R E S O L
U Ç Ã O Nº 035/2017-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
o Regulamento para o Desenvolvimento de Projetos de Ensino na Universidade
Estadual de Maringá e revoga as Resoluções nºs 107/1996-CEP e 109/2005-CEP. |
Considerando o conteúdo das fls. 269 a 323 do Processo nº 738/1985-PRO;
considerando o disposto nos Artigos 3º, 4º e 5º do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Capítulo I do Regimento
Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 019/2017-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º As normas seguintes visam a orientar os
proponentes e órgãos deliberativos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) na
institucionalização de Projetos de Ensino.
Capítulo I
Do
Ensino Superior na UEM
Art. 2º O Ensino Superior no Brasil é oferecido por
universidades, centros universitários, faculdades, institutos superiores e
centros de educação tecnológica. O aluno pode optar por três tipos de
graduação: bacharelado, licenciatura e formação tecnológica. Na UEM, além da
modalidade presencial, há ainda a modalidade de ensino a distância (EAD), assim
como a possibilidade de ensino colaborativo/mobilidade virtual com outras IES
nacionais e/ou internacionais.
§ 1º Entende-se ensino colaborativo/mobilidade virtual, ações
nas quais se prevê a participação de docentes e/ou alunos de outras IES em
Projetos de Ensino por meio de tecnologias digitais.
§ 2º Em consonância com o Artigo 207 da Constituição Federal,
a UEM possui uma concepção de ensino superior que preconiza a autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial,
obedecendo ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão.
Capítulo II
Da Caracterização
de Projetos de Ensino
Art. 3º Entende-se por Projeto de Ensino toda
proposta de atividade formulada com vista à melhoria da qualidade do processo
de ensino-aprendizagem dos docentes e discentes, que tenha como objetivos:
I - desencadear um
processo de inovação da prática pedagógica, comprometido com as exigências
socioeconômicas e político-culturais;
II - propiciar uma
reflexão crítica das questões de ensino-aprendizagem, indicando meios para sua
reformulação e desenvolvimento;
III - atender às
necessidades de melhoria da prática pedagógica;
IV - promover o
aprimoramento do conhecimento científico, do saber sistematizado e organizado,
que conduza o aluno, o professor, a Instituição e a própria sociedade a um
processo de análise e avaliação crítica.
Capítulo III
Da
Participação
Seção I
Das
categorias de participação
Art. 4° As categorias de participação em Projetos de
Ensino são definidas como: coordenador, orientador e participante.
§ 1º A coordenação de Projetos de Ensino é executada
exclusivamente por docentes do quadro efetivo da UEM no regular exercício da
função.
§ 2º A orientação de Projetos de Ensino pode ser exercida por
um docente efetivo, voluntário ou temporário ou um agente universitário com
nível superior pertencente ao
quadro efetivo da UEM no regular exercício da função.
§ 3º Um participante pode ser membro de qualquer
categoria da comunidade interna da UEM ou externa.
Art. 5º É obrigatória à participação de pelo menos um
aluno regularmente matriculado em cursos de graduação da UEM durante toda a
duração do Projeto de Ensino.
§ 1º O aluno participante da UEM deve ter a orientação de um
docente da área de conhecimento do projeto.
§ 2º Nos casos de Projetos de Ensino
colaborativo/mobilidade virtual é necessário pelo menos um aluno de cada
instituição e seus respectivos orientadores que podem ser provenientes de áreas
distintas ou afins, visando atingir os objetivos do projeto.
Art. 6º Membros da comunidade externa sem vínculo
formal com a UEM podem participar de Projetos de Ensino desde que não haja ônus
para a UEM.
§ 1º Para que membros da comunidade externa nacional ou
internacional participem de projetos deve ser providenciado pelo coordenador um
convênio institucional no âmbito da UEM ou um termo de responsabilidade que
deve ser anexado ao projeto.
§ 2º Nos casos de participação de comunidade externa
internacional o termo de compromisso deve ser emitido em português e em língua
estrangeira adequada ao projeto (conforme modelos apresentados nos Anexos I e II).
Seção
II
Das
atribuições e carga horária dos participantes
Art. 7°
As
atribuições dos participantes são definidas conforme segue:
I - o coordenador do
projeto é responsável por coordenar as ações da equipe para atingir os
objetivos do projeto de acordo com o cronograma estabelecido, elaborar
relatórios, convocar e coordenar reuniões, e realizar a tramitação
administrativa do projeto;
II - o orientador é
responsável pela orientação de alunos participantes do projeto;
III - os
participantes devem executar as ações que lhe foram atribuídas na especificação
do projeto.
Art. 8º A carga horária do coordenador, orientador e
dos participantes vinculados a um Projeto de Ensino deve ser de, no máximo, 20
horas semanais.
Capítulo IV
Da
Tramitação e Aprovação
Seção I
Das
etapas
Art. 9º Os Projetos de Ensino devem ser propostos
exclusivamente por meio da Plataforma de Gestão de Projetos de Ensino, Pesquisa
e Extensão (SGPEX).
Parágrafo único. Os Projetos de Ensino
devem ser cadastrados no SGPEX exclusivamente pelo coordenador do projeto.
Art. 10. Os Projetos de Ensino podem ser propostos em
qualquer época e terão duração mínima de um ano com possibilidade de renovação.
§ 1º A data de aprovação pelo departamento deve ser
considerada como data de início do projeto.
§ 2º Os projetos podem assumir caráter permanente depois de
decorridos três anos ou mais de sua execução.
§ 3º Para tornar um projeto permanente o
coordenador deve fazer solicitação ao Conselho Interdepartamental (CI), quando deve
apresentar um relatório de abrangência de um período mínimo de execução de três
anos ininterruptos e ter sua solicitação aprovada pelos órgãos proponentes.
Art. 11. Em casos de Projetos de Ensino que envolvam ensino colaborativo/mobilidade virtual, a duração
mínima pode ser seis meses.
Art. 12. Caso o coordenador geral do projeto
esteja inadimplente há mais de 90 dias com relação a qualquer categoria de
projetos vinculados à Diretoria de Ensino de Graduação (DEG), a proposta não
será tramitada até que a pendência seja resolvida.
Art. 13. Um Projeto de Ensino submetido ao SGPEX deve seguir
as seguintes etapas e situações:
I - Em tramitação (TR) - quando os projetos
estão incluídos no SGPEX, porém dependem de deliberações dos órgãos
competentes;
II - Em andamento (AN) - quando os projetos
já foram aprovados pelos órgãos deliberativos e estão em execução dentro do
prazo regulamentar;
III - Interrompido temporariamente (IT) -
quando o coordenador do projeto solicita a sua suspensão e esta é aprovada
pelos órgãos deliberativos. O projeto pode permanecer nesta situação, por, no
máximo, um ano;
IV - Concluído (CO) - quando é apresentado o
relatório final, em tempo regulamentar, e este é aprovado pelos órgãos
deliberativos;
V - Cancelado (CA) - quando projetos em
andamento (AN) solicitarem seu cancelamento acompanhado de justificativas
aprovadas pelos órgãos deliberativos;
VI - Não aprovado (NA) - quando os projetos,
por alguma razão, não tiveram aprovação por um ou mais órgãos deliberativos;
VII - Inadimplente (IN) - quando os projetos
não apresentarem relatórios anuais de acompanhamento ou finais no tempo
regulamentar de execução.
§ 2º As etapas a serem seguidas pelos órgãos envolvidos na
execução e deliberação são as seguintes:
I - o coordenador cadastrará o
projeto, apresentará relatório ou solicitação de alteração no SGPEX;
II - a Pró-Reitoria
de Ensino (PEN)/DEG deve fazer o parecer técnico e
verificação de pendências;
III - a PEN/DEG deve tramitar
o projeto para todos os órgãos proponentes envolvidos para deliberar sobre sua
aprovação;
IV
- os órgãos proponentes terão 30 dias úteis para deliberação sobre os projetos,
devendo indicar o número do documento de aprovação;
V
- após executados os passos anteriores, a PEN/DEG deve alterar a situação do
projeto conforme definida no Art. 13.
§ 3º Os formulários padronizados para projetos e relatórios de
ensino estarão disponíveis no SGPEX.
§ 4º Havendo instâncias reguladoras internas nos
órgãos afetos às áreas de conhecimento do projeto proposto tais como Hospital
Universitário Regional de Maringá/Comissão de Regulamentação das Atividades
Acadêmicas e Serviços Voluntários (HUM/COREA) e
comitês de ética, este deve anexar a aprovação prévia dessas instâncias ao
projeto submetido.
Art. 14. O Projeto de Ensino aprovado por
agências financiadoras oficiais, deve anexar
comprovação e ser tramitado para os órgãos deliberativos para ciência,
respeitando as normas de atribuição de encargos.
Art. 15. Qualquer solicitação de mudança em um
Projeto de Ensino, tais como participantes, prazos,
cancelamento, interrupção temporária ou recursos financeiros, deve ser
encaminhada por meio do SGPEX, em formulário próprio, para que sejam realizados
os devidos trâmites junto aos órgãos deliberativos.
Art. 16. Caso o proponente de um Projeto de Ensino seja o chefe de departamento
ou órgão, o órgão competente para aprovação é a unidade da administração
superior ao qual ele esteja vinculado.
Seção
II - Dos prazos
Art. 17. Os projetos devem ser cadastrados no SGPEX
conforme os seguintes prazos:
I - com antecedência
mínima de 30 dias do início previsto de sua execução para projetos sem
convênio;
II - com antecedência
mínima de 60 dias do início previsto de sua execução para projetos que
pretendam a captação de recursos externos, ou envolvam ensino
colaborativo/mobilidade virtual, ou que
dependam de aprovação de comitê de ética, para permitir as providências
necessárias exigidas pela Assessoria de Planejamento e Coordenadoria de Projetos
e Convênios (ASP/CPC), devendo-se observar o prazo estipulado pela
financiadora, se for o caso.
Seção
III - Dos critérios de julgamento
Art. 18. Na avaliação de Projetos de Ensino, os órgãos
proponentes devem considerar em suas
deliberações os seguintes aspectos:
I
- relevância do projeto para o desenvolvimento do ensino na universidade;
II
- qualificação e competência da equipe envolvida na execução do projeto;
III
- articulação das ações de Ensino, de Pesquisa e de Extensão;
IV
- disponibilidade de recursos físicos, materiais e humanos necessários para
execução do projeto;
V
- aprovação do comitê de ética quando necessário;
VI - viabilidade do
cronograma de execução e dos prazos estabelecidos no projeto.
Capítulo V
Do
Acompanhamento da Execução, Avaliação e Divulgação
Art. 19. Os resultados anuais ou finais dos
Projetos de Ensino devem ser divulgados pelo coordenador ou participantes em Fórum
anual de discussão da graduação promovido pela PEN.
Art. 20. O acompanhamento da execução dos Projetos de
Ensino deve ser realizado com base em relatórios anuais apresentados pelo
coordenador.
§ 1º Os relatórios de acompanhamento devem ser incluídos no
SGPEX em até 30 dias após o término de cada ano de execução do Projeto,
§ 2º Em caso de não apresentação do relatório de
acompanhamento, o coordenador e os envolvidos no projeto serão considerados
inadimplentes.
§ 3º No caso de encerramento de um Projeto de
Ensino, deve ser apresentado relatório final que avalie todo o período de
duração do projeto com descrição técnico-científica dos resultados obtidos.
Art. 21. Os órgãos proponentes do projeto devem
avaliar o relatório anual de acompanhamento, e final quando for o caso, quanto
ao cumprimento dos objetivos propostos e a contribuição para o ensino, a
pesquisa e a extensão.
Capítulo VI
Da
Emissão de Certificados
Art. 22. Os certificados referentes à atuação de
todas as categorias de envolvidos em Projetos de Ensino devem ser emitidos
somente quando o projeto estiver com um período de execução concluído.
§ 1º Os certificados devem ser emitidos, em arquivo digital,
pelo SGPEX, assinados pela DEG, constando identificação do Projeto de Ensino,
carga horária total das atividades desenvolvidas no período conforme informado
em relatório anual ou final de acompanhamento.
§ 2º O SGPEX deve emitir declarações como documento provisório
até a emissão em definitivo do certificado.
§ 3º Os certificados, emitidos pelo SGPEX, podem ser
recuperados no sistema e impressos pelo próprio participante do projeto.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
Art. 23. Os casos omissos são resolvidos pela
PEN/DEG, ouvido os órgãos deliberativos envolvidos.
Art. 24. Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as Resoluções nºs 107/1996-CEP e 109/2005-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/10/2017.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
FORMULÁRIO DE PROJETO DE ENSINO
1.
TÍTULO DO PROJETO: |
|||
2. Resumo do Projeto: |
|||
2.1 Palavras-chave: |
1. |
2. |
3. |
2.2 Área de conhecimento: (Conforme tabela do CNPq) |
|||
2.3 Sub-área
de conhecimento: |
|||
3. Coordenador(a): |
|||
4. Órgão Proponente: |
|||
5. Local de Realização: 5.1 Brasil ( ) Cidade: 5.2 Outro país ( ) Cidade: |
|||
6. INTERNACIONALIZAÇÃO 6.1 Ensino
colaborativo/mobilidade virtual? sim ( ) não
( ) 6.2 Outra modalidade? sim ( ) não
( ) Qual? |
|||
7. OBJETIVOS 7.1 Objetivo Geral: 7.2 Objetivos Específicos: |
|||
8. JUSTIFICATIVA: |
|||
9. METODOLOGIA: |
|||
10. RESULTADOS ESPERADOS: |
|||
11. Referências (Conforme Normas da ABNT): |
12. CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO
ANO/MÊS |
20___ |
|||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
1o |
2o |
3o |
4o |
5o |
6o |
7o |
8o |
9o |
10o |
11o |
12o |
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
13 - Orçamento
13.1 Despesas com Material de
Consumo (se
houver)
Especificação |
Qtde. |
Valor
Unitário |
Valor
Total |
Material de Consumo |
|
|
|
Equipamentos e Material
Permanente |
|
|
|
Serviços
de Terceiros e Encargos Diversos |
|
|
|
Total |
|
13.2 Fontes de Recursos
Discriminação |
UEM/Depto. |
Outra fonte |
TOTAL |
Material
de Consumo |
|
|
|
Equipamentos
e Material Permanente |
|
|
|
Serviços
de Terceiros e Encargos Diversos |
|
|
|
Total |
|
|
|
RELATÓRIO ANUAL DE PROJETO DE ENSINO |
||
1.
TÍTULO DO
PROJETO: |
||
2.
PERÍODO DE
ABRANGÊNCIA DESTE RELATÓRIO: INÍCIO:
___/___/___ TÉRMINO:
___/___/___ |
||
3. COORDENADOR(A): |
4. DEPARTAMENTO: |
|
5.
PARTICIPANTE(S) 5.1
Docente(s): 5.2
Discente(s): 5.3 Agente(s)
Universitário(s): |
||
6.
ÓRGÃO PROPONENTE: |
||
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: 7.1 Brasil ( )
Cidade: 7.2
Outro país ( )
Cidade: |
||
8.
INTERNACIONALIZAÇÃO 8.1 Ensino
colaborativo/mobilidade virtual? sim ( ) não
( ) 8.2 Outra modalidade? sim ( ) não
( ) Qual? |
||
9. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 9.1
Atividades previstas no projeto: 9.2
Atividades não realizadas / Justificativa: 9.3
Atividades não previstas, porém realizadas / Justificativa: |
||
10. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: 10.1 Avaliação dos Resultados: 10.2 Contribuições do projeto para o ensino de
graduação: |
||
DATA:
___/___/___ |
|
|
RELATÓRIO FINAL DE PROJETO DE ENSINO |
||
1.
TÍTULO DO
PROJETO: |
||
2.
PERÍODO DE
ABRANGÊNCIA DESTE RELATÓRIO: INÍCIO: ___/___/___ TÉRMINO: ___/___/___ |
||
3. COORDENADOR (A): |
4. DEPARTAMENTO: |
|
5.
PARTICIPANTE(S) 5.1
Docente(s): 5.2
Discente(s): 5.3 Agente(s)
Universitário(s): |
||
6.
ÓRGÃO PROPONENTE: |
||
7. LOCAL DE REALIZAÇÃO: 7.1 Brasil ( )
Cidade: 7.2
Outro país ( )
Cidade: |
||
8.
INTERNACIONALIZAÇÃO 8.1 Ensino
colaborativo/mobilidade virtual? sim ( ) não
( ) 8.2 Outra modalidade? sim ( ) não
( ) Qual? |
||
9. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 9.1
Atividades previstas no projeto: 9.2 Atividades não realizadas / Justificativa: 9.3
Atividades não previstas, porém realizadas / Justificativa: |
|
|
10. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS: 10.1 Avaliação dos Resultados: 10.2: Contribuições do projeto para o ensino de
graduação: |
|
|
DATA: ___/___/___ |
|
|
FORMULÁRIOS
PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO
SGPEX
1. Salvar e enviar
(VIA SGPEX) as solicitações em um único arquivo.
2. As informações constantes de cada
formulário devem ser totalmente preenchidas, caso contrário não será possível implantar no SGPEX.
3. DELETAR os formulários não
pertinentes à solicitação, deixando apenas os preenchidos.
4. Com exceção da
exclusão de participantes, as alterações serão feitas com data a partir da
reunião/aprovação do departamento.
FORMULÁRIO
1 - REATIVAÇÃO DO PROJETO
NÚMERO/ANO
DO PROCESSO: |
Reativação
- Informar os participantes que continuarão no projeto: |
FORMULÁRIO 2 -
ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
NÚMERO/ANO
DO PROCESSO: |
|
Nome
do Participante: |
|
Departamento: |
|
CPF
(sem ponto e
traço): |
|
Nova
Carga Horária: |
A
partir de: |
Justificativa: |
FORMULÁRIO 3 -
CANCELAMENTO DO PROJETO
NÚMERO/ANO
DO PROCESSO: |
Justificativa: |
FORMULÁRIO 4 - ALTERAÇÕES DA EQUIPE EXECUTORA
4.1 - INCLUSÃO DE PARTICIPANTES
NÚMERO/ANO
DO PROCESSO: |
INCLUSÃO DE
PARTICIPANTES |
Para cada membro informar |
Estrangeiro:
( ) SIM País de Origem: Passaporte nº: |
CPF
(sem ponto e
traço): |
Nome: |
E-mail: |
URL
no Lattes/CNPq: |
Início
da participação(dia/mês/ano): Término da Participação (dia/mês/ano): |
Carga
Horária Semanal: |
Titulação ( ) Ensino
Médio ( ) Graduando (
) Graduado ( ) Especialista (
) Mestre ( ) Doutor (
) Pós-Doutor |
PARTICIPANTE DA UEM ( ) Docente ( ) Agente Universitário ( )
Docente Aposentado ( ) Agente Universitário Aposentado Lotação: Matrícula: ( ) Discente DPTO.: R.A.: |
PARTICIPANTE EXTERNO ( ) Docente ( ) Discente ( ) Outros Nome da
Instituição/Empresa: |
4.2 EXCLUSÃO DE PARTICIPANTES
NÚMERO/ANO DO
PROCESSO: |
EXCLUSÃO DE
PARTICIPANTES (Encerrar participação) |
Nome: |
Departamento: |
Encerrar
a participação em (dia/mês/ano): |
FORMULÁRIO
5 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PROJETO
NÚMERO/ANO
DO PROCESSO: |
Inicio
suspensão: Previsão
de reativação: |
Justificativa: |
Relatório
parcial/circunstancial (atividades desenvolvidas até a suspensão): |
FORMULÁRIO 6 -
PRORROGAÇÃO
NÚMERO/ANO DO
PROCESSO: |
Prorrogação até: __ /__ /____ |
Justificativa: |
Todos
os participantes irão continuar no projeto? ( ) SIM ( ) NÃO -
Informar nomes que serão excluídos: |
Para
projeto conveniado/financiado devem ser informados: Nº do Termo
Aditivo: _____ Nova Vigência do
Convênio: __ /__ /____ |
Nome
e Descrição da(s) nova(s) atividades (se houver): |
Relatório
circunstancial/parcial (constar neste formulário): |
FORMULÁRIO 7 - READEQUAÇÃO DO PROJETO (PARA
ADIÇÃO DE CONVÊNIOS OU FINANCIAMENTOS)
NÚMERO/ANO DO PROCESSO: |
Novo período do projeto (Conforme convênio): Início (dia/mês/ano): Término (dia/mês/ano): |
Possui Convênio
Institucionalizado (assinado): ( ) sim ( )
não |
Precisa firmar
Convênio: ( )
sim (
) não |
Possui
financiamento: ( ) sim ( )
não |
Financiador: |
Data
da liberação (dia/mês/ano): |
Valor: |
Edital: |
FORMULÁRIO 8 - SOLICITAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DA COORDENAÇÃO
NÚMERO/ANO
DO PROCESSO: |
|
DADOS DO NOVO
COORDENADOR |
|
CPF
(sem ponto e
traço): |
|
Nome: |
|
E-mail:
|
|
Carga
Horária Semanal: |
A
partir de: |
Titulação: |
|
Lotação: |
Matrícula: |
O
atual coordenador continuará no projeto como participante? ( ) SIM ( ) NÃO |
FORMULÁRIO 9 - OUTRAS SOLICITAÇÕES
NÚMERO/ANO
DO PROCESSO:
ALTERAÇÃO DO TÍTULO |
NÚMERO/ANO DO
PROCESSO: |
Título
atual (para preservação de histórico): |
Novo Título: |
ALTERAÇÃO DE INSTITUIÇÃO E/OU CATEGORIA DE PARTICIPAÇÃO |
NÚMERO/ANO DO
PROCESSO: |
Nome
do(a) Participante: |
DE: CATEGORIA: ( ) Docente (
) Discente ( ) Agente Universitário ( )
Outros INSTITUIÇÃO: ( ) UEM ( ) Participante Externo |
PARA: CATEGORIA: ( ) Docente ( )
Discente ( ) Agente Universitário (
)Docente / Agente Universitário
Aposentado ( ) Outros INSTITUIÇÃO: ( ) UEM ( ) Participante Externo |
Lotação: |
Nova
carga horária (caso haja alteração): |
A
partir de (dia/mês/ano): |
OBS.: |
TERMO
DE COMPROMISSO EM PORTUGUÊS
Eu,......................., passaporte/DNI nº.............., em atendimento ao que
dispõe no Artigo 4º, § 2º da Resolução
nº 110/2005-CEP “Membros da comunidade externa somente podem participar
de atividades nas dependências da Universidade Estadual de Maringá (UEM) quando
da assinatura de convênios institucionais ou da assinatura de termo de
responsabilidade”, declaro que concordo com a execução do Plano de Atividades a
mim atribuído, coordenado pelo (a) pesquisador (a).....................................,
lotado (a) no Departamento de .........................................da
Universidade Estadual de Maringá.
Declaro, ainda, que:
a)
Quaisquer
atividades desenvolvidas por mim na
UEM não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, ficando a UEM
desobrigada de quaisquer encargos previdenciários e trabalhistas.
b)
Assumo
o ônus por qualquer acidente em função dos trabalhos a serem desenvolvidos,
independentemente do nível ou natureza do acidente ou dano sofrido, cabendo a
mim a comprovação prévia da contratação de seguro de saúde e de vida por todo o
período em que permanecer em atividades na UEM.
c)
Assumo
que respeitarei a propriedade intelectual dos resultados da pesquisa,
inclusive, quanto à confidencialidade de seus dados, obrigando-me a não
divulgar quaisquer planos de trabalho, relatórios e informações, sem a expressa
autorização/negociação da coordenação do projeto, sob a pena de responder cível
e criminalmente por meus atos.
Maringá, ... de ....................... de 20...... .
Assinatura
do Declarante
Anexo 2 - Termo de Compromisso em
Inglês
TERM OF COMMITMENT
I,
_________________, passport / D.N.I. number:________, in compliance with the
provisions hold in the Article number 4, § 2 of the Resolution Number
110/2005-CEP: "Members of the
foreign community can only participate in activities on the premises of the
State University of Maringá-UEM upon signing of
institutional agreements or disclaimer signature" I declare that I
agree with the execution of the Activities Plan to me assigned and coordinated
by professor _______________________ of the Department of
_________________________ the State University of Maringa, Brazil.
I also declare that:
d) any activities carried out by me at UEM do not
create employment bond of any kind, exempting the UEM of any social security
and labor charges.
e) I take the responsibility for any accident due to the work to be developed,
regardless of the level or nature of the accident or damage suffered, which
must be previously proved in an official document of health and life insurance
contracted for throughout the period of stay in activities in UEM.
f) I assume that I will respect the intellectual property of results of
research, including that concerning to the data confidentiality, obligating me
to not disclose any work plans, reports and information without the express
permission or negotiation of the project coordination under the worth to
respond civilly and criminally for my actions.
Date:___/__________/20___.
Declarant´s signature
TERMO DE COMPROMISSO EM INGLÊS
(obs: O aluno deve providenciar o termo de
compromisso em outras línguas dependendo do país no qual irá realizar o projeto
de ensino)
TERM OF COMMITMENT
I,
_________________, passport / D.N.I. number:________, in compliance with the
provisions hold in the Article number 4, § 2 of the Resolution Number
110/2005-CEP: "Members of the
foreign community can only participate in activities on the premises of the
State University of Maringá-UEM upon signing of
institutional agreements or disclaimer signature" I declare that I
agree with the execution of the Activities Plan to me assigned and coordinated
by professor _______________________ of the Department of
_________________________ the State University of Maringa, Brazil.
I also declare that:
d) any activities carried out by me at UEM do not
create employment bond of any kind, exempting the UEM of any social security and
labor charges.
e) I take the responsibility for any accident due to the work to be developed,
regardless of the level or nature of the accident or damage suffered, which
must be previously proved in an official document of health and life insurance
contracted for throughout the period of stay in activities in UEM.
f) I assume that I will respect the intellectual property of results of
research, including that concerning to the data confidentiality, obligating me
to not disclose any work plans, reports and information without the express
permission or negotiation of the project coordination under the worth to
respond civilly and criminally for my actions.
Date:___/__________/20___.
Declarant´s signature
PRÓ-REITORIA DE
ENSINO DIRETORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO |
CERTIFICADO
Certificamos
que,
NOME DO
PARTICIPANTE,
participou do
Projeto de Ensino intitulado “NOME DO PROJETO”, no período de ______ a ________, perfazendo a carga horária total de _____ horas,
conforme o contido no processo nº
________.
Maringá,
__ de ___ de 20__.
NOME DO(A) DIRETOR(A)
Diretor(a) de
Ensino
Registro nº Livro Eletrônico n Data:
º
PRO RECTORY OF EDUCATION
DIRECTORY OF EDUCATION
|
CERTIFICATE
We certify that,
Student’s name,
Participated
in the Learning Project entitled "………….", from
…/…/….. to …/…/…., totaling ……. hours of activities,
according to the information contained
in the Process number ……/……..
Maringá, ..... ....., .......
………………………….., PhD
or MHD
Director of Education
Registro nº ........ -DEG Livro Eletrônico n Data: ...../...../20......
º .......