R E S O L U Ç Ã
O N°
003/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/02/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê o pedido de
reconsideração contra decisão contida na Resolução nº 211/2017-CAD, que negou
provimento à prorrogação de disposição funcional da servidora Márcia Cristiane
Morais Bortoleto para UNESPAR/Câmpus de Paranaguá. |
Considerando o conteúdo
das fls. 25 a 32 do Sistema Integrado de
Documentos n° 14.706.417-9;
considerando que a servidora é
lotada na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH);
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 32, os quais foram adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o pedido de
reconsideração contra decisão contida na Resolução nº 211/2017-CAD, que negou
provimento à prorrogação de disposição funcional da servidora agente
universitária Márcia Cristiane Morais
Bortoleto, lotada na Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), autorizando à referida servidora a
disposição funcional para a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR) - Câmpus de Paranaguá, até 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro de 2018.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/02/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |