R E S O L U Ç Ã O  N°  018/2018-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/02/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 786823/2013 a ser celebrado entre UEM/FNDE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 305 a 313 do Processo nº 1.015/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 061/2016-CAD, 169/2016-CAD e 225/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 079/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 313, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 786823/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência, por 365 dias, a partir de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, assim como a alteração do cronograma de desembolso do referido Convênio.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de fevereiro de 2018.

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/02/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)