R E S O L U Ç Ã
O Nº
027/2017-COU
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 27/11/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Nega provimento ao recurso
interposto pelo Departamento de Biotecnologia, Genética e Biologia Celular
contra decisão contida na Resolução nº 128/2017-CAD de anulação de teste
seletivo para contratação de professor temporário, aberto pelo Edital nº
237/2016-PRH. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado nº 6.357/2017-PRO;
considerando o
disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;
considerando que o certame não
obedeceu ao princípio constitucional da impessoalidade que deve reger a
administração pública, conforme estabelece o Artigo 37 da Constituição Federal;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer de fls. 44 a 49, os quais foram adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo Departamento
de Biotecnologia, Genética e Biologia Celular (DBC) contra decisão contida na
Resolução nº 128/2017-CAD de anulação de teste seletivo para contratação de
professor temporário, aberto pelo Edital nº 237/2016-PRH, do DBC, na área de
conhecimento (11) Biologia Celular e Genética.
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de outubro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/12/2017.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |