R E S O L U Ç Ã
O N°
004/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/02/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê recurso interposto
pelo servidor Adelino Junior dos Santos, contra decisão do magnífico reitor
contida na Portaria nº 579/2017-GRE. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 3.381/2014-PRO;
considerando o disposto no
Processo nº 9.889/2013-PRO;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 93 a 102, os quais foram
adotados como motivação para decidir;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso interposto pelo
servidor agente universitário Adelino
Junior dos Santos, lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi (FEI) contra
decisão do magnífico reitor contida na Portaria nº 579/2017-GRE, em virtude do
princípio da
proporcionalidade, por não causar dano ao erário público e por não constar nos
antecedentes funcionais do referido servidor outra infração cometida.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro de 2018.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/02/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |