R E S O L U Ç Ã O    028/2017-COU

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/12/2017.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Autoriza a construção de prédio administrativo/agência bancária a ser ocupado pela Divisão de Material e Patrimônio (DMP) e, em regime de comodato pelo período de vinte anos, pela Caixa Econômica Federal (CEF) e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 3.351/2017-PCU;

considerando o disposto nos Processos s 1.339/1976 e 8.923/2011-PRO;

considerando o disposto no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá (UEM);

considerando o disposto na Resolução nº 269/2011-CAD, que aprova a Planta Piloto do Câmpus Sede;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2017-CAD, favorável a implantação do bloco administrativo DMP/CEF;

considerando o estudo e o acordo firmado pela comissão nomeada pela Portaria nº 738/2017-GRE;

considerando o disposto na Resolução nº 204/2017-CAD, que aprova a transferência de direitos de propriedade entre a UEM e a Prefeitura de Município de Maringá;

considerando que essa mesma resolução cita que a transferência de propriedade ainda é provisória em função da necessidade de aprovação pela Câmara Municipal de Maringá e pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;

considerando a disponibilidade de recursos oriundos do Contrato nº 090/2016-DMP;

considerando a necessidade de uma nova edificação para acomodação da DMP em substituição ao Bloco 11;

considerando que o recurso está disponível para uso a mais de um ano e que a referida obra já teria condições de ser inicializada;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer nº 012/2017-PLAN, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Autorizar a construção de um prédio administrativo/agência bancária, sendo que sua implantação deve ser feita em terreno próprio da UEM.

Art. 2º Desvincular a implantação do prédio administrativo/agência bancária da doação do terreno referente ao alargamento da rua Ardinal Ribas.

Art. 3º Readequar o projeto de edificação administrativa/agência bancária para que este possa ser implantado totalmente em terreno de propriedade da UEM.

Art. 4º Determinar, de acordo com o Artigo 11 do Estatuto da UEM, Inciso II que estabelece: Compete ao Conselho Universitário da UEM ... “aprovar os planos de expansão e de desenvolvimento da Universidade...” que o processo de permuta com ônus do terreno pertencente a UEM na divisa da Rua Ardinal Ribas no trecho entre a Rua 10 de Maio e a Av. Colombo com a Prefeitura Municipal de Maringá retorne para ser discutido no Conselho Universitário da UEM.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de dezembro de 2017.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/12/2017. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)