R E S O L U Ç Ã
O N°
016/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/02/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio nº 850472/2017
a ser celebrado entre UEM/CAPES. |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 11.640/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 034/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 43, os quais foram adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no
Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 850472/2017 e o seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES), objetivando o apoio à implantação das
atividades do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), o
qual é parte do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). O projeto faz
parte das diretrizes da política de educação nacional, que visa fomentar e
apoiar cursos superiores voltados, prioritariamente, para a formação de
profissionais da Educação Básica no País.
Parágrafo único. As ações aprovadas
para a execução deste Convênio consistem em ofertar os cursos na modalidade a
distância.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro de 2018.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/02/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |