R E S O L U Ç Ã O  N°  005/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/02/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê pedido de reconsideração contra decisões contidas nas Resoluções nºs 006/2017-CAD e 212/2017-CAD, interposto pela Procuradoria Jurídica.

 

Considerando o conteúdo das fls. 559 a 584 do Processo nº 167/1992-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 581 a 584, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o pedido de reconsideração interposto pela Procuradoria Jurídica (PJU) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) contra as decisões contidas nas Resoluções nos 006/2017-CAD e 212/2017-CAD, mantendo-se como o valor devido pelo ex-servidor Élcio Silvério Klosowski para a UEM aquele fixado em Sentença Judicial condenatória já transitada em julgado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resolução nºs 006/2017-CAD e 212/2017-CAD, e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de fevereiro de 2018.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/02/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)