R E S O L U Ç Ã
O N°
009/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/02/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo Amplo de
Cooperação Internacional e o Convênio Específico a ser celebrado entre UEM / Universidad
Autónoma de Madrid (España). |
Considerando o conteúdo
das fls. 103 a 175 do Processo nº 618/2001-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.793/2017 PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer de fls. 175, os quais foram adotados como motivação
para decidir;
considerando o disposto no
Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo Amplo de Cooperação Internacional
a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Autónoma de Madrid (España), objetivando a ampla cooperação visando
estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento
de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à
infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de
professores, pessoal técnico e de alunos, para atender a programas e projetos
de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por
meio da assinatura de acordos específicos.
Art. 2º Aprovar o Convênio Específico a ser celebrado
entre esta Instituição e a Universidad Autónoma de
Madrid (España), objetivando estabelecer um programa
de intercâmbio para professores e pesquisadores, com base no princípio da
reciprocidade e do benefício mútuo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro de 2018.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/02/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |