R E S O L U Ç Ã O  No  022/2017-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Devolve o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) - período 2015 a 2019 à Assessoria de Planejamento para redimensionamento das propostas e reformulações.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.498/2011-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 021/2005-COU, 029/2011-COU, 009/2013-COU e 010/2013-COU;

considerando o disposto no Artigo 16 do Decreto Lei nº 5.773, de 9 maio de 2006;

considerando o Relatório das Atividades desenvolvidas pela Comissão Central relativo à avaliação do PDI - período de 2010 a 2014;

considerando o disposto no Parecer nº 008/2017-PLAN;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Devolver o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) - período 2015 - 2019, à Assessoria de Planejamento (ASP) para posterior encaminhamento às unidades/subunidades para redimensionamento das propostas à realidade institucional, acompanhadas de documentos instrutivos sobre a necessidade da reestruturação da proposta.

Parágrafo único. Considerando a necessidade de implementação da metodologia do PDI destaca-se a necessidade de reformulação da Resolução nº 029/2011-COU.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de setembro de 2017.

 

 

Julio Cesar Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/10/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)