R E S O L U Ç Ã
O N°
017/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/02/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio a ser celebrado entre
UEM/Associação Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Campo
Mourão. |
Considerando o conteúdo
das fls. 154 a 163 do Processo nº 6.764/2016-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 220/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.703/2017-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 163, os quais foram adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no
Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio e
seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação
Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, pelo período de 8 de dezembro de 2017 a 6 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro de 2018.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/02/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |