R E S O L U Ç Ã
O Nº
028/2017-COU
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/12/2017. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Autoriza a
construção de prédio administrativo/agência bancária a ser ocupado pela
Divisão de Material e Patrimônio (DMP) e, em regime de comodato pelo período
de vinte anos, pela Caixa Econômica Federal (CEF) e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 3.351/2017-PCU;
considerando o disposto nos
Processos nºs 1.339/1976 e 8.923/2011-PRO;
considerando o disposto no Regimento
Geral da Universidade Estadual de Maringá (UEM);
considerando o disposto na Resolução
nº 269/2011-CAD, que aprova a Planta Piloto do Câmpus
Sede;
considerando o disposto no Parecer
nº 007/2017-CAD, favorável a implantação do bloco administrativo DMP/CEF;
considerando o estudo e o acordo
firmado pela comissão nomeada pela Portaria nº 738/2017-GRE;
considerando o disposto na
Resolução nº 204/2017-CAD, que aprova a transferência de direitos de
propriedade entre a UEM e a Prefeitura de Município de Maringá;
considerando que essa mesma resolução
cita que a transferência de propriedade ainda é provisória em função da
necessidade de aprovação pela Câmara Municipal de Maringá e pela Assembleia
Legislativa do Estado do Paraná;
considerando a disponibilidade de
recursos oriundos do Contrato nº 090/2016-DMP;
considerando a necessidade de uma
nova edificação para acomodação da DMP em substituição ao Bloco 11;
considerando que o recurso está
disponível para uso a mais de um ano e que a referida obra já teria condições
de ser inicializada;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer nº 012/2017-PLAN, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar a construção de um prédio administrativo/agência
bancária, sendo que sua implantação deve ser feita em terreno próprio da UEM.
Art.
2º Desvincular a implantação do prédio administrativo/agência bancária
da doação do terreno referente ao alargamento da rua Ardinal Ribas.
Art.
3º Readequar o projeto de edificação administrativa/agência bancária
para que este possa ser implantado totalmente em terreno de propriedade da UEM.
Art. 4º Determinar,
de
acordo com o Artigo 11 do Estatuto da UEM, Inciso II que estabelece: Compete ao
Conselho Universitário da UEM ... “aprovar os planos de expansão e
de desenvolvimento da Universidade...” que o processo de permuta com ônus do terreno pertencente a UEM na divisa da Rua Ardinal Ribas no trecho entre a Rua 10 de Maio e a Av.
Colombo com a Prefeitura Municipal de Maringá retorne para ser discutido no
Conselho Universitário da UEM.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 2017.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/12/2017.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |