R E S O L U Ç Ã O  N°  037/2018-CAD

 

 C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/05/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Leandro Rechenchosky contra a decisão contida na Resolução n.º 254/2017-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 259/2018-PRO;

considerando a justificativa do Centro de Ciências da Saúde (CCS) encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) em 19 de outubro de 2017, onde esclarece que recomenda o afastamento de docentes para pós-graduação apenas em regime parcial, quando for cursar em programa de pós-graduação da própria Instituição, enquanto não houver definição quanto a contratação de docentes temporários e a aposentadoria de servidores públicos do Paraná;

considerando o disposto na Resolução n.º 075/2015-CI/CCS, que dispõe sobre critérios para distribuição de carga horária docente nos departamentos afetos ao CCS;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 9.028/2018, autorizando 15.000 horas para a Universidade Estadual de Maringá para contratação de docentes temporários em regime T20;

considerando manifestação do CCS, em 9 de março de 2018, onde relata que o Departamento de Educação Física possui sete professores em processo de aposentadoria, um professor em licença aposentadoria, três professores em licença especial, uma professora em licença gestação e o próprio requerente em afastamento parcial para pós-graduação; o CCS manifesta sua preocupação com a não autorização, pelo Governo do Estado, para realização de testes seletivos para contratação de temporários em regime T40 para atendimento emergencial das atividades de ensino para o ano letivo de 2018;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 48, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor docente Leandro Rechenchosky, lotado no Departamento de Educação Física (DEF), contra a decisão contida na Resolução nº 254/2017-CAD, que homologa os nomes dos servidores docentes para o Plano Anual de Capacitação Docente Stricto Sensu para o ano de 2018, que concedeu afastamento parcial ao requerente, mantendo-se a decisão contida na resolução citada, até que se normalize as vagas a serm aprovadas para contratação de docentes temporários em substituição aos professores em processo de aposentadoria.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/05/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)