, emitidos pelo SGCEX, podem ser
recuperados no sistema e impressos pelo próprio participante do Curso ou Evento
de Extensão.
Art. 21. Os órgãos proponentes de Projetos de Eventos de Extensão podem emitir certificados aos participantes e entregá-los durante o Evento desde que
respeitem os padrões mínimos estabelecidos pela DEX.
Parágrafo único. Os certificados
emitidos pelos órgãos proponentes devem ser assinados por um dos coordenadores
do evento que são responsáveis pela guarda das informações e emissão de vias
adicionais.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 22. Os casos omissos são resolvidos pela PEC.
Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as Resoluções nº 078/2005CEP e 079/2005CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de setembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/10/2017.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |