R E S O L U Ç Ã
O N°
034/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/03/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 6º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010 celebrado entre UEM/ União/Ministério
da Saúde/CEF. |
Considerando o conteúdo
das fls. 663 a 675 do Processo nº 621/2011-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 103/2011-CAD, 086/2014-CAD, 231/2014-CAD,
072/2015-CAD e 114/2016-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.739/2017-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 675, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 6º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº
0326467-32/2010, celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por
intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal,
objetivando a alteração da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse nº
0326467-32/2010 / Ministério da Saúde/Caixa Econômica Federal (CEF), realizado segundo os termos do Programa Atenção Básica em Saúde do
Ministério da Saúde, que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula
Décima Sexta - Da Vigência
16 - A vigência
deste Contrato de repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se
no dia 28 de setembro de 2018,
possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da CONRATANTE, quando da
ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo
acordado”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de março de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/03/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |