R E S O L U Ç Ã O  N°  017/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/02/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo Aditivo I ao  Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM/Associação Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão.

 

Considerando o conteúdo das fls. 154 a 163 do Processo nº 6.764/2016-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 220/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.703/2017-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 163, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, pelo período de 8 de dezembro de 2017 a 6 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de fevereiro de 2018.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/02/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)