R E S O L U Ç Ã
O N° 031/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/03/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 3º Termo Aditivo ao
Convênio nº 778922/2012 a ser celebrado entre UEM / FNDE/União/ MEC/SESU. |
Considerando o conteúdo das
fls. 418 a 422 do Processo nº 1.263/2013-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos 179/2014-CAD,
226/2015-CAD e 204/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 081/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 422, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 3º Termo
Aditivo ao Convênio nº 778922/2012 celebrado entre esta Instituição e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da
União, representada pelo Ministério da Educação / Secretaria de Educação
Superior, objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência
por 365 dias, pelo período de 16 de dezembro de 2017 a 15 de dezembro
de 2018, assim como a alteração do cronograma de desembolso do referido Convênio,
nos termos do Artigo 57, §1º, Inciso II da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de março de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/03/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |