R E S O L U Ç Ã
O N°
023/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/03/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Cooperação Técnica, Científica e Educacional a ser celebrado entre UEM/Ministério
Público de Contas do Paraná. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 10.690/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 091/2018-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica, Científica e
Educacional, e seu respectivo Plano de Trabalho a ser celebrado entre esta
Instituição e o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC/PR), objetivando a
articulação, interação e conjugação de esforços entre as partes signatárias,
por meio da troca de informações entre as duas instituições no que se refere
aos projetos de atuação especial do MPC/PR com vistas ao
levantamento/mapeamento da situação dos municípios do Estado do Paraná em
relação aos gastos e investimentos de recursos públicos efetuados nas áreas de
educação e saúde, em especial quanto ao cumprimento das metas relativas ao
Plano Nacional de Educação (PNE), à contratação de profissionais médicos
plantonistas e a aquisição de medicamentos através de procedimentos
licitatórios, articulação esta a ser efetivada com a participação de
pesquisadores (professores e alunos) da Universidade nas áreas afins, inclusive
mediante a atuação destes na análise e discussão das informações processadas
pelo MPC/PR para subsidiar trabalhos de pesquisa nas áreas do saber de
interesse da UEM e divulgação em eventos conjuntos promovidos pelas duas partes
conveniadas.
§ 1º Os dados coletados e
informações processadas pelo MPC/PR em relação aos gastos públicos municipais
nas áreas da educação e saúde serão trabalhados pelos pesquisadores da UEM (professores
e alunos de programas de iniciação científica, mestrado e doutorado) com vistas
à sua utilização em trabalhos científicos, publicações e eventos de natureza
acadêmicas.
§ 2º Quando as ações
referidas no parágrafo primeiro envolvem transferência de recursos financeiros
entre as partes, estas serão oficializadas através de Convênios específicos.
§ 3º Para
o desenvolvimento das atividades de interesse da UEM com vistas ao recebimento
das informações, suas análises e processamentos, discussões entre os grupos de
pesquisa e divulgação à comunidade, as partes conveniadas estabelecerão planos
de trabalho após a assinatura do presente instrumento.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de março de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/03/2018. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |