R E S O L U Ç Ã O  N°  012/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/02/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio nº 863583/2017 a ser celebrado entre UEM/União/ FNDE/ MEC/SESu.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 243/2018-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 075/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 37, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 863583/2017 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a construção de Bloco Didático Pedagógico do Câmpus Regional do Vale do Ivaí (Ivaiporã) e conclusão do Centro de Eventos no Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 8 de fevereiro de 2018.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/02/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)