R E S O L U Ç Ã O  N°  016/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/02/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio nº 850472/2017 a ser celebrado entre UEM/CAPES.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.640/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 034/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 43, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 850472/2017 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando o apoio à implantação das atividades do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), o qual é parte do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). O projeto faz parte das diretrizes da política de educação nacional, que visa fomentar e apoiar cursos superiores voltados, prioritariamente, para a formação de profissionais da Educação Básica no País.

Parágrafo único. As ações aprovadas para a execução deste Convênio consistem em ofertar os cursos na modalidade a distância.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de fevereiro de 2018.

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/02/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)