R E S O L U Ç Ã O Nº 035/2017-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/10/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Regulamento para o Desenvolvimento de Projetos de Ensino na Universidade Estadual de Maringá e revoga as Resoluções nºs 107/1996-CEP e 109/2005-CEP.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 269 a 323 do Processo nº 738/1985-PRO;

considerando o disposto nos Artigos 3º, 4º e 5º do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Capítulo I do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 019/2017-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º As normas seguintes visam a orientar os proponentes e órgãos deliberativos da Universidade Estadual de Maringá (UEM) na institucionalização de Projetos de Ensino.

 

Capítulo I

Do Ensino Superior na UEM

 

Art. 2º O Ensino Superior no Brasil é oferecido por universidades, centros universitários, faculdades, institutos superiores e centros de educação tecnológica. O aluno pode optar por três tipos de graduação: bacharelado, licenciatura e formação tecnológica. Na UEM, além da modalidade presencial, há ainda a modalidade de ensino a distância (EAD), assim como a possibilidade de ensino colaborativo/mobilidade virtual com outras IES nacionais e/ou internacionais.

§ 1º Entende-se ensino colaborativo/mobilidade virtual, ações nas quais se prevê a participação de docentes e/ou alunos de outras IES em Projetos de Ensino por meio de tecnologias digitais.

§ 2º Em consonância com o Artigo 207 da Constituição Federal, a UEM possui uma concepção de ensino superior que preconiza a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, obedecendo ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

 

Capítulo II

Da Caracterização de Projetos de Ensino

 

Art. 3º Entende-se por Projeto de Ensino toda proposta de atividade formulada com vista à melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem dos docentes e discentes, que tenha como objetivos:

I - desencadear um processo de inovação da prática pedagógica, comprometido com as exigências socioeconômicas e político-culturais;

II - propiciar uma reflexão crítica das questões de ensino-aprendizagem, indicando meios para sua reformulação e desenvolvimento;

III - atender às necessidades de melhoria da prática pedagógica;

IV - promover o aprimoramento do conhecimento científico, do saber sistematizado e organizado, que conduza o aluno, o professor, a Instituição e a própria sociedade a um processo de análise e avaliação crítica.

 

Capítulo III

Da Participação

 

Seção I

Das categorias de participação

 

Art. 4° As categorias de participação em Projetos de Ensino são definidas como: coordenador, orientador e participante.

§ 1º A coordenação de Projetos de Ensino é executada exclusivamente por docentes do quadro efetivo da UEM no regular exercício da função.

§ 2º A orientação de Projetos de Ensino pode ser exercida por um docente efetivo, voluntário ou temporário ou um agente universitário com nível superior pertencente ao quadro efetivo da UEM no regular exercício da função.

§ 3º Um participante pode ser membro de qualquer categoria da comunidade interna da UEM ou externa.

Art. 5º É obrigatória à participação de pelo menos um aluno regularmente matriculado em cursos de graduação da UEM durante toda a duração do Projeto de Ensino.

§ 1º O aluno participante da UEM deve ter a orientação de um docente da área de conhecimento do projeto.

§ 2º Nos casos de Projetos de Ensino colaborativo/mobilidade virtual é necessário pelo menos um aluno de cada instituição e seus respectivos orientadores que podem ser provenientes de áreas distintas ou afins, visando atingir os objetivos do projeto.

Art. 6º Membros da comunidade externa sem vínculo formal com a UEM podem participar de Projetos de Ensino desde que não haja ônus para a UEM.

§ 1º Para que membros da comunidade externa nacional ou internacional participem de projetos deve ser providenciado pelo coordenador um convênio institucional no âmbito da UEM ou um termo de responsabilidade que deve ser anexado ao projeto.

§ 2º Nos casos de participação de comunidade externa internacional o termo de compromisso deve ser emitido em português e em língua estrangeira adequada ao projeto (conforme modelos apresentados nos Anexos I e II).

 

Seção II

Das atribuições e carga horária dos participantes

 

Art. 7° As atribuições dos participantes são definidas conforme segue:

I - o coordenador do projeto é responsável por coordenar as ações da equipe para atingir os objetivos do projeto de acordo com o cronograma estabelecido, elaborar relatórios, convocar e coordenar reuniões, e realizar a tramitação administrativa do projeto;

II - o orientador é responsável pela orientação de alunos participantes do projeto;

III - os participantes devem executar as ações que lhe foram atribuídas na especificação do projeto.

Art. 8º A carga horária do coordenador, orientador e dos participantes vinculados a um Projeto de Ensino deve ser de, no máximo, 20 horas semanais.

 

Capítulo IV

Da Tramitação e Aprovação

 

Seção I

Das etapas

 

Art. 9º Os Projetos de Ensino devem ser propostos exclusivamente por meio da Plataforma de Gestão de Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão (SGPEX).

Parágrafo único. Os Projetos de Ensino devem ser cadastrados no SGPEX exclusivamente pelo coordenador do projeto.

Art. 10. Os Projetos de Ensino podem ser propostos em qualquer época e terão duração mínima de um ano com possibilidade de renovação.

§ 1º A data de aprovação pelo departamento deve ser considerada como data de início do projeto.

§ 2º Os projetos podem assumir caráter permanente depois de decorridos três anos ou mais de sua execução.

§ 3º Para tornar um projeto permanente o coordenador deve fazer solicitação ao Conselho Interdepartamental (CI), quando deve apresentar um relatório de abrangência de um período mínimo de execução de três anos ininterruptos e ter sua solicitação aprovada pelos órgãos proponentes.

Art. 11. Em casos de Projetos de Ensino que envolvam ensino colaborativo/mobilidade virtual, a duração mínima pode ser seis meses.

Art. 12. Caso o coordenador geral do projeto esteja inadimplente há mais de 90 dias com relação a qualquer categoria de projetos vinculados à Diretoria de Ensino de Graduação (DEG), a proposta não será tramitada até que a pendência seja resolvida.

Art. 13. Um Projeto de Ensino submetido ao SGPEX deve seguir as seguintes etapas e situações:

I - Em tramitação (TR) - quando os projetos estão incluídos no SGPEX, porém dependem de deliberações dos órgãos competentes;

II - Em andamento (AN) - quando os projetos já foram aprovados pelos órgãos deliberativos e estão em execução dentro do prazo regulamentar;

III - Interrompido temporariamente (IT) - quando o coordenador do projeto solicita a sua suspensão e esta é aprovada pelos órgãos deliberativos. O projeto pode permanecer nesta situação, por, no máximo, um ano;

IV - Concluído (CO) - quando é apresentado o relatório final, em tempo regulamentar, e este é aprovado pelos órgãos deliberativos;

V - Cancelado (CA) - quando projetos em andamento (AN) solicitarem seu cancelamento acompanhado de justificativas aprovadas pelos órgãos deliberativos;

VI - Não aprovado (NA) - quando os projetos, por alguma razão, não tiveram aprovação por um ou mais órgãos deliberativos;

VII - Inadimplente (IN) - quando os projetos não apresentarem relatórios anuais de acompanhamento ou finais no tempo regulamentar de execução.

§ 2º As etapas a serem seguidas pelos órgãos envolvidos na execução e deliberação são as seguintes:

              I - o coordenador cadastrará o projeto, apresentará relatório ou solicitação de alteração no SGPEX;

             II - a Pró-Reitoria de Ensino (PEN)/DEG deve fazer o parecer técnico e verificação de pendências;

III - a PEN/DEG deve tramitar o projeto para todos os órgãos proponentes envolvidos para deliberar sobre sua aprovação;

            IV - os órgãos proponentes terão 30 dias úteis para deliberação sobre os projetos, devendo indicar o número do documento de aprovação;

            V - após executados os passos anteriores, a PEN/DEG deve alterar a situação do projeto conforme definida no Art. 13.

§ 3º Os formulários padronizados para projetos e relatórios de ensino estarão disponíveis no SGPEX.

§ 4º Havendo instâncias reguladoras internas nos órgãos afetos às áreas de conhecimento do projeto proposto tais como Hospital Universitário Regional de Maringá/Comissão de Regulamentação das Atividades Acadêmicas e Serviços Voluntários (HUM/COREA) e comitês de ética, este deve anexar a aprovação prévia dessas instâncias ao projeto submetido.

Art. 14. O Projeto de Ensino aprovado por agências financiadoras oficiais, deve anexar comprovação e ser tramitado para os órgãos deliberativos para ciência, respeitando as normas de atribuição de encargos.

Art. 15. Qualquer solicitação de mudança em um Projeto de Ensino, tais como participantes, prazos, cancelamento, interrupção temporária ou recursos financeiros, deve ser encaminhada por meio do SGPEX, em formulário próprio, para que sejam realizados os devidos trâmites junto aos órgãos deliberativos.

Art. 16. Caso o proponente de um Projeto de Ensino seja o chefe de departamento ou órgão, o órgão competente para aprovação é a unidade da administração superior ao qual ele esteja vinculado.

 

Seção II - Dos prazos

 

Art. 17. Os projetos devem ser cadastrados no SGPEX conforme os seguintes prazos:

I - com antecedência mínima de 30 dias do início previsto de sua execução para projetos sem convênio;

II - com antecedência mínima de 60 dias do início previsto de sua execução para projetos que pretendam a captação de recursos externos, ou envolvam ensino colaborativo/mobilidade virtual, ou que dependam de aprovação de comitê de ética, para permitir as providências necessárias exigidas pela Assessoria de Planejamento e Coordenadoria de Projetos e Convênios (ASP/CPC), devendo-se observar o prazo estipulado pela financiadora, se for o caso.

 

Seção III - Dos critérios de julgamento

 

Art. 18. Na avaliação de Projetos de Ensino, os órgãos proponentes devem considerar em suas deliberações os seguintes aspectos:

            I - relevância do projeto para o desenvolvimento do ensino na universidade;

            II - qualificação e competência da equipe envolvida na execução do projeto;

            III - articulação das ações de Ensino, de Pesquisa e de Extensão;

            IV - disponibilidade de recursos físicos, materiais e humanos necessários para execução do projeto;

            V - aprovação do comitê de ética quando necessário;

VI - viabilidade do cronograma de execução e dos prazos estabelecidos no projeto.

 

Capítulo V

Do Acompanhamento da Execução, Avaliação e Divulgação

 

Art. 19. Os resultados anuais ou finais dos Projetos de Ensino devem ser divulgados pelo coordenador ou participantes em Fórum anual de discussão da graduação promovido pela PEN.

Art. 20. O acompanhamento da execução dos Projetos de Ensino deve ser realizado com base em relatórios anuais apresentados pelo coordenador.

§ 1º Os relatórios de acompanhamento devem ser incluídos no SGPEX em até 30 dias após o término de cada ano de execução do Projeto,

§ 2º Em caso de não apresentação do relatório de acompanhamento, o coordenador e os envolvidos no projeto serão considerados inadimplentes.

§ 3º No caso de encerramento de um Projeto de Ensino, deve ser apresentado relatório final que avalie todo o período de duração do projeto com descrição técnico-científica dos resultados obtidos.

Art. 21. Os órgãos proponentes do projeto devem avaliar o relatório anual de acompanhamento, e final quando for o caso, quanto ao cumprimento dos objetivos propostos e a contribuição para o ensino, a pesquisa e a extensão.

 

Capítulo VI

Da Emissão de Certificados

 

Art. 22. Os certificados referentes à atuação de todas as categorias de envolvidos em Projetos de Ensino devem ser emitidos somente quando o projeto estiver com um período de execução concluído.

§ 1º Os certificados devem ser emitidos, em arquivo digital, pelo SGPEX, assinados pela DEG, constando identificação do Projeto de Ensino, carga horária total das atividades desenvolvidas no período conforme informado em relatório anual ou final de acompanhamento.

§ 2º O SGPEX deve emitir declarações como documento provisório até a emissão em definitivo do certificado.

§ 3º Os certificados, emitidos pelo SGPEX, podem ser recuperados no sistema e impressos pelo próprio participante do projeto.

 

Capítulo VII

 Das Disposições Finais

 

Art. 23. Os casos omissos são resolvidos pela PEN/DEG, ouvido os órgãos deliberativos envolvidos.

Art. 24. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 107/1996-CEP e 109/2005-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/10/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

 

FORMULÁRIO DE PROJETO DE ENSINO

 

1.  TÍTULO DO PROJETO:

 

 2.  Resumo do Projeto:

 

 

2.1  Palavras-chave:

 

 

1.

 

2.

 

3.

2.2 Área de conhecimento:

(Conforme tabela do CNPq)

2.3 Sub-área de conhecimento:

 

3.  Coordenador(a):

 

4.  Órgão Proponente:

 

5.  Local de Realização:

5.1 Brasil (  )  Cidade:

 

5.2 Outro país (  ) Cidade:

 

6. INTERNACIONALIZAÇÃO

6.1 Ensino colaborativo/mobilidade virtual?    sim (  )   não  (  )

 

6.2 Outra modalidade? sim (  )   não  (  )    Qual?

7. OBJETIVOS

7.1 Objetivo Geral:

 

7.2 Objetivos Específicos:

 

 

8. JUSTIFICATIVA:

9. METODOLOGIA:

10. RESULTADOS ESPERADOS:

11. Referências (Conforme Normas da ABNT):

 

12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

ANO/MÊS

 

 

 

20___

 

DESCRIÇÃO

DAS ATIVIDADES

1o

2o

3o

4o

5o

6o

7o

8o

9o

10o

11o

12o

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13 - Orçamento

13.1 Despesas com Material de Consumo (se houver)

Especificação

Qtde.

Valor Unitário

Valor Total

Material de Consumo

 

 

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

 

Serviços de Terceiros e Encargos Diversos

 

 

 

Total

 

 

13.2  Fontes de Recursos

Discriminação

UEM/Depto.

Outra fonte

TOTAL

Material de Consumo

 

 

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

 

Serviços de Terceiros e Encargos Diversos

 

 

 

Total

 

 

 

 

RELATÓRIO ANUAL DE PROJETO DE ENSINO

1.    TÍTULO DO PROJETO:

 

2.    PERÍODO DE ABRANGÊNCIA DESTE RELATÓRIO:

INÍCIO: ___/___/___           TÉRMINO: ___/___/___

 

3.   COORDENADOR(A):

4.   DEPARTAMENTO:

5.    PARTICIPANTE(S)

 

5.1 Docente(s):

 

 

5.2 Discente(s):

 

 

5.3 Agente(s) Universitário(s):

 

 

6.    ÓRGÃO PROPONENTE:

7.    LOCAL DE REALIZAÇÃO:

7.1 Brasil (  )  Cidade:

 

7.2 Outro país (  ) Cidade:

 

8.     INTERNACIONALIZAÇÃO

 

8.1 Ensino colaborativo/mobilidade virtual?    sim (  )   não  (  )

 

8.2 Outra modalidade? sim (  )   não  (  )    Qual?

9.    DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

 

9.1 Atividades previstas no projeto:

 

 

9.2 Atividades não realizadas / Justificativa:

 

 

9.3 Atividades não previstas, porém realizadas / Justificativa:

 

10. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

10.1 Avaliação dos Resultados:

 

 

10.2 Contribuições do projeto para o ensino de graduação:

 

DATA: ___/___/___

 

 

 

RELATÓRIO FINAL DE PROJETO DE ENSINO

1.    TÍTULO DO PROJETO:

 

2.    PERÍODO DE ABRANGÊNCIA DESTE RELATÓRIO:

INÍCIO: ___/___/___           TÉRMINO: ___/___/___

 

3.   COORDENADOR (A):

4.   DEPARTAMENTO:

5.    PARTICIPANTE(S)

 

5.1 Docente(s):

 

 

 

5.2 Discente(s):

 

 

 

5.3 Agente(s) Universitário(s):

 

 

6.    ÓRGÃO PROPONENTE:

7.    LOCAL DE REALIZAÇÃO:

7.1 Brasil (  )  Cidade:

 

7.2 Outro país (  ) Cidade:

 

8.     INTERNACIONALIZAÇÃO

 

8.1 Ensino colaborativo/mobilidade virtual?    sim (  )   não  (  )

 

8.2 Outra modalidade? sim (  )   não  (  )    Qual?

9.    DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

 

9.1 Atividades previstas no projeto:

 

 

9.2 Atividades não realizadas / Justificativa:

 

 

9.3 Atividades não previstas, porém realizadas / Justificativa:

 

 

10. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

10.1 Avaliação dos Resultados:

 

 

10.2: Contribuições do projeto para o ensino de graduação:

 

 

DATA: ___/___/___

 

 

 

 

FORMULÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO

SGPEX

 

1. Salvar e enviar (VIA SGPEX) as solicitações em um único arquivo.

 

2. As informações constantes de cada formulário devem ser totalmente preenchidas, caso contrário não será possível implantar no SGPEX.

 

3. DELETAR os formulários não pertinentes à solicitação, deixando apenas os preenchidos.

 

4. Com exceção da exclusão de participantes, as alterações serão feitas com data a partir da reunião/aprovação do departamento.

 

FORMULÁRIO 1 - REATIVAÇÃO DO PROJETO

 

NÚMERO/ANO DO PROCESSO:

Reativação - Informar os participantes que continuarão no projeto:

 

 

 

FORMULÁRIO 2 - ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA

 

NÚMERO/ANO DO PROCESSO:

Nome do Participante:

Departamento:

CPF (sem ponto e traço):

Nova Carga Horária:

A partir de:

Justificativa:

 

FORMULÁRIO 3 - CANCELAMENTO DO PROJETO

 

NÚMERO/ANO DO PROCESSO:

Justificativa:

 

FORMULÁRIO 4 - ALTERAÇÕES DA EQUIPE EXECUTORA

 

4.1 - INCLUSÃO DE PARTICIPANTES

 

NÚMERO/ANO DO PROCESSO:

INCLUSÃO DE PARTICIPANTES

Para cada membro informar

Estrangeiro: (  ) SIM      País de Origem:                              Passaporte nº:

CPF (sem ponto e traço):

Nome:

E-mail:

URL no Lattes/CNPq:

Início da participação(dia/mês/ano):       Término da Participação (dia/mês/ano):

 

Carga Horária Semanal:

 

 

Titulação (  ) Ensino Médio       (  ) Graduando        (  ) Graduado   

                 (  ) Especialista          (  ) Mestre              (  ) Doutor           (  ) Pós-Doutor

 

PARTICIPANTE DA UEM

  (  ) Docente (  ) Agente Universitário  (  ) Docente Aposentado  (  ) Agente Universitário Aposentado 

 

 Lotação:                   Matrícula:         

 (   ) Discente                  

 

 DPTO.:                         R.A.:

 

PARTICIPANTE EXTERNO

  (  ) Docente                               (  ) Discente                               (  ) Outros

 

Nome da Instituição/Empresa:

 

 

4.2 EXCLUSÃO DE PARTICIPANTES

 

NÚMERO/ANO DO PROCESSO:

EXCLUSÃO DE PARTICIPANTES (Encerrar participação)

Nome:

Departamento:

Encerrar a participação em (dia/mês/ano):

 

FORMULÁRIO 5 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PROJETO

 

NÚMERO/ANO DO PROCESSO:

Inicio suspensão:

 

Previsão de reativação:

Justificativa:

Relatório parcial/circunstancial (atividades desenvolvidas até a suspensão):

 

FORMULÁRIO 6 - PRORROGAÇÃO

 

NÚMERO/ANO DO PROCESSO:

Prorrogação até: __ /__ /____

 

Justificativa:

 

 

 

 

Todos os participantes irão continuar no projeto?

 

(   ) SIM    

 

(   ) NÃO  -  Informar nomes que serão excluídos:

 

 

 

 

Para projeto conveniado/financiado devem ser informados:

 

Nº do Termo Aditivo: _____

 

Nova Vigência do Convênio: __ /__ /____

Nome e Descrição da(s) nova(s) atividades (se houver):

 

Relatório circunstancial/parcial (constar neste formulário):

 

 

 

FORMULÁRIO 7 - READEQUAÇÃO DO PROJETO (PARA ADIÇÃO DE CONVÊNIOS OU FINANCIAMENTOS)

 

NÚMERO/ANO DO PROCESSO:

Novo período do projeto (Conforme convênio):

 

 Início (dia/mês/ano):                          Término (dia/mês/ano):

Possui Convênio Institucionalizado (assinado): (  ) sim   (  ) não

Precisa firmar Convênio: (  ) sim   (  ) não

Possui financiamento:     (  ) sim   (  ) não

Financiador:

Data da liberação (dia/mês/ano):

Valor:

Edital:

 

FORMULÁRIO 8 - SOLICITAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DA COORDENAÇÃO

 

NÚMERO/ANO DO PROCESSO:

DADOS DO NOVO COORDENADOR

CPF (sem ponto e traço):

Nome:

E-mail:

Carga Horária Semanal:

A partir de:

Titulação:

Lotação:                                     

Matrícula:

O atual coordenador continuará no projeto como participante?

 

      (   ) SIM                       (   ) NÃO

 

FORMULÁRIO 9 - OUTRAS SOLICITAÇÕES

NÚMERO/ANO DO PROCESSO:

 

ALTERAÇÃO DO TÍTULO

NÚMERO/ANO DO PROCESSO:

Título atual (para preservação de histórico):

 

 

Novo Título:

 

 

 

 

ALTERAÇÃO DE INSTITUIÇÃO E/OU CATEGORIA DE PARTICIPAÇÃO

NÚMERO/ANO DO PROCESSO:

 

Nome do(a) Participante:

DE:

CATEGORIA: (  ) Docente     (  ) Discente   (  ) Agente Universitário   (  ) Outros

 

INSTITUIÇÃO:            (  ) UEM                      (   ) Participante Externo

                  

PARA:

CATEGORIA: (  ) Docente   (  ) Discente  (  ) Agente Universitário  (   )Docente /

Agente Universitário Aposentado   (  ) Outros

 

INSTITUIÇÃO:            (  ) UEM                      (   ) Participante Externo

Lotação:

Nova carga horária (caso haja alteração):

A partir de (dia/mês/ano):

OBS.:

 

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO EM PORTUGUÊS

 

 

Eu,......................., passaporte/DNI  nº.............., em atendimento ao que dispõe no Artigo 4º, § 2º  da Resolução nº 110/2005-CEP “Membros  da comunidade externa somente podem participar de atividades nas dependências da Universidade Estadual de Maringá (UEM) quando da assinatura de convênios institucionais ou da assinatura de termo de responsabilidade”, declaro que concordo com a execução do Plano de Atividades a mim atribuído, coordenado pelo (a) pesquisador (a)....................................., lotado (a) no Departamento de .........................................da Universidade Estadual de Maringá.

 

Declaro, ainda, que:

 

a)             Quaisquer atividades desenvolvidas por mim na UEM não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, ficando a UEM desobrigada de quaisquer encargos previdenciários e trabalhistas.

 

b)            Assumo o ônus por qualquer acidente em função dos trabalhos a serem desenvolvidos, independentemente do nível ou natureza do acidente ou dano sofrido, cabendo a mim a comprovação prévia da contratação de seguro de saúde e de vida por todo o período em que permanecer em atividades na UEM.

 

c)             Assumo que respeitarei a propriedade intelectual dos resultados da pesquisa, inclusive, quanto à confidencialidade de seus dados, obrigando-me a não divulgar quaisquer planos de trabalho, relatórios e informações, sem a expressa autorização/negociação da coordenação do projeto, sob a pena de responder cível e criminalmente por meus atos.

 

 

 

 

Maringá, ... de ....................... de 20......   .

 

 

 

Assinatura do Declarante

 

 

 

Anexo 2 - Termo de Compromisso em Inglês

 

TERM OF COMMITMENT

 

     I, _________________, passport / D.N.I. number:________, in compliance with the provisions hold in the Article number 4, § 2 of the Resolution Number 110/2005-CEP: "Members of the foreign community can only participate in activities on the premises of the State University of Maringá-UEM upon signing of institutional agreements or disclaimer signature" I declare that I agree with the execution of the Activities Plan to me assigned and coordinated by professor _______________________ of the Department of _________________________ the State University of Maringa, Brazil.


I also declare that:


d) any activities carried out by me at UEM do not create employment bond of any kind, exempting the UEM of any social security and labor charges.

e) I take the responsibility for any accident due to the work to be developed, regardless of the level or nature of the accident or damage suffered, which must be previously proved in an official document of health and life insurance contracted for throughout the period of stay in activities in UEM.

f) I assume that I will respect the intellectual property of results of research, including that concerning to the data confidentiality, obligating me to not disclose any work plans, reports and information without the express permission or negotiation of the project coordination under the worth to respond civilly and criminally for my actions.

    

 

      Date:___/__________/20___.

 

 

 

 

Declarant´s signature

 

 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO EM INGLÊS

(obs: O aluno deve providenciar o termo de compromisso em outras línguas dependendo do país no qual irá realizar o projeto de ensino)

 

TERM OF COMMITMENT

 

     I, _________________, passport / D.N.I. number:________, in compliance with the provisions hold in the Article number 4, § 2 of the Resolution Number 110/2005-CEP: "Members of the foreign community can only participate in activities on the premises of the State University of Maringá-UEM upon signing of institutional agreements or disclaimer signature" I declare that I agree with the execution of the Activities Plan to me assigned and coordinated by professor _______________________ of the Department of _________________________ the State University of Maringa, Brazil.


I also declare that:


d) any activities carried out by me at UEM do not create employment bond of any kind, exempting the UEM of any social security and labor charges.

e) I take the responsibility for any accident due to the work to be developed, regardless of the level or nature of the accident or damage suffered, which must be previously proved in an official document of health and life insurance contracted for throughout the period of stay in activities in UEM.

f) I assume that I will respect the intellectual property of results of research, including that concerning to the data confidentiality, obligating me to not disclose any work plans, reports and information without the express permission or negotiation of the project coordination under the worth to respond civilly and criminally for my actions.

    

 

      Date:___/__________/20___.

 

 

 

 

Declarant´s signature

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

DIRETORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

 

 

CERTIFICADO

 

 

Certificamos que,

 

NOME DO PARTICIPANTE,

 

 

   participou do Projeto de Ensino intitulado “NOME DO PROJETO”, no período de ______ a ________, perfazendo a carga horária total de _____ horas, conforme o contido no processo nº  ________.

 

Maringá, __ de ___ de 20__.

 

 

 

 

NOME DO(A) DIRETOR(A)

Diretor(a) de Ensino

 

 

 

Registro nº

Livro Eletrônico nº

Data:

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 



PRO RECTORY OF EDUCATION

DIRECTORY OF EDUCATION

 

 

CERTIFICATE

 

 

 

We certify that,

 

 

Student’s name,

 

 

   Participated in the Learning Project entitled "………….", from …/…/….. to …/…/…., totaling ……. hours of activities, according to the  information contained in the Process number ……/……..

 

Maringá, ..... .....,  .......

 

 

  ………………………….., PhD or MHD

Director of Education

 

 

 

Registro nº ........ -DEG

Livro Eletrônico nº .......

Data: ...../...../20......