R E S O L U Ç Ã O  N°  022/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/02/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere nova proposta apresentada pela ex-servidora Beatriz Bittencourt Collere Hanff de quitação de débito com a Instituição referente ao afastamento para pós-graduação.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n° 11.055/2017-PRO;

considerando o disposto no despacho exarado pela Procuradoria Jurídica (PJU);

considerando o disposto na sentença de ação indenizatória;

considerando o disposto no Parecer nº 062/2017-ACI;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 36 e 37, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir a nova proposta apresentada pela ex-servidora docente Beatriz Bittencourt Collere Hanff, de quitação de débito com a Instituição, oriundo do Termo de Compromisso de afastamento para realização de curso de pós-graduação junto a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de fevereiro de 2018.

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/02/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)