R E S O L U Ç Ã
O N°
018/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/02/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 3º Termo Aditivo ao
Convênio nº 786823/2013 a ser celebrado entre UEM/FNDE. |
Considerando o conteúdo
das fls. 305 a 313 do Processo nº 1.015/2014-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos
061/2016-CAD, 169/2016-CAD e 225/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 079/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 313, os quais foram adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no
Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº
786823/2013 e seu respectivo Plano de
Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do prazo de
execução e do prazo de vigência, por 365 dias, a partir de 1º de janeiro de 2018 a 31
de dezembro de 2018, assim como a alteração do cronograma de desembolso do
referido Convênio.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro de 2018.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/02/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |