R E S O L U Ç Ã
O N°
013/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/02/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Convênio nº 863575/2017
celebrado entre UEM/União/FNDE/ SESu. |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 244/2018-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 068/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 49, os quais foram adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no
Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 863575/2017 e o seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação
(MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a aquisição
de material de consumo, equipamentos, material permanente e reformas visando a melhoria da infraestrutura de ensino da Universidade
Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro de 2018.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/02/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |