R E S O L U Ç Ã O    027/2017-COU

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/11/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Biotecnologia, Genética e Biologia Celular contra decisão contida na Resolução nº 128/2017-CAD de anulação de teste seletivo para contratação de professor temporário, aberto pelo Edital nº 237/2016-PRH.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 6.357/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;

considerando que o certame não obedeceu ao princípio constitucional da impessoalidade que deve reger a administração pública, conforme estabelece o Artigo 37 da Constituição Federal;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 44 a 49, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Biotecnologia, Genética e Biologia Celular (DBC) contra decisão contida na Resolução nº 128/2017-CAD de anulação de teste seletivo para contratação de professor temporário, aberto pelo Edital nº 237/2016-PRH, do DBC, na área de conhecimento (11) Biologia Celular e Genética.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de outubro de 2017.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/12/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)