R
E S O L U Ç Ã O No 020/2017-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela
candidata Luciana Conci Macedo contra decisão contida na Resolução nº 007/2017-COU. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº 6.115/2017-PRO;
considerando o disposto nas
Resoluções nºs 057/2014-COU e 017/2015-COU;
considerando o disposto no
Parecer nº 008/2017-ADM;
considerando o disposto no
Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento
ao pedido de
reconsideração solicitado pela
candidata Luciana Conci Macedo,
contra decisão contida na Resolução nº 007/2017-COU, que negou provimento ao recurso interposto contra o resultado final do Concurso
Público para a Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do
Paraná, aberto por meio do Edital nº 128/2016-PRH,
na Área de Conhecimento (33) - Imunologia, do Departamento de Ciências Básicas
da Saúde, homologado pelo Edital nº 002/2017-PRH.
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de setembro de 2017.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/10/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |