R E S O L U Ç Ã
O N°
045/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/05/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova os Contratos de
Edição de Obras celebrados entre a UEM / EDUEM / Autores. |
Considerando o conteúdo
das fls. 1.785 a 1.802 do Processo n° 1.528/1994-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 342/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer de
fls. 1.801 a 1.802, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar os Contratos de Edição de Obras, celebrados entre esta Instituição, a
Editora da Universidade Estadual de Maringá (EDUEM) e os Autores, referentes às
edições das seguintes obras:
- Contrato de Edição nº 024/2017-EDUEM
DIÁLOGOS
SOBRE DIVERSIDADE, RELAÇÕES RACIAIS E DESIGUALDADE NO BRASIL - Organizadores:
Marivânia Conceição Araújo, Amanda Palomo Alves e Eronildo José da Silva.
- Contrato de Edição nº 025/2017-EDUEM
EDUCAÇÃO
SUPERIOR: AS DIVERSAS FACES DA EXPANSÃO - Organizadores: Mário Luiz Neves de
Azevedo, Maria Eunice França Volsi, Paula Roberta
Miranda.
- Contrato de Edição nº 027/2017-EDUEM
BIOTECNOLOGIA MICROBIANA AMBIENTAL - Organizadores:
João Lucio Azevedo, João Alencar Pamphile, Maria
Carolina Quecine e Paulo Teixeira Lacava.
- Contrato de Edição nº 028/2017-EDUEM
FORMAÇÃO,
ENSINO E LIVRO DIDÁTICO PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL -
Autores: Maria Terezinha Bellanda Galuch
e José Leon Crochick.
- Contrato de Edição nº 029/2017-EDUEM
DIÁLOGO
CORDIAL: OS INTELECTUAIS, A POLÍTICA E AS LETRAS NO ESTADO NOVO - Autora:
Valéria da Silva de Paiva.
- Contrato de Edição nº 001/2018-EDUEM
FORMAÇÃO
DOCENTE: PERCURSOS E REFLEXÕES A PARTIR DO PIBID-UEM - Organizadores: José
Antônio Martins e Mirian Hisae Yaegashi
Zappone.
- Contrato de Edição nº 002/2018-EDUEM
DIAGNÓSTICOS
DO PRESENTE - Organizadores: Marcos Nalli e Sonia
Regina Vargas Mansano.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/05/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |