R E S O L U Ç Ã
O N°
022/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 21/02/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Indefere nova proposta apresentada
pela ex-servidora Beatriz Bittencourt Collere Hanff de quitação de débito com
a Instituição referente ao afastamento para pós-graduação. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado n° 11.055/2017-PRO;
considerando o disposto no despacho exarado pela Procuradoria
Jurídica (PJU);
considerando o disposto na sentença de ação
indenizatória;
considerando o disposto no Parecer nº 062/2017-ACI;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 36 e 37, os quais foram adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no
Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a nova proposta
apresentada pela ex-servidora docente Beatriz Bittencourt Collere Hanff, de quitação de débito com a
Instituição, oriundo do Termo de Compromisso de afastamento para realização de
curso de pós-graduação junto a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,
no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de fevereiro de 2018.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/02/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |