R E S O L U Ç Ã O  No  012/2017-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/06/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Determina a Reitoria o não envio de documentos e dossiê ao Grupo Gestor da Comissão de Política Salarial do Governo do Estado do Paraná.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6.159/2017-PRO;

considerando o disposto no Ofício Circular CEE/CC 025/17, que estabelece o prazo final de 8 de maio de 2017 para a entrega de todos os documentos e dossiês ao Grupo Gestor pelas Instituições de Ensino Superior Públicas do Estado do Paraná (IEES) a fim de possibilitar a conclusão do trabalhos de suas folhas de pagamento no sistema meta 4;

considerando a reunião conjunta na Universidade Estadual de Londrina dos Conselhos Universitários das IEES, ocorrida em 11 de maio de 2017;

considerando a manifestação da Procuradoria Jurídica da UEM, de 16 de junho de 2017;

considerando o disposto no Artigo 207 da Constituição Federal;

considerando o disposto no Artigo 180 da Constituição Estadual do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Acórdão nº 1.949, de 28 de maio de 1992, que expõem: “Acordam os juízes integrantes do 2º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria dos votos, em conceder a segurança o fim de garantir às impetrantes o direito de livre e normal funcionamento, sem a ingerência dos impetrados consubstanciada nos atos impugnados.”

   considerando o  disposto de parecer de vista às fls. 18 a 21,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Determinar que a Reitoria, com base no Acórdão nº 1.949, do 2º Grupo de Câmaras Cíveis, do Tribunal de Justiça, proferido aos 28 de maio de 1992 nos autos do Mandato de Segurança nº 20.599-8, não envie os documentos contidos na solicitação do Oficio Circular CEE/CC 025/17.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de junho de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/06/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)