R E S O L U Ç Ã O  N°  023/2018-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/03/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnica, Científica e Educacional a ser celebrado entre UEM/Ministério Público de Contas do Paraná.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 10.690/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 091/2018-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica, Científica e Educacional, e seu respectivo Plano de Trabalho a ser celebrado entre esta Instituição e o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC/PR), objetivando a articulação, interação e conjugação de esforços entre as partes signatárias, por meio da troca de informações entre as duas instituições no que se refere aos projetos de atuação especial do MPC/PR com vistas ao levantamento/mapeamento da situação dos municípios do Estado do Paraná em relação aos gastos e investimentos de recursos públicos efetuados nas áreas de educação e saúde, em especial quanto ao cumprimento das metas relativas ao Plano Nacional de Educação (PNE), à contratação de profissionais médicos plantonistas e a aquisição de medicamentos através de procedimentos licitatórios, articulação esta a ser efetivada com a participação de pesquisadores (professores e alunos) da Universidade nas áreas afins, inclusive mediante a atuação destes na análise e discussão das informações processadas pelo MPC/PR para subsidiar trabalhos de pesquisa nas áreas do saber de interesse da UEM e divulgação em eventos conjuntos promovidos pelas duas partes conveniadas.

§ 1º Os dados coletados e informações processadas pelo MPC/PR em relação aos gastos públicos municipais nas áreas da educação e saúde serão trabalhados pelos pesquisadores da UEM (professores e alunos de programas de iniciação científica, mestrado e doutorado) com vistas à sua utilização em trabalhos científicos, publicações e eventos de natureza acadêmicas.

§ 2º Quando as ações referidas no parágrafo primeiro envolvem transferência de recursos financeiros entre as partes, estas serão oficializadas através de Convênios específicos.

§ 3º Para o desenvolvimento das atividades de interesse da UEM com vistas ao recebimento das informações, suas análises e processamentos, discussões entre os grupos de pesquisa e divulgação à comunidade, as partes conveniadas estabelecerão planos de trabalho após a assinatura do presente instrumento.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de março de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/03/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)