R E S O L U Ç Ã
O N°
005/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/02/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê pedido de
reconsideração contra decisões contidas nas Resoluções nºs
006/2017-CAD e 212/2017-CAD, interposto pela Procuradoria Jurídica. |
Considerando o conteúdo das fls. 559
a 584 do Processo nº
167/1992-PRO;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer de fls.
considerando o disposto no
Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover
o pedido de reconsideração interposto
pela Procuradoria Jurídica (PJU) da Universidade Estadual de Maringá (UEM)
contra as decisões contidas nas Resoluções nos 006/2017-CAD e
212/2017-CAD, mantendo-se como o valor devido pelo ex-servidor Élcio Silvério Klosowski para a UEM
aquele fixado em Sentença Judicial condenatória já transitada em julgado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Resolução nºs
006/2017-CAD e
212/2017-CAD, e demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro de 2018.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/02/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |