R E S O L U Ç Ã O  N°  003/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/02/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê o pedido de reconsideração contra decisão contida na Resolução nº 211/2017-CAD, que negou provimento à prorrogação de disposição funcional da servidora Márcia Cristiane Morais Bortoleto para UNESPAR/Câmpus de Paranaguá.

 

Considerando o conteúdo das fls. 25 a 32 do Sistema Integrado de Documentos n° 14.706.417-9;

considerando que a servidora é lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH);

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 32, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o pedido de reconsideração contra decisão contida na Resolução nº 211/2017-CAD, que negou provimento à prorrogação de disposição funcional da servidora agente universitária Márcia Cristiane Morais Bortoleto, lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), autorizando à referida servidora a disposição funcional para a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR) - Câmpus de Paranaguá, até 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de fevereiro de 2018.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/02/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)