R E S O L U Ç Ã O  No  015/2017-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/06/2017

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a criação e implantação do Curso de Graduação em Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade de Educação a Distância.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.809/2016-PRO;

considerando o disposto no Oficio Circular GS/SETI nº 034/2013;

considerando a proposta de Projeto Pedagógico para o Curso de Graduação em Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade de Ensino a Distância;

considerando o disposto nas Resoluções nos 111/2014-DAD e 143/2013-DAD;

considerando o disposto no Parecer no 002/2014-CI/CSA;

considerando o disposto na Resolução nº 017/2017-CI/CSA;

considerando o Resultado Final da Análise de Proposta - Edital nº 075/2014/REVISÃO;

considerando o Termo de Referência para oferta dos cursos no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), elaborado conforme os parâmetros de fomento estabelecidos pela DED/CAPES e a proposta cadastrada no SICOV sob nº 019823/2017;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2017-CEP;

considerando os aspectos legais, didáticos e pedagógicos do projeto político pedagógico do Curso de Graduação em Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade de Educação a Distância;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2017-ACA,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a criação e implantação do Curso de Graduação em Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade de Educação a Distância, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas no Departamento de Administração.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de junho de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 06/07/2017. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)