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E S O L U Ç Ã O No 015/2017-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/06/2017 Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a criação e implantação do Curso de Graduação em
Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade de Educação a Distância. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.809/2016-PRO;
considerando o disposto no Oficio Circular GS/SETI nº 034/2013;
considerando a proposta de Projeto Pedagógico para o Curso de
Graduação em Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade de Ensino a Distância;
considerando o disposto nas Resoluções nos 111/2014-DAD
e 143/2013-DAD;
considerando o disposto no Parecer no 002/2014-CI/CSA;
considerando o disposto na Resolução nº 017/2017-CI/CSA;
considerando o Resultado Final da Análise de Proposta -
Edital nº 075/2014/REVISÃO;
considerando o Termo de Referência para oferta dos cursos no
âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), elaborado conforme os
parâmetros de fomento estabelecidos pela DED/CAPES e a proposta cadastrada no
SICOV sob nº 019823/2017;
considerando o disposto no Parecer nº 003/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 002/2017-CEP;
considerando os aspectos legais, didáticos e pedagógicos do projeto
político pedagógico do Curso de Graduação em Tecnologia em Gestão Pública, na
modalidade de Educação a Distância;
considerando o disposto no Parecer nº 004/2017-ACA,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a criação e implantação do Curso de Graduação
em Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade de Educação a Distância, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas no
Departamento de Administração.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de junho de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 06/07/2017. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |