R E S O L U Ç Ã O  N°  041/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/05/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição nos Processos Seletivos dos Programas de Residência, ligados à Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional de Saúde - COREMU da UEM.

 

Considerando o conteúdo das fls. 11 a 17 do Processo nº 10.225/2013-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 005/2016-CEP;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 16 a 17, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A análise e a deliberação de pedidos de isenção da taxa de inscrição estabelecidos nos Processos Seletivos dos Programas de Residência ligados à Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional de Saúde (COREMU) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) aos candidatos comprovadamente carentes devem obedecer às normas contidas nesta resolução.

Parágrafo único: Os trabalhos de análise e de deliberação dos pedidos devem ser coordenados e executados pela Comissão de Homologação de Inscrição, com membros nomeados por meio de portaria, que deve realizar consulta junto ao “CADASTRO ÚNICO (CadÚnico)” para programas sociais do Governo Federal, que trata o Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007, operacionalizado pelas prefeituras municipais que, por meio de equipe própria, executam o processo de coleta, de inclusão, de exclusão e de atualização sistemática de dados do CadÚnico.

DA SELEÇÃO

 

Art. 2º Os candidatos inscritos nos Processos Seletivos dos Programas de Residência ligados à COREMU da UEM, que estejam regularmente cadastrados no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal e que sejam membros de família de baixa renda, com ganhos de até meio salário mínimo por pessoa ou renda total familiar de até três salários mínimos mensais, interessados no benefício de isenção da taxa de inscrição nos processos seletivos devem acessar a página da COREMU em www.coremu.uem.br, no período estipulado em edital, imprimir e preencher o formulário de requerimento para isenção da taxa de inscrição nos Processos Seletivos, conforme Anexo, parte integrante desta resolução, assim como anexar a “folha resumo do CadÚnico”, atualizado e cópias do RG, CPF e NIS.

§ 1º O pedido de isenção deve ser realizado pelo próprio requerente ou por terceiros, após ter efetuado sua inscrição nos Processos Seletivos, mediante a apresentação do requerimento, devidamente preenchido, constando seu nº de inscrição no processo, até o prazo máximo estabelecido em edital, na secretaria da COREMU, ou ainda, por correspondência registrada.

§ 2º É de inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para o cadastramento e/ou atualização na base de dados.

§ 3º A Declaração falsa sujeita o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

 

DO RESULTADO

Art. 4º A relação dos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição nos Processos Seletivos, assim como a relação dos indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, quando for o caso, deve ser divulgada pela COREMU, por meio de edital, no endereço eletrônico www.coremu.uem.br.

Art. 5º Os candidatos beneficiados devem ter sua inscrição nos Processos Seletivos efetivados pela própria Comissão de Homologação de Inscrição.

 

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Em caso de pagamento da taxa de inscrição de candidato beneficiado com a isenção da taxa de inscrição nos termos desta resolução, os valores pagos devem ser reembolsados ao candidato mediante requerimento encaminhado à COREMU.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de abril de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/05/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

ANEXO

REQUERIMENTO PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA LIGADOS A COREMU

 

Nº de Inscrição:

Nome Completo:

NIS:

RG:

CPF:

Data de emissão do RG: __/__/____

Estado Emissor:

Data de Nascimento: __/__/____

Nacionalidade:

Sexo: (   )F (   )M

Estado Civil:

Nome completo da mãe:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Tel. Res.:

Celular

Tel. Com:

E-mail:

Vem, por meio deste, requerer a isenção por carência do valor da taxa de inscrição no processo acima, prevista na Resolução nº 041/2018-CAD.

 

Declaro, para os devidos fins, que estou regularmente cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e sou membro de família de baixa renda (renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários mínimos), nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

 

Seguem anexas:

1.    a “Folha Resumo do Cadastro Único”;

2.    as cópias do RG, do CPF e do NIS;

3.    o comprovante de conclusão do curso de graduação ou declaração do estabelecimento de ensino superior informando a matrícula no último ano em curso de graduação;

 

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, responsabilizando-me por elas.

 

_________________, ___ de ______________de ______.

 

 

                             _________________________________

                        Assinatura do Candidato

 

Obs.: É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação da regularidade de seu cadastro perante o órgão gestor do Cadastro Único do município de sua residência.

 

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