R E S O L U Ç Ã O  N°  045/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/05/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova os Contratos de Edição de Obras celebrados entre a UEM / EDUEM / Autores.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.785 a 1.802 do Processo n° 1.528/1994-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 342/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 1.801 a 1.802, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar os Contratos de Edição de Obras, celebrados entre esta Instituição, a Editora da Universidade Estadual de Maringá (EDUEM) e os Autores, referentes às edições das seguintes obras:

 

- Contrato de Edição nº 024/2017-EDUEM

  DIÁLOGOS SOBRE DIVERSIDADE, RELAÇÕES RACIAIS E DESIGUALDADE NO BRASIL - Organizadores: Marivânia Conceição Araújo, Amanda Palomo Alves e Eronildo José da Silva.

 

- Contrato de Edição nº 025/2017-EDUEM

  EDUCAÇÃO SUPERIOR: AS DIVERSAS FACES DA EXPANSÃO - Organizadores: Mário Luiz Neves de Azevedo, Maria Eunice França Volsi, Paula Roberta Miranda.

 

- Contrato de Edição nº 027/2017-EDUEM

BIOTECNOLOGIA MICROBIANA AMBIENTAL - Organizadores: João Lucio Azevedo, João Alencar Pamphile, Maria Carolina Quecine e Paulo Teixeira Lacava.

 

- Contrato de Edição nº 028/2017-EDUEM

  FORMAÇÃO, ENSINO E LIVRO DIDÁTICO PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - Autores: Maria Terezinha Bellanda Galuch e José Leon Crochick.

 

- Contrato de Edição nº 029/2017-EDUEM

  DIÁLOGO CORDIAL: OS INTELECTUAIS, A POLÍTICA E AS LETRAS NO ESTADO NOVO - Autora: Valéria da Silva de Paiva.

 

- Contrato de Edição nº 001/2018-EDUEM

   FORMAÇÃO DOCENTE: PERCURSOS E REFLEXÕES A PARTIR DO PIBID-UEM - Organizadores: José Antônio Martins e Mirian Hisae Yaegashi Zappone.

 

- Contrato de Edição nº 002/2018-EDUEM

   DIAGNÓSTICOS DO PRESENTE - Organizadores: Marcos Nalli e Sonia Regina Vargas Mansano.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/05/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)