R E S O L U Ç Ã O  N° 031/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/03/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 778922/2012 a ser celebrado entre UEM / FNDE/União/ MEC/SESU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 418 a 422 do Processo nº 1.263/2013-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 179/2014-CAD, 226/2015-CAD e 204/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 081/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 422, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio nº 778922/2012 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação / Secretaria de Educação Superior, objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência por 365 dias, pelo período de 16 de dezembro de 2017 a 15 de dezembro de 2018, assim como a alteração do cronograma de desembolso do referido Convênio, nos termos do Artigo 57, §1º, Inciso II da Lei nº 8.666/1993.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de março de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/03/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)