R E S O L U Ç Ã O  N°  034/2018-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/03/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 6º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010 celebrado entre UEM/ União/Ministério da Saúde/CEF.

 

Considerando o conteúdo das fls. 663 a 675 do Processo nº 621/2011-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções s 103/2011-CAD, 086/2014-CAD, 231/2014-CAD, 072/2015-CAD e 114/2016-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.739/2017-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 675, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 6º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010, celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a alteração da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse nº 0326467-32/2010 / Ministério da Saúde/Caixa Econômica Federal (CEF), realizado segundo os termos do Programa Atenção Básica em Saúde do Ministério da Saúde, que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 28 de setembro de 2018, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da CONRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de março de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/03/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)