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E S O L U Ç Ã O No 022/2017-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Devolve o Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI) - período 2015 a 2019 à Assessoria de
Planejamento para redimensionamento das propostas e reformulações. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 7.498/2011-PRO;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 021/2005-COU, 029/2011-COU, 009/2013-COU e
010/2013-COU;
considerando o disposto no Artigo
16 do Decreto Lei nº 5.773, de 9 maio de 2006;
considerando o Relatório das
Atividades desenvolvidas pela Comissão Central relativo à avaliação do PDI - período
de 2010 a 2014;
considerando o
disposto no Parecer nº 008/2017-PLAN;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Devolver o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) - período 2015 - 2019,
à Assessoria de Planejamento (ASP) para posterior encaminhamento às
unidades/subunidades para redimensionamento das propostas à realidade
institucional, acompanhadas de documentos instrutivos sobre a necessidade da
reestruturação da proposta.
Parágrafo único. Considerando a necessidade de implementação da metodologia do PDI destaca-se a necessidade
de reformulação da Resolução nº 029/2011-COU.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de setembro de 2017.
Julio Cesar Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/10/2017. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |