R E S O L U Ç Ã
O N°
041/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/05/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Dispõe sobre a isenção da
taxa de inscrição nos Processos Seletivos dos Programas de Residência,
ligados à Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área
Profissional de Saúde - COREMU da UEM. |
Considerando o conteúdo
das fls. 11 a 17 do Processo nº 10.225/2013-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 005/2016-CEP;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer de fls. 16 a 17, os quais foram adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º A análise e a
deliberação de pedidos de isenção da taxa de inscrição estabelecidos nos
Processos Seletivos dos Programas de Residência ligados à Comissão de Residência
Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional de Saúde (COREMU) da
Universidade Estadual de Maringá (UEM) aos candidatos comprovadamente carentes
devem obedecer às normas contidas nesta resolução.
Parágrafo único: Os trabalhos de
análise e de deliberação dos pedidos devem ser coordenados e executados pela
Comissão de Homologação de Inscrição, com membros nomeados por meio de portaria,
que deve realizar consulta junto ao “CADASTRO ÚNICO (CadÚnico)” para programas sociais do Governo Federal,
que trata o Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007, operacionalizado
pelas prefeituras municipais que, por meio de equipe própria, executam o
processo de coleta, de inclusão, de exclusão e de atualização sistemática de
dados do CadÚnico.
DA SELEÇÃO
Art. 2º Os candidatos
inscritos nos Processos Seletivos dos Programas de Residência ligados à COREMU
da UEM, que estejam regularmente cadastrados no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal e
que sejam membros de família de baixa renda, com ganhos de até meio salário
mínimo por pessoa ou renda total familiar de até três salários mínimos mensais,
interessados no benefício de isenção da taxa de inscrição nos processos
seletivos devem acessar a página da COREMU em www.coremu.uem.br, no período
estipulado em edital, imprimir e preencher o formulário de requerimento para
isenção da taxa de inscrição nos Processos Seletivos, conforme Anexo, parte
integrante desta resolução, assim como anexar a “folha resumo do CadÚnico”, atualizado e cópias do RG, CPF e NIS.
§ 1º O pedido de isenção
deve ser realizado pelo próprio requerente ou por terceiros, após ter efetuado
sua inscrição nos Processos Seletivos, mediante a apresentação do requerimento,
devidamente preenchido, constando seu nº de inscrição no processo, até o prazo
máximo estabelecido em edital, na secretaria da COREMU, ou ainda, por
correspondência registrada.
§ 2º É de inteira
responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor
do CadÚnico do seu município para o cadastramento
e/ou atualização na base de dados.
§ 3º A Declaração falsa
sujeita o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no Artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de
setembro de 1979.
DO RESULTADO
Art. 4º A relação dos
beneficiados com a isenção da taxa de inscrição nos Processos Seletivos, assim
como a relação dos indeferidos, contendo os respectivos motivos do
indeferimento, quando for o caso, deve ser divulgada pela COREMU, por meio de
edital, no endereço eletrônico www.coremu.uem.br.
Art. 5º Os candidatos
beneficiados devem ter sua inscrição nos Processos Seletivos efetivados pela
própria Comissão de Homologação de Inscrição.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Em caso de pagamento
da taxa de inscrição de candidato beneficiado com a isenção da taxa de
inscrição nos termos desta resolução, os valores pagos devem ser reembolsados
ao candidato mediante requerimento encaminhado à COREMU.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/05/2018.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO
REQUERIMENTO
PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO DOS PROGRAMAS
DE RESIDÊNCIA LIGADOS A COREMU
Nº
de Inscrição: |
||||
Nome
Completo: |
||||
NIS: |
||||
RG: |
CPF: |
|||
Data
de emissão do RG: __/__/____ |
Estado
Emissor: |
|||
Data
de Nascimento: __/__/____ |
Nacionalidade: |
|||
Sexo:
( )F ( )M |
Estado
Civil: |
|||
Nome
completo da mãe: |
||||
Endereço: |
||||
Bairro: |
Cidade: |
UF: |
CEP: |
|
Tel.
Res.: |
Celular |
Tel.
Com: |
||
E-mail: |
||||
Vem, por meio deste, requerer a isenção por
carência do valor da taxa de inscrição no processo acima, prevista na Resolução
nº 041/2018-CAD.
Declaro, para os devidos fins, que estou
regularmente cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal e sou membro de família de baixa renda (renda familiar de até meio
salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal de até três salários
mínimos), nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
Seguem
anexas:
1.
a “Folha Resumo do Cadastro Único”;
2.
as cópias do RG, do CPF e do NIS;
3.
o comprovante de conclusão do curso de
graduação ou declaração do estabelecimento de ensino superior informando a
matrícula no último ano em curso de graduação;
Declaro serem verdadeiras as
informações prestadas, responsabilizando-me por elas.
_________________, ___ de
______________de ______.
_________________________________
Assinatura do Candidato
Obs.: É de exclusiva
responsabilidade do candidato a verificação da regularidade de seu cadastro
perante o órgão gestor do Cadastro Único do município de sua residência.
************