R E S O L U Ç Ã O    008/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/02/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a abertura de um edital visando o fornecimento de materiais e aluguel de equipamentos para reprografia para UEM.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.191/2017-PRO - vols. 01 e 02;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 280 a 294, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a abertura de um edital para locação/aluguel de 241 (duzentos e quarenta e um) equipamentos e fornecimento de materiais para reprografia da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com as seguintes caracteristicas:

I - duas multifuncionais laser monocromática (mínimo de 125ppm, impressão e cópia A5, A4 e A3, até SR3);

II - quatro multifuncionais laser monocromática (mínimo de 50ppm, impressão e cópia A3);

III - quatro multifuncionais laser colorida (mínimo de 50ppm, impressão e cópia A3);

IV - quatorze multifuncionais laser colorida (mínimo de 30ppm, impressão e cópia A4);

V - duzentas e doze multifuncionais laser monocromática (mínimo de 30ppm, impressão e cópia A4). (Obs.: mais 10 equipamentos para backup - reserva);

VI - uma impressora jato de tinta (mínimo de 40ppm, impressão e cópia A4).

§ 1º A instalação dos equipamentos deve ser iniciada pela Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU). As demais instaladas sob demanda acrescido até o máximo de 25% da quantidade licitada.

§ 2º A empresa vencedora da licitação deve se encarregar da manutenção dos equipamentos, assim como do fornecimento de suprimentos, para isso deve manter um técnico em tempo integral na UEM e uma empresa autorizada em Maringá com prazo de atendimento de no máximo três horas.

§ 3º Durante a realização da impressão das provas de vestibular e demais exames pela CVU deve a empresa vencedora manter disponível, em tempo integral, um técnico responsável na CVU para realização de reparos e suporte se necessário, sem custos adicionais à UEM.

§ 4º A vencedora deve programar os equipamentos para as impressões por senha por usuário no setor.

§ 5º A vencedora deve manter equipamentos de backup e suprimentos sobressalentes que atendam no mínimo a cinco por cento dos equipamentos instalados.

§ 6º O pagamento mensal a contratada dar-se-á pela somatória do valor da locação do equipamento e o quantitativo impresso pelo respectivo equipamento. Sendo efetivado após emissão de Nota Fiscal pela empresa a partir do 15º dia do mês subsequente

§ 7º Cada unidade ou subunidade é responsável pela solicitação do equipamento junto a Diretoria de Material e Patrimônio (DMP) e deve arcar com o valor da locação, assim como com as cópias realizadas mensalmente.

§ 8º A distribuição do montante destinado para reprografia no orçamento gerencial deve seguir a proporcionalidade prevista nos Artigos 1º e 2º da Resolução nº 106/2014-CAD.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de fevereiro de 2018.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/02/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)