R E S O L U Ç Ã O Nº 034/2017-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Regulamento de Eventos e Cursos de Extensão na Universidade Estadual de Maringá e revoga as Resoluções s 078/2005-CEP e 079/2005-CEP.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.315/2017-PRO;

considerando o disposto no Capítulo III do Regimento Geral da Universidade Estadual;

considerando o disposto no Parecer nº 018/2017-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º As normas seguintes visam a orientar os proponentes e órgãos deliberativos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) na institucionalização de projetos de eventos e cursos de extensão.

 

Capítulo I

Da caracterização de Projetos de Eventos e Cursos de Extensão

 

Art. 2° Um Evento de Extensão é uma atividade de curta duração, sem caráter continuado que envolve a apresentação e/ou desenvolvimento do conhecimento ou produto educativo, cultural, social, científico, tecnológico ou de inovação da UEM e de outros setores da sociedade.

§ 1º Considera-se Evento de Extensão:

            I - Congresso - evento de âmbito regional, nacional ou internacional que reúne participantes de comunidades científicas ou profissionais em atividades tais como: mesas-redondas, palestras, sessões técnicas, sessões dirigidas, conferências, oficinas, comunicações, workshops, minicursos, rodas de conversa, dentre outros;

            II - Seminário - evento científico em áreas de conhecimento especializadas que podem ser realizadas na forma de: encontro, simpósio, semanas acadêmicas, jornada, colóquio, fórum e reunião, dentre outros;

            III - Ciclo de debates - atividades sequenciais que visam à discussão de um tema específico;

            IV - Exposição - exibição pública de obras de arte, produtos, serviços, dentre outros;

            V - Espetáculo - apresentação artística de caráter público;

VI - Evento esportivo - campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva, dentre outros;

VII - Festival - série de atividades culturais (ex. artísticas, esportivas, científicas, tecnológicas, populares e outras) realizadas simultaneamente;

            VIII - Visita técnica/viagem de estudos - deslocamento a instituições, empresas ou lugares com finalidade acadêmica, exceto aquelas previstas nas atividades curriculares;

IX - Ciclo de Palestras - uma ou mais apresentações orais sobre um tema considerado importante ou pertinente.

Art. 3º Um Curso de Extensão é um conjunto articulado de atividades pedagógicas de caráter teórico, teórico-prático e/ou prático, planejado, organizado e avaliado de modo sistemático.

§ 1º Os Cursos de Extensão podem atuar nos seguintes níveis:

I - Iniciação - tem como objetivo oferecer noções introdutórias em uma área específica do conhecimento ao público;

            II - Atualização - tem como objetivo principal atualizar e ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área do conhecimento.

            III - Treinamento e qualificação profissional - tem como objetivo principal treinar e capacitar diferentes públicos em atividades profissionais específicas.

§ 2º Não haverá aproveitamento de estudos realizados em outros cursos, qualquer que seja a natureza, para fins de integralização da carga horária prevista em um Curso de Extensão ofertado.

Art. 4º Os Eventos e Cursos de Extensão destinam-se à comunidade em geral, podendo ser de caráter presencial ou a distância.

Art. 5º Os Cursos e Eventos podem ser executados com a observância ou não do número mínimo de inscritos, desde que o orçamento não seja deficitário.

 

Capítulo II

Das Categorias de Participação

 

Art. 6º As categorias de participação em Cursos e Eventos de Extensão são definidas como: coordenador, ministrante e membro da comissão organizadora.

§ 1º A coordenação de Cursos e Eventos de Extensão é executada exclusivamente por docentes ou agentes universitários pertencentes ao quadro efetivo da UEM no regular exercício da função.

§ 2º Um ministrante pode ser um docente efetivo, voluntário ou temporário ou um agente universitário do quadro efetivo da UEM no regular exercício da função; ou um aluno de graduação; ou um aluno de pós-graduação ou um membro convidado da comunidade externa que possua conhecimento na área do curso ou evento.

§ 3º Um membro da comissão organizadora pode ser um docente efetivo, voluntário ou temporário ou um agente universitário do quadro efetivo da UEM no regular exercício da função; ou um aluno de graduação; ou um aluno de pós- graduação ou um membro convidado da comunidade externa envolvido no apoio às atividades do curso ou evento.

 

Capítulo III

Da Tramitação e Aprovação

 

Seção I - Das etapas

 

Art. 7º Os Projetos de Cursos e Eventos de Extensão devem ser propostos exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Projetos de Cursos e Eventos de Extensão (SGCEX).

Parágrafo único. Os projetos devem ser cadastrados no SGCEX exclusivamente pelo coordenador do projeto.

Art. 8º Caso o coordenador geral do evento esteja inadimplente há mais de 90 dias com relação a qualquer categoria de projetos vinculados à Diretoria de Extensão (DEX), a proposta não deve ser tramitada até que a pendência seja resolvida.

Art. 9º Os Projetos de Cursos de Extensão devem ter carga horária mínima de quatro horas.

Art. 10. Um Projeto de Curso ou Evento de Extensão submetido ao SGCEX deve seguir as seguintes etapas e situações.

§ 1º Em sua duração um Projeto de Extensão pode estar em uma das seguintes situações:

I - Em tramitação (TR) - quando os projetos estão incluídos no SGCEX, porém dependem de deliberações dos órgãos competentes;

II - Em andamento (AN) - quando os projetos já foram aprovados pelos órgãos deliberativos e estão em execução dentro do prazo regulamentar;

III - Concluído (CO) - quando é apresentado o relatório final, em tempo regulamentar, e este é aprovado pelos órgãos deliberativos;

IV - Cancelado (CA) - quando projetos em andamento (AN) são cancelados;

V - Não aprovado (NA) - quando os projetos, por alguma razão, não tiveram aprovação por um ou mais órgãos deliberativos;

VII - Inadimplente (IN) - quando os projetos não apresentarem seus relatórios finais.

§ 2º As etapas a serem seguidas pelos órgãos envolvidos na execução e deliberação são as seguintes:

            I - o coordenador deve cadastrar o projeto, apresentar relatório ou solicitação de alteração no SGCEX;

            II - a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão (PEC)/DEX deve fazer o parecer técnico e verificação de pendências;

            III - a PEC/DEX deve tramitar o projeto para todos os órgãos proponentes envolvidos para deliberar sobre sua aprovação;

            IV - os órgãos proponentes devem ter 30 dias úteis para deliberação sobre os projetos, devendo indicar o número do documento de aprovação;

            V - após executados os passos anteriores, a PEC/DEX altera a situação do projeto conforme definida no § 1º.

§ 3º Os formulários padronizados para projetos de Cursos e Eventos de Extensão e seus relatórios de extensão estão disponíveis no SGCEX.

§ 4º Havendo instâncias reguladoras internas nos órgãos afetos às áreas de conhecimento do projeto proposto tais como Hospital Universitário Regional de Maringá/Comissão de Regulamentação das Atividades Acadêmicas e Serviços Voluntários (HUM/COREA) e comitês de ética, este deve anexar a aprovação prévia dessas instâncias ao projeto submetido.

Art. 11. Um Projeto de Curso ou Evento de Extensão, aprovado por agências financiadoras oficiais, deve anexar sua comprovação e ser tramitado para os órgãos deliberativos para ciência.

Art. 12. Qualquer solicitação de mudança em um Projeto de Curso ou Evento de Extensão, tais como participantes, prazos, cancelamento, interrupção temporária ou recursos financeiros, deve ser encaminhada por meio do SGCEX para que sejam realizados os devidos tramites junto aos órgãos deliberativos.

Art. 13. Caso o proponente de um Projeto de Curso ou Evento de Extensão seja o chefe de departamento ou órgão, o órgão competente para aprovação é a unidade da administração superior ao qual ele esteja vinculado.

 

Seção II - Dos Prazos

 

Art. 14. Os Projetos de Cursos e Eventos de Extensão devem ser cadastrados no SGCEX conforme os seguintes prazos:

            I - com antecedência mínima de 30 dias do início previsto de sua execução para projetos sem convênio. Pode ser aberta uma exceção se o órgão proponente aprovar o projeto antes de sua execução;

            II - com antecedência mínima de 60 dias do início previsto de sua execução para projetos que pretendam a captação de recursos externos ou se exija a celebração de convênio, assim como dependam de aprovação de um comitê de ética, devendo-se observar o prazo estipulado pela financiadora e para permitir as providências necessárias exigidas pela Assessoria de Planejamento e Coordenadoria de Projetos e Convênios (ASP/CPC).

 

Seção III - Dos critérios de julgamento

 

Art. 15. Na avaliação de Projetos de Cursos e Eventos de Extensão, os órgãos proponentes devem considerar em suas deliberações os seguintes aspectos:

            I - relevância do projeto para a comunidade alvo e para a Universidade;

            II - qualificação e competência da equipe envolvida na execução do projeto;

            III - disponibilidade de recursos físicos, materiais e humanos necessários para execução do projeto;

            IV - aprovação de comitê de ética quando necessário;

            V - viabilidade do cronograma de execução e dos prazos estabelecidos no projeto.

 

Capítulo IV

Do Acompanhamento da Execução, Divulgação e Avaliação

 

Art. 16. A divulgação dos Cursos e Eventos deve ser realizada pelo órgão proponente e pela DEX.

Parágrafo único.  A divulgação pode ser realizada somente quando o projeto estiver na situação Em andamento (AN) ”, conforme Artigo 11.

Art. 17. As inscrições em Cursos e Eventos devem ser efetivadas no local especificado nos projetos.

Art. 18. O acompanhamento da execução dos Projetos de Cursos e Eventos de Extensão deve ser realizado com base em seus relatórios finais apresentados pelo coordenador.

§ 1º Os relatórios devem ser incluídos no SGCEX em até 30 dias após o término de Projetos de Cursos ou até 60 dias para Projetos de Evento.

§ 2º A relação dos inscritos, com suas respectivas frequências, deve ser parte integrante do relatório final.

§ 3º Em caso de não apresentação do relatório de acompanhamento, o coordenador do projeto é considerado inadimplente;

Art. 19. Os órgãos proponentes do projeto devem avaliar o relatório final quanto ao cumprimento dos objetivos propostos e sua contribuição para o público alvo.

 

Capítulo V

Da Emissão de Certificados

 

Art. 20. A emissão de certificados, referente à participação e atuação de todas as categorias, em Projetos de Cursos e Eventos deve ser realizada somente quando o projeto estiver concluído.

§ 1º Os certificados são emitidos, em arquivo digital, pelo SGCEX, assinados pela DEX, constando da identificação do projeto, das atividades desenvolvidas e respectivas cargas horárias e da carga horária total do projeto no período conforme a informação do relatório final.

§ 2º Somente são emitidos certificados para os inscritos que atenderem aos critérios de avaliação definidos no projeto.

§ 3º Os certificados, emitidos pelo SGCEX, podem ser recuperados no sistema e impressos pelo próprio participante do Curso ou Evento de Extensão.

Art. 21. Os órgãos proponentes de Projetos de Eventos de Extensão podem emitir certificados aos participantes e entregá-los durante o Evento desde que respeitem os padrões mínimos estabelecidos pela DEX.

Parágrafo único. Os certificados emitidos pelos órgãos proponentes devem ser assinados por um dos coordenadores do evento que são responsáveis pela guarda das informações e emissão de vias adicionais.

 

 

Capítulo VI

Das Disposições Finais

 

Art. 22. Os casos omissos são resolvidos pela PEC.

Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nº 078/2005­CEP e 079/2005­CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

                                           Maringá, 20 de setembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/10/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)