R E S O L U Ç Ã
O N°
029/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/03/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio nº 064/2017
a ser celebrado entre UEM/Integração e Conexão de Recurso Rover & Machado
LTDA - ME. |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 10.022/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.764/2017-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 37, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 064/2017 e o seu respectivo
Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Integração e Conexão de Recurso Rover e Machado LTDA
- ME, objetivando
o desenvolvimento e a execução conjunta pela UEM e pelo Agente de Integração de
atividades para a colocação de alunos em vagas de estágio curricular
supervisionado na modalidade obrigatório e não obrigatório,
cadastradas pelo Agente de Integração, visando propiciar experiência
teórico-prática na área de formação do estagiário, assim como proporcionar a
vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo
profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e
Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei
Federal nº 11.788/2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, bem
como a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, e na regulamentação, relacionados ao estágio curricular
supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino,
como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a
programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades,
de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de março de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/03/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |