R E S O L U Ç Ã O  N°  004/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/02/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto pelo servidor Adelino Junior dos Santos, contra decisão do magnífico reitor contida na Portaria nº 579/2017-GRE.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.381/2014-PRO;

considerando o disposto no Processo nº 9.889/2013-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 93 a 102, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o recurso interposto pelo servidor agente universitário Adelino Junior dos Santos, lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi (FEI) contra decisão do magnífico reitor contida na Portaria nº 579/2017-GRE, em virtude do princípio da proporcionalidade, por não causar dano ao erário público e por não constar nos antecedentes funcionais do referido servidor outra infração cometida.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de fevereiro de 2018.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/02/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)