R E S O L U Ç Ã O Nº 008/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/02/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a abertura de um edital visando o
fornecimento de materiais e aluguel de equipamentos para reprografia para UEM. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 4.191/2017-PRO - vols. 01 e
02;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 280 a 294, os quais foram adotados como motivação para decidir;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a abertura de um edital para locação/aluguel de
241 (duzentos e quarenta e um) equipamentos e fornecimento de materiais para
reprografia da Universidade Estadual de Maringá (UEM), com as seguintes
caracteristicas:
I - duas multifuncionais
laser monocromática (mínimo de 125ppm, impressão e cópia A5, A4 e A3, até SR3);
II - quatro multifuncionais
laser monocromática (mínimo de 50ppm, impressão e cópia A3);
III - quatro multifuncionais
laser colorida (mínimo de 50ppm, impressão e cópia A3);
IV - quatorze multifuncionais
laser colorida (mínimo de 30ppm, impressão e cópia A4);
V - duzentas e
doze multifuncionais laser monocromática (mínimo de 30ppm, impressão e cópia
A4). (Obs.: mais 10 equipamentos para backup - reserva);
VI - uma impressora
jato de tinta (mínimo de 40ppm, impressão e cópia A4).
§
1º A instalação dos equipamentos deve ser iniciada
pela Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU). As demais instaladas sob
demanda acrescido até o máximo de 25% da quantidade licitada.
§
2º A empresa vencedora da licitação deve se
encarregar da manutenção dos equipamentos, assim como do fornecimento de
suprimentos, para isso deve manter um técnico em tempo integral na UEM e uma
empresa autorizada em Maringá com prazo de atendimento de no máximo três horas.
§
3º Durante a realização da impressão das provas de
vestibular e demais exames pela CVU deve a empresa vencedora manter disponível,
em tempo integral, um técnico responsável na CVU para realização de reparos e
suporte se necessário, sem custos adicionais à UEM.
§
4º A vencedora deve programar os equipamentos para
as impressões por senha por usuário no setor.
§
5º A vencedora deve manter equipamentos de backup e
suprimentos sobressalentes que atendam no mínimo a cinco por cento dos
equipamentos instalados.
§
6º O pagamento mensal a contratada dar-se-á pela
somatória do valor da locação do equipamento e o quantitativo impresso pelo
respectivo equipamento. Sendo efetivado após emissão de Nota Fiscal pela
empresa a partir do 15º dia do mês subsequente
§
7º Cada unidade ou subunidade é responsável pela
solicitação do equipamento junto a Diretoria de Material e Patrimônio (DMP) e deve
arcar com o valor da locação, assim como com as cópias realizadas mensalmente.
§
8º A distribuição do montante destinado para
reprografia no orçamento gerencial deve seguir a proporcionalidade prevista nos
Artigos 1º e 2º da Resolução nº 106/2014-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro de 2018.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/02/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |